A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada
ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, nesta terça-feira
(30), proposta que regula o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) – o
serviço de atendimento telefônico das empresas para resolver demandas dos
consumidores, como dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e
de serviços.
Entre outros
pontos, a proposta estabelece que, no caso de queda da comunicação por qualquer
motivo, o atendente do SAC deverá retornar imediatamente a ligação ao
consumidor.
Para que isso
seja possível, o SAC deverá registrar o telefone de origem das ligações
efetuadas às suas centrais de atendimento.
Substitutivo
Por recomendação do relator na comissão, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 613/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).
Por recomendação do relator na comissão, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 613/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).
O projeto
original obriga apenas as empresas de telecomunicações a religar para o número
que contatou a central de atendimento ao consumidor, no caso de interrupção da
ligação.
Fábio Sousa
concordou com o argumento do relator anterior, deputado César Halum (PRB-TO),
de que a obrigação deve ser estendida a todas as empresas que prestam serviços
de atendimento ao consumidor por meio de call center.
“É frequente
a situação em que o consumidor, já tendo passado por extensos menus e depois de
inúmeras escolhas, na iminência de ser atendido, tem sua ligação subitamente
interrompida. Essa situação, além de desgastante, sujeita o consumidor a custos
adicionais das ligações, sem que a culpa tenha sido dele”, observou Sousa.
O
substitutivo estabelece ainda outras normas para regular o serviço de
atendimento ao consumidor, tomando como base o Decreto 6.523/08, que fixa
normas gerais sobre o SAC no âmbito dos serviços regulados pelo poder público
federal.
As normas
estabelecidas no texto serão aplicadas ao SAC das empresas cujo atendimento ao
consumidor seja exercido prioritariamente por telefone ou internet, numa
proporção superior a 50% do total de atendimento ofertado.
Contato com atendente
Entre outros
pontos, o substitutivo determina que as ligações para o SAC serão gratuitas,
assim como o atendimento das solicitações e demandas do consumidor. Além disso,
o texto diz que o SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as
opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de serviços.
A opção de
contatar o atendimento pessoal deverá constar de todas as subdivisões do menu
eletrônico. O tempo máximo para o contato direto com o atendente, quando essa
opção for selecionada, não poderá ser superior a 15 minutos. O acesso inicial
ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo
consumidor.
Disponibilidade
O SAC estará
disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana,
ressalvado o disposto em normas específicas. O acesso das pessoas com
deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter
preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para
este fim.
O número do
SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais
impressos entregues ao consumidor no momento da aquisição de produto ou da
contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como no sítio da
empresa na internet.
Capacitação
O atendente,
para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades
técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao
consumidor, em linguagem clara.
Ressalvados
os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a
transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da
demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. A transferência
dessa ligação será efetivada em até dois minutos.
Será vedado
solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro
atendente, exceto para esclarecer alguma questão ainda não relatada pelo
consumidor.
Nos casos de
reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da
ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas
funções.
De acordo com
o texto, todas as reclamações do consumidor deverão resolvidas no prazo máximo
de cinco dias úteis a contar do registro. No caso de pedido de cancelamento, o
SAC o processará imediatamente e os efeitos também serão imediatos.
Dados pessoais
Conforme a
proposta, os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo
e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento. É vedada a veiculação
de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo
se houver prévio consentimento do consumidor.
Será
permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio
de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento.
Extraído de: endividado.com.br/noticia - Fonte: Agência Câmara
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