27 de março de 2021

CONSUMIDOR PODE BLOQUEAR MENSAGEM INDESEJADA POR WHATSAPP E SMS

Legislação permite que os consumidores que não desejam ser incomodados com ofertas de produtos, serviços e cobranças, após inscrição no site do Procon


Quem já recebeu diversas chamadas e mensagens de números desconhecidos, e percebeu que era cobrança ou telemarketing indesejado, sabe o incômodo que é. Chamadas e mensagens indesejadas em excesso podem acarretar em processos judiciais. O consumidor deve conhecer os seus direitos e saber como proceder nesses casos.

A lei prevê que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocallls), as empresas não poderão enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro. As empresas também não poderão fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.

"Com a ampliação do serviço alcançando também Whatsapp e SMS, o consumidor agora tem a garantia de que não será importunado. Ele precisa apenas fazer o cadastro de sua linha telefônica no site do Procon e a fiscalização exigindo o cumprimento da lei será feita por nossas equipes. Empresas que desrespeitarem esse direito à privacidade serão multadas", afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Conforme o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações e mensagens, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente. É expresso, também, no artigo que chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.

São denominadas abusivas as ligações e mensagens de cobrança de dívidas e as de vendas de telemarketing. A primeira diz respeito às empresas que cobram os valores em atraso dos consumidores. É de direito que essa cobrança seja feita pela credora, mas não deve exceder com ameaças e coações.

Além disso, as chamadas e mensagens feitas de cobranças de dívidas podem ser indevidas quando a ligação é para o consumidor errado, ou seja, a pessoa que está recebendo a cobrança não é a mesma que deve o valor para a empresa. E, em alguns casos, mesmo após comunicar o equívoco, o consumidor continua sendo importunado com o inconveniente das ligações.

Já as vendas de telemarketing por telefone ou por mensagem podem se tornar abusivas quando excedem as quantidades e incomodam os consumidores. Muitas vezes, elas são feitas pelo “robocall”, máquinas que ligam simultaneamente para várias pessoas.

Como proceder

Além do site Não Me Perturbe, os consumidores podem tomar outras providências para evitar o recebimento das ligações e mensagens abusivas. As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor - Procons ou na Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Exame Online - Por: Marina Filippe


 

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19 de março de 2021

AUTORIZADO REAJUSTE DE ATÉ 4,88% NOS MEDICAMENTOS

O reajuste dos preços dos medicamentos autorizado pelo Governo Federal no dia 15/03/2021, já pode ser praticado pelas indústrias farmacêuticas


A CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) autorizou o aumento de até 4,88% nos preços de remédios, para este ano de 2021.

O reajuste, que já pode ser aplicado pelas farmacêuticas, foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 15/03/2021, quinze dias antes da data regular, que habitualmente se dava em 31 de março de cada ano.

A resolução da CMED, no entanto, não explica o porquê da antecipação do reajuste.

O aumento é tradicionalmente liberado no fim de março pela CMED, um órgão interministerial composto pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pelos ministérios da Saúde, da Casa Civil, da Economia e da Justiça.

Antes que um medicamento possa ser comercializado no país, é preciso obter tanto o registro sanitário na Anvisa quanto a autorização de preço máximo pela CMED. Os ajustes de preços também devem ser autorizados pelo órgão, uma vez ao ano, conforme uma fórmula preestabelecida.

O reajuste não representa um aumento automático nos preços, mas um limite máximo. Ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, a depender das estratégias comerciais e da livre concorrência?

Para chegar ao percentual, a CMED observa fatores como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos como câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.

No ano passado, o governo decidiu adiar o reajuste no teto do preço de medicamentos em meio à pandemia de coronavírus no país, por 60 dias, passando a vigorar somente em junho de 2020, sendo o reajuste de até 5,21%.

Segundo informações do Presidente da República. “Em comum acordo com a indústria farmacêutica decidimos adiar, por 60 dias, o reajuste de todos os medicamentos no Brasil”, afirmou nas redes sociais.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Raquel Lopes

 

 

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12 de março de 2021

MARGEM DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SOBE PARA 40%

A Câmara e o Senado aprovaram o texto da Medida Provisória, que aumenta a margem consignável para 40%, e segue direto para a sanção presidencial


O Senado aprovou no dia 10/03/2021, a Medida Provisória que aumenta até o fim do ano a margem para contratação de empréstimos consignados por aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados da iniciativa privada.

A proposta eleva de 35% para 40% a margem consignável, até o dia 31 de dezembro, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O texto foi aprovado em votação simbólica. Como já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, no dia 08/03/2021, segue direto para a sanção do Presidente da República.

A proposição aumenta de 35% para 40% a margem consignável, com 5% destinados para operações com cartão de crédito - amortização de dívidas por esse meio ou para utilização com saques no cartão.

Após 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo volta a ser de 35%.

O texto também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2021, se ultrapassado o limite previsto anteriormente de 35%, fica mantido o limite de 40% para as operações já contratadas e vedadas a contratação de novas operações.

De acordo com a proposta aprovada, a possibilidade de aumento da margem consignável pode ser ampliada para servidores de uma maneira geral. São mencionados militares da ativa, da reserva, servidores públicos de qualquer ente da federação, ativos e inativos, empregados da administração direta e pensionados de servidores e de militares.

Os bancos e instituições financeiras poderão suspender por até 120 dias o pagamento de parcelas de contratos novos e antigos, mantendo os juros do empréstimo. Caberá a cada instituição adotar ou não essa carência.

O texto também afirma que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fica autorizado até o último dia do ano a conceder o benefício do auxílio-doença, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.

O Senado também aprovou projeto de lei que torna permanente o Pronampe- Programa de Crédito para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. No entanto, aumenta a taxa de juros a ser cobrada dos empresários e também o período de carência para o pagamento.

O programa prevê a abertura de linhas de créditos para os empresários, que serão concedidas por bancos, bancos de desenvolvimento, cooperativas de crédito. As operações de crédito são garantidas por recursos disponibilizados pelo governo federal, através do FGO (Fundo Garantidor de Operações).

De acordo com os novos termos do programa, aprovado pelos Senadores, a nova taxa de juros terá um limite máximo de 6% mais a Selic para os novos empréstimos. Nas rodadas anteriores do Pronampe, essa taxa era de 1,25% mais a Selic.

O texto da relatora também prorroga por mais seis meses a carência dos empréstimos já concedidos no ano passado, válidos a partir da entrada em vigor da nova lei.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Renato Machado

 

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6 de março de 2021

VEJA O QUE FAZER COM AS LIGAÇÕES ABUSIVAS

Chamadas se tornam impróprias quando excessivas e quando ultrapassam horários de descanso, além de casos em que podem coagir, ameaçar ou constranger


Quem já recebeu diversas ligações de números desconhecidos e, ao atender, percebeu que era cobrança ou telemarketing sabe o incômodo que é. Chamadas em excesso podem acarretar em processos judiciais. O consumidor deve conhecer os seus direitos e saber como proceder nesses casos.

Conforme o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente. É expresso, também, no artigo que chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.

São denominadas abusivas as ligações de cobrança de dívidas e as de vendas de telemarketing. A primeira diz respeito às empresas que cobram os valores em atraso dos consumidores. É de direito que essa cobrança seja feita pela credora, mas não deve exceder com ameaças e coações.

Além disso, as chamadas feitas para dívidas podem ser indevidas quando a ligação é para o consumidor errado, ou seja, a pessoa que está recebendo a cobrança não é a mesma que deve o valor para a empresa. E, em alguns casos, mesmo após comunicar o equívoco, o consumidor continua sendo importunado com o inconveniente das ligações.

Já as vendas de telemarketing por telefone podem se tornar abusivas quando excedem as quantidades e incomodam os consumidores. Muitas vezes, elas são feitas pelo “robocall”, máquinas que ligam simultaneamente para várias pessoas. Quando isso ocorre, a primeira que atender o telefone é direcionada a um atendente de telemarketing.

Ligações abusivas

- Por cobranças de dívidas: empresa cobra o pagamento de valores em atraso

- Por venda de telemarketing: produtos ou serviços são oferecidos por cobranças indevidas.  

Incômodo

A funcionária pública Fernanda Silva chegou a receber mais de 30 ligações em um único dia. “É um absurdo isso. Toca toda hora e eu uso meu telefone a trabalho, ainda mais nessa modalidade de home office. Causa muito transtorno ao consumidor a quantidade de chamadas feitas e, em alguns casos, você atende e não falam nada”, relata Fernanda.

Como forma de tentar minimizar o incômodo, a servidora bloqueou os números que ligavam com frequência. Ela contou que não tem nenhuma dívida para ser cobrada insistentemente e que as ligações são de telemarketing. “Excedem todos os limites com essas chamadas. Em vez de querer o serviço oferecido, você acaba ficando com raiva”, exclama.

Segundo a advogada especializada em direito do consumidor Simone Magalhães, no caso das ligações de telemarketing, o consumidor pode utilizar a ferramenta pública e gratuita “Não me Perturbe”, disponibilizada no endereço eletrônico <www.naomeperturbe.com.br>.  É preciso acessar o site e fazer um cadastro.

“Esta ferramenta tem o objetivo de bloquear o recebimento de ligações telefônicas com oferta de produtos e serviços realizados por empresas de serviços de telecomunicações - telefone móvel, telefone fixo, tv por assinatura e internet - ou por instituições financeiras que atuem com empréstimo consignado e cartão de crédito consignado”, explica Magalhães.

Como proceder

Além do site Não Me Perturbe, os consumidores podem tomar outras providências para evitar o recebimento das ligações abusivas. As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor - Procons, ou na Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel. Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.   Inicialmente, o advogado Walter Viana recomenda que o consumidor tente contato com a Ouvidoria da empresa para solucionar o transtorno. “É muito importante o consumidor anotar os dias, horários e os números dos telefones de origem destas ligações abusivas. Isso permitirá o registro de reclamação formal junto à ouvidoria da empresa”, ressalta Viana.

O especialista em direito do consumidor Felipe Borba explica que, se o consumidor não conseguir interromper as ligações por meios extrajudiciais, poderá acionar o Poder Judiciário pleiteando da empresa/fornecedora indenização por danos morais, além da obrigação de se abster de efetuar novas ligações, sob pena de multa diária. “Para tanto, sugiro procurar um advogado especialista e de confiança”.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Estado de Minas - Por: Júlia Eleutério

 

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