Por se tratar de ação coletiva, a condenação é genérica, cabendo às vítimas individualmente dar
procedimento a liquidação de sentença
A Microsoft
foi condenada a indenizar consumidores por danos morais e materiais por
atualização defeituosa do sistema operacional Windows 7, que causou danos e
perda de dados a usuários. A decisão é do juiz de Direito Paulo Assed Estefan,
da 4ª vara Empresarial do RJ. Por se tratar de ação coletiva, a condenação é
genérica, cabendo às vítimas dar procedimento a liquidação de sentença.
O caso
O problema
foi apresentado em abril de 2013, quando foi oferecida ao mercado brasileiro a
atualização do sistema operacional Windows 7. Diante do fato, foram interpostas
duas ações civis públicas, movidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da
Assembleia Legislativa do Rio e pela Associação Estadual de Amparo ao
Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas.
Nas ações, a
Comissão e a Associação alegaram que alguns computadores apresentaram problemas
de funcionamento. A atualização problemática fazia com que os computadores
fossem reiniciados automaticamente, com o posterior aparecimento de uma tela
solicitando reparação. Alegaram que alguns equipamentos tiveram, inclusive, o
disco rígido formatado, com perda de dados.
Pelos danos
aos usuários, pediram a condenação da empresa ao pagamento de indenização por
danos materiais, em dobro; de danos morais causados aos consumidores
individualmente; de danos morais coletivos; além da determinação de ampla
publicidade para ciência dos consumidores.
Decisão
A sentença
acolheu parcialmente os pedidos. Restando incontroverso o defeito apresentado,
o magistrado entendeu devido o pagamento aos consumidores pelos danos materiais
e morais causados pelos defeitos experimentados com a atualização.
"É de se
estabelecer como certa a exposição de produto impróprio para consumo e de se
entender que a reparação de ordem moral e material, na forma dos artigos 6º,
inciso VI, e 95, do CDC, será realizada individualmente, em sede de liquidação
de sentença, por cada consumidor que comprovar efetivamente a ocorrência do
nexo de causalidade e dos prejuízos suportados."
Negou, por
outro lado, a indenização por danos coletivos ao observar que, descoberta a
falha, a Microsoft imediatamente trabalhou para a solução do problema.
"Diante
do desacerto, a empresa ré fez exatamente o que dela se esperava. E isso, ao
ver deste julgador, afasta por completo a ideia de dano moral coletivo."
O juiz também
negou os pedidos de ampla publicidade, alegando incoerência em arranhar a
imagem da requerida diante do benefício de poucos consumidores, e o ressarcimento
em dobro, "porque absolutamente ausente qualquer comportamento abusivo da
requerida que, simplesmente, colocou no mercado um produto que não foi
compatível com algumas máquinas".
Por se tratar
de ação coletiva, a condenação é genérica, cabendo às vítimas dar procedimento
a liquidação de sentença.
O problema
está relacionado à atualização identificada pela empresa como KB2823324, parte
do boletim de segurança MS13-036.
Processo:
0133814-52.2013.8.19.0001
Veja a Íntegra
da SENTENÇA.
Extraído de: endividado.com.br/noticia - Fonte: migalhas.com.br
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