30 de julho de 2016

TV POR ASSINATURA - CONHEÇA SEUS DIREITOS QAUNDO O SINAL É CORTADO POR INADIMPLÊNCIA

A falta de pagamento do serviço de TV por assinatura pode acarretar a interrupção do serviço, desde que o consumidor seja devidamente notificado a respeito

Na hora de pedir o restabelecimento do serviço, o consumidor tem seus direitos, garantidos pela Resolução 623/14 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Prazo para o serviço ser restabelecido
De acordo com o Procon-SP, o restabelecimento do sinal da TV a cabo deve ocorrer em até 24 horas da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo feito com a operadora. É vedada a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço.
Registro de inadimplência
O consumidor tem direito de obter da sua prestadora, gratuitamente, informações quanto a registros de inadimplência relativos à sua assinatura, bem como exigir dela a exclusão de registros dessa natureza após o pagamento do débito.
Retirada do débito
A operadora deve providenciar a retirada do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, independentemente de solicitação do consumidor, no prazo máximo de cinco dias, contado da efetiva quitação do débito.
Registrando queixas
Em caso de problema com os serviços de telecomunicações, o assinante deve registrar queixa no SAC da operadora, mas é importante anotar o número do protocolo.
Persistindo a falha, uma reclamação poderá ser feita junto à Anatel e no órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Extraído de: endividado.com.br/noticia - Fonte: O Globo Online

23 de julho de 2016

BATEU O CARRO - SAIBA COMO AGIR APÓS O ACIDENTE EM 5 PASSSOS

Muito se fala sobre como evitar colisões, mas e quando a batida já aconteceu? Você sabe como deve agir?

Quem anda de carro, seja diariamente ou não, seja no tráfego pesado das grandes metrópoles, nas rodovias ou nas ruas tranquilas de cidades menores, está sujeito a acidentes.
UOL Carros lista abaixo um breve tutorial, em cinco passos, com os procedimentos básicos que o motorista deve ter após se envolver em um acidente de trânsito.
Lidar com as consequências e os aborrecimentos pode não ser fácil, mas ficará um pouco mais simples seguindo essas dicas. Confira.
1- Verificar se há feridos
A primeira coisa com a qual você deve se preocupar é se há feridos. De maneira alguma mexa na vítima, esteja ela dentro ou fora do carro -- a não ser que ocorra um princípio de incêndio no automóvel e haja risco de explosão. Ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros (193) e relate o ocorrido. Informe ao atendente se há pessoas presas nas ferragens do veículo e se percebeu vazamento de óleo ou de combustível na pista.
2- Sinalizar o local
A legislação federal permite que os carros envolvidos em acidentes sejam removidos caso atrapalhem terceiros, mas somente caso não haja vítimas (feridas ou fatais). Posicione-os no acostamento (se houver) ou, se possível, na faixa da direita, de forma que não atrapalhem a circulação. Ligue o pisca-alerta e coloque o triângulo de sinalização a 30 metros de onde o primeiro carro estiver parado -- distância mínima recomendada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito. Não se preocupe se essa mudança pode influenciar a avaliação ou investigação do acidente pela polícia ou pela seguradora. A dinâmica de como estão as avarias já deixa claro como ocorreu o acidente.
3- Registrar a ocorrência
Os envolvidos devem fazer o Boletim de Ocorrência, conhecido como BO em muitos Estados, ou como Brat (Boletim de Registros de Acidentes de Trânsito). Pode-se chamar a Polícia Militar (190) para ir até local, ou fazer o registro posterior, caso não haja vítimas. Algumas regiões -- é o caso de São Paulo, Rio de janeiro e Paraná -- já oferecem boletim online. Eles podem ser preenchidos na hora através de smartphone, e permitem até anexar fotos do acidente. É importante ter os dados dos envolvidos (nome, endereço e telefone) e dos veículos (marca, modelo e número da placa). Se as partes envolvidas divergirem sobre de quem é a culpa, cada um pode fazer seu BO separadamente. Neste caso, é recomendável pegar contatos de testemunhas.
4- Acionar o seguro
Ligue para a seguradora e solicite o reboque para levar o carro avariado até a oficina. Lembre-se de que quem causou o acidente é o responsável pelas despesas e, neste caso, deve-se acionar o sinistro para terceiros. Caso a apólice não cubra terceiros, o responsável terá de arcar com os custos do próprio bolso.
5- Solicitar o DPVAT
O Seguro Obrigatório DPVAT indeniza vítimas e parentes de vítimas de acidentes de trânsito? ferimentos, invalidez ou morte. Mas atenção: este benefício só pode ser solicitado caso tenha sido feito o BO (ou Brat) e a pessoa possua os registros médicos. A matéria pode ser vista no Portal UOL 
Extraído de: endividado.com.br/noticia - Fonte:Procon-ES

16 de julho de 2016

ANAC FACILITA REEMBOLSO AO CONSUMIDOR EM CASO DE DESISTÊNCIA DE VOO

O processo de reembolso ao consumidor caso desista de um voo pode ficar mais fácil depois da decisão da ANAC, onde as companhias aéreas terão 30 dias para restituir o valor pago pela passagem

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) enviou comunicado às empresas aéreas, destacando as regras do reembolso da tarifa de embarque quando o passageiro desistir da viagem – que agora é obrigatório.
Segundo a Anac, a tarifa de embarque não pode compor valores cobrados como multa no momento do cancelamento do voo pelo passageiro. “A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelo operador aeroportuário aos passageiros”, esclareceu a agência.
No caso de reembolso do valor pago pela passagem, a empresa pode descontar uma taxa de serviço, se o passageiro desistir da viagem sem que tenha havido mudanças nas condições contratadas.
Prazo de 30 dias
A partir do momento em que o passageiro solicita à companhia o reembolso da taxa e do valor da passagem, a empresa deverá providenciar a restituição em até 30 dias. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez do reembolso, créditos em programas de milhagem ou outras vantagens em próximas compras.
A empresa terá de fazer o reembolso de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra do bilhete. A empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso caso o passageiro tenha interrompido a viagem no aeroporto de conexão, nos casos em que o voo não é direto.
Visão das empresas
Procurada pelo O Globo para comentar a resolução da agência reguladora, a LATAM Airlines informou que segue as regras vigentes do setor. A Gol, por sua vez, esclarece que a taxa de embarque é uma taxa aeroportuária, que não pertence à empresa aérea, e, sendo assim, em qualquer circunstância, sempre é reembolsada integralmente, no prazo de até 30 dias. Já a Azul Linhas Aéreas Brasileiras informou que reembolsa integralmente as tarifas de embarque caso o cliente não viaje.
Se passar por dificuldades
Se o passageiro tiver dificuldade para reaver o valor pago na tarifa de embarque, poderá encaminhar a demanda à Anac (pelo número 163), aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, além de fazer sua queixa no Reclame Aqui.
Extraído de: endividado.com.br/noticia - Fonte: Reclame Aqui

9 de julho de 2016

GOLPE NO FACEBOOK FAZ 10 MIL VÍTIMAS BAIXAREM VÍRUS EM DOIS DIAS

Um novo vírus que se espalha pelo Facebook infectou mais de 10 mil pessoas dois dias após ter sido lançado, no final de junho, a maior parte delas no Brasil e outros países da América Latina

Segundo a Kaspersky Antivirus, o ataque de phishing se propaga através de notificações de marcações em comentários de amigos na rede social, instalando versões infectadas do Chrome em computadores com Windows e extensões que bloqueiam a conexão com sites de segurança.
De novo?! Facebook muda o News Feed; entenda o que fica diferente.
A Kaspersky Lab explicou que o processo de infecção acontecia em dois estágios. O primeiro deles iniciava no momento em que o usuário clica na notificação. Neste instante, um arquivo malicioso encerrava o navegador, instalando uma versão maliciosa que abria uma página que imita o login do Facebook para fazer com que a vítima forneça suas credenciais de acesso (login e senha).
Já o segundo estágio começa após o login, no qual a sessão da rede social era controlada em background e um novo arquivo baixado para mudar as configurações de privacidade na rede social, extrair dados da conta e manipulá-la para outras atividades, como roubo de identidade, engajamento fraudulento com conteúdos e transformando o perfil em um disseminador do malware  — replicando o post com o link para baixar o vírus no computador no feed da vítima.
Brasil é o país mais afetado
Os dados da Kaspersky Lab mostraram que o Brasil foi o país mais afetado pelo ataque de phishing, com 37% das ocorrências. Em seguida estão Polônia, Peru, Colômbia, México, Equador, Grécia, Portugal, Tunísia, Venezuela, Alemanha e Israel, sendo este último o país onde a origem do problema foi detectada.

 Brasil foi o país que mais foi infectado por golpe no Facebook (Foto: Reprodução/Kaspersky Lab)
Por que as imagens do Facebook não carregam no Wi-Fi? 
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O ataque foi desenvolvido para funcionar apenas em computadores e notebooks que usam o Windows. Portanto, dispositivos como smartphones e tablets não correm o risco de serem infectados. A exceção seriam telefones com Windows Phone, que podem ser contaminados em raras oportunidades.
Segundo a  Kaspersky Lab, o phishing funciona graças a uma falha no Facebook sobre a qual a rede social já teria sido informada e corrigido. Este tipo de ataque é diferente de outros semelhantes, pois não envolve nenhum texto suspeito, apenas uma notificação que infecta o computador automaticamente.
A recomendação para os usuários que foram vítimas do ataque é conferir a lista de extensões do Chrome e apagar aquelas que não usa ou não se lembra de ter instalado. Este golpe em particular instala um plugin chamado thnudoaitawxjvuGB, que permite o controle da conta do Facebook e bloqueia o acesso a sites de segurança e antivírus.
Como saber se fui infectado?
Alguns sinais de infecção, além da notificação na rede social, são um súbito encerramento do navegador que, ao ser reinicializado, não é reconhecido como o padrão, além da instalação da nova extensão.
Para evitar ser vítima de ataques semelhantes, desconfie de qualquer download sugerido para melhorar o uso de uma ferramenta que você já opera sem dificuldades, como o próprio Facebook ou o YouTube e evite baixar arquivos de fontes suspeitas, via links em notificações ou janelas pop-up. Se você está recebendo as notificações de amigos infectados, informe-o sobre o malware para que ele possa remover o vírus do Facebook.
Extraído de: endividado.com.br/noticia - Fonte: Portal do Consumidor - Por: João Kurtz

2 de julho de 2016

VENDA DE LÂMPADAS INCANDESCENTES ESTÁ PROIBIDA NO BRASIL

Desde o dia 30/06/2016 está proibida a venda das lâmpadas incandescentes em todos os estabelecimentos comerciais do território brasileiro

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) começa a fiscalizar a partir do dia 1º de julho de 2016, por meio dos institutos de Pesos e Medidas (Ipem) estaduais, estabelecimentos comerciais que ainda tenham à disposição lâmpadas incandescentes com potência de 41watts (W) até 60 W. Quem não atender à legislação poderá ser multado entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.
A restrição tem o objetivo de minimizar o desperdício no consumo de energia elétrica. Uma lâmpada fluorescente compacta economiza 75% em comparação a uma lâmpada incandescente de luminosidade equivalente. Se a opção for por uma lâmpada de LED, essa economia sobe para 85%.
A troca das lâmpadas incandescentes no Brasil começou em 2012, com a proibição da venda de lâmpadas com mais de 150W. Em 2013, houve a eliminação das lâmpadas de potência entre 60W e 100W. Em 2014, foi a vez das lâmpadas de 40W a 60W. Este ano, começou a ser proibida também a produção e importação de lâmpadas incandescentes de 25 W a 40 W, cuja fiscalização ocorrerá em 2017.
FISCALIZAÇÃO
Segundo o responsável pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro, engenheiro Marcos Borges, a fiscalização tem caráter educativo, porque os comerciantes foram orientados sobre a proibição desde o ano passado. "Por isso, entendemos que o impacto não é brusco para os comerciantes, porque eles já vêm sendo instruídos nesse sentido desde a assinatura da portaria, em 2010."
Borges informou que, desde o apagão de 2001, o Inmetro desenvolve um programa de educação do consumidor brasileiro, no qual mostra que as lâmpadas incandescentes duram menos e consomem muito mais energia do que, por exemplo, a lâmpada fluorescente compacta. "Ficou claro para o consumidor que a lâmpada fluorescente compacta era muito mais econômica que a incandescente."
ECONOMIA
Ele citou, como exemplo, o caso de uma casa com dois quartos que usaria em todos os cômodos lâmpadas incandescentes de 60 W. "Elas gerariam valor em um mês de R$ 20 a R$ 25 para iluminar a casa. Ao trocar por uma lâmpada equivalente fluorescente compacta, essa conta cairia para R$ 4 ou R$ 5 em apenas um mês. O consumidor entendeu isso e, ao longo do tempo, já vai deixando de usar esse material."
Números do Inmetro mostram que, em 2010, 70% dos lares brasileiros eram iluminados pelas incandescentes. Agora, somente 30% das residências usam esse tipo de lâmpada, que não podem mais ser comercializadas no Brasil, seguindo recomendação da Agência Internacional de Energia (AIE).
Extraído de: endividado.com.br/noticia - Fonte: Agência Brasil

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