27 de janeiro de 2024

IMPOSTO DE RENDA - VEJA AS DATAS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE 2024

Prazo começa em 15 de março de 2024. Confira o prazo final, o novo valor de isenção, e como declarar


Os contribuintes têm entre os dias 15 de março e 31 de maio para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2024, conforme a Receita Federal. 

Nesta terça-feira (23) o Presidente da República confirmou que fará um reajuste na tabela, que não vai mais cobrar aqueles que ganham até R$ 2,6 mil por mês.

Com o novo salário mínimo estipulado em R$ 1.412, com pagamento em fevereiro, foi necessário fazer uma mudança na tabela para garantir a isenção àqueles que ganham até dois salários. Além disso, o Presidente também reforçou a promessa de ampliar a isenção para desonerar todos aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês.

Quem tem que declarar?

- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;

- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;

- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;

- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;

- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;

- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

Novidades

Desde 2023, a declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: economia.ig - Imagem: terrabrasilnoticias.com/

 

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20 de janeiro de 2024

APPLE CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDORA QUE ADQUIRIU SMARTPHONE COM DEFEITO

A decisão condenou a empresa Apple a restituir o valor de R$ 7.669,00 pago pelo aparelho celular, e recolher o mesmo no prazo de 30 dias

 

 A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Apple Computer Brasil LTDA a indenizar consumidora que adquiriu aparelho celular com defeitos. A decisão fixou a quantia de R$ 7.669,00, a ser restituído à autora, e determinou que a ré recolhesse o aparelho da cliente, no prazo de 30 dias, sob pena de perda definitiva do bem.

A consumidora relata que, em 16 de outubro de 2022, adquiriu aparelho celular da marca ré, pelo valor de R$ 7.669,00. Afirma que o produto apresentou defeitos na mesma semana e que entrou em contato com a Apple para solucionar o problema. Conta que tentou resolver a questão de forma amigável, mas não teve sucesso e que a falha na prestação dos serviços lhe ocasionou diversos transtornos.

A Apple, por sua vez, argumenta que não foi constatado qualquer vício no produto e que a consumidora não comprovou o defeito. Sustenta que, caso exista algum vício no produto, ele não decorreu por conduta praticada pela ré. Alega ainda que a cliente não tentou solucionar a questão administrativamente.

Ao julgar o caso, o colegiado explica que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso o defeito não seja sanado, no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir outro produto da mesma espécie ou a restituição imediata e atualizada do valor pago. O relator do caso ainda cita os diversos defeitos apresentados pelo aparelho devidamente comprovados pela autora.

Assim, para a Turma “superado o prazo legal de 30 dias sem a solução do problema, mostra-se devida a condenação da Recorrente na obrigação de ressarcir à Recorrida a quantia por ela paga no aparelho celular, uma vez que devidamente comprovadas suas alegações por meio dos documentos”, finalizou.

Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0706902-35.2023.8.07.0006

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: TJDF - Imagem: media.jornaljurid.com.br/

 

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13 de janeiro de 2024

BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA COM CPF IRREGULAR SERÃO BLOQUEADOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2024

Estima-se que 4,7 milhões de pessoas estão recebendo o benefício indevidamente


O Ministério do Desenvolvimento vai bloquear, a partir de janeiro de 2024, o Bolsa Família de beneficiários com CPF irregular no Cadastro Único (CadÚnico).

Objetivo é impedir que o benefício seja pago a quem não cumpre os requisitos estabelecidos pela pasta.

Depois de seis meses de suspensão, caso a pendência não seja resolvida, há risco de cancelamento definitivo.

O bloqueio pode ocorrer se o CPF estiver suspenso, apresentar divergência de titularidade da Receita Federal, ou ter inconsistência de dados no CadÚnico.

Medida faz parte do esforço da pasta para aprimorar a gestão do programa assistencial e evitar possíveis fraudes.

Em novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que os pagamentos irregulares do Bolsa Família somam uma quantia que pode ultrapassar os R$ 35 bilhões.

Estima-se que 4,7 milhões de pessoas recebam o benefício indevidamente.

O governo vai comunicar os beneficiários que têm irregularidades por meio do aplicativo do Bolsa Família ou da Caixa Econômica Federal.

Quem recebe o benefício também pode checar se sua situação é regular via internet.

No site da Receita Federal, por exemplo, é possível conferir as informações relativas ao CPF, basta inserir o número do documento e data de nascimento do titular.

Em caso de divergências, os dados cadastrais podem ser atualizados na própria plataforma.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Jovem Pan - Imagem: stcotvfoco.com.br/


 

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6 de janeiro de 2024

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL LIMITA JUROS DO CARTÃO DE CRÉDITO A 100% DA DÍVIDA

Teto de juros já estava previsto na lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro de 2023


A partir de 3 de janeiro, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida. 

A decisão é do Conselho Monetário Nacional (CMN) e acontece após a falta de acordo entre o governo e os bancos.

O teto de juros já estava previsto na lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro de 2023.

A legislação estabeleceu um prazo de 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras e o Congresso Nacional chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito.

Caso não houvesse acordo, seria adotado o modelo em vigor no Reino Unido, que limita os juros a 100% do valor total da dívida. 

Contudo, segundo o Ministro da Fazenda, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta durante o período.

Além de limitar os juros, o CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, uma medida que não estava prevista na lei do Desenrola.

A partir de 1º de julho de 2024, será possível transferir a dívida do rotativo e do parcelamento da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.

A portabilidade deverá ser gratuita e realizada por meio de uma operação de crédito consolidada.

O Conselho Monetário Nacional também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito, exigindo que elas tragam informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento e limite de crédito, além de opções de pagamento e detalhes sobre juros e encargos cobrados.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: Jovem Pan e CMN - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/


 

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