27 de setembro de 2019

CONGRESSO MANTÉM COBRANÇA POR BAGAGENS DESPACHADAS EM VOOS DOMÉSTICOS

O aval ao veto recebeu 247 votos; eram necessários pelo menos 257 para que caísse

O Congresso manteve na quarta-feira dia 25/09/2019 a autorização para a cobrança por bagagens despachadas em voos domésticos.
Parlamentares mantiveram o veto do Presidente da República à gratuidade das bagagens. A volta da isenção das bagagens havia sido colocada na medida provisória que abre 100% do capital para as aéreas estrangeiras, mas foi barrada pelo Presidente quando o texto foi sancionado, em junho.
Para derrubar o veto presidencial, seriam necessários 257 votos, mas foram obtidos apenas 247 votos.
Os parlamentares que votaram a favor da derrubada do veto afirmavam que a cobrança da bagagem não reduziu o preço das passagens aéreas. Já os defensores do veto afirmam que a gratuidade elevaria os valores, pois os custos seriam embutidos no tíquete.   A manutenção ocorreu após o Presidente da Câmara dos Deputados, costurar um acordo com partidos do Centrão. Maia defendeu dar tempo para que a medida atraísse aéreas de baixo custo, que, no discurso do governo, serão incentivadas a entrar no mercado brasileiro com o veto à gratuidade.
Se os preços não diminuírem, o deputado diz que seria possível fazer um decreto legislativo para sustar a norma e retomar a gratuidade da bagagem.
A controvérsia ocorreu em meio à crise da Avianca, que entrou com pedido de recuperação judicial no final do ano passado.
Para o presidente da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), Eduardo Sanovicz, a manutenção do veto é uma atitude coerente do Congresso para fazer o setor aéreo crescer em um ambiente econômico difícil.
“Neste ano, uma empresa deixou de funcionar, diminuindo a oferta em 13%, enquanto na outra mão o dólar foi de R$ 3,80 para R$ 4,20. Ao mesmo tempo em que a oferta diminuiu, o custo aumentou, e o consumidor sentiu isso no preço”, afirma.
“Um ano antes dessa tarifa sem bagagem ser criada, nós tínhamos perdido sete milhões de passageiros, por conta da crise. Desses que deixaram de viajar de avião, pouco mais de 80% voltou no ano seguinte com uma tarifa mais acessível.”
Sanovicz diz ainda que, caso o veto fosse derrubado, as empresas de baixo poderiam repensar suas operações no Brasil.
“Antes elas não podiam vir para cá porque o modelo negócio delas não cabia nas nossas normas. A partir dessa nova regra, coube, e elas começaram a vir. Se o Congresso tivesse voltado atrás, talvez elas pudessem rever suas decisões.”
Desde a sanção da MP com o veto à gratuidade de bagagem, diz o governo, o país passou a receber pedidos de empresas aéreas interessadas em operar no país, como a europeia Norwegian, a chilena Sky Airlines e a argentina Flybondi.
A medida provisória que abriu 100% do setor aéreo ao capital estrangeiro foi apresentada pelo Presidente anterior, mas convertida em lei pelo atual Presidente. Entre os trechos do texto consta o item sobre a gratuidade de bagagens.  O Presidente atual foi aconselhado pela equipe econômica a vetar o trecho para estimular o aumento de competitividade do mercado.
As empresas aéreas no Brasil estão liberadas a cobrar pela bagagem despachada desde dezembro de 2016, quando a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) editou uma resolução sobre o tema. Os passageiros podem levar de graça apenas 10 kg em bagagem de mão nas rotas nacionais.
Há cobrança para despacho de bagagem de 23 kg para as aeronaves com mais de 31 assentos. Para os aviões menores, a franquia será de 18 kg (até 31 assentos) e de 10 kg (até 20 lugares).
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online – Por: Danielle Brant e Arthur Cagliari


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25 de setembro de 2019

HOSPITAL É CONDENADO A PAGAR PENSÃO VITALÍCIA A PACIENTE QUE FICOU EM ESTADO VEGETATIVO

O hospital terá que pagar uma pensão vitalícia de 1 salário mínimo à vítima, além de R$ 450 mil, a título de danos morais

A 7ª Turma Cível do TJDFT condenou hospital a indenizar parturiente que ficou em estado vegetativo após demora no atendimento médico.
De acordo com os autos, após ser submetida a um parto cesáreo, em 13/3/2014, a autora teve alta e foi para casa, mas passou a sentir fortes dores, palidez e fraqueza, o que a levou a retornar àquela unidade hospitalar, no dia 15/3. Apesar das queixas, teria demorado mais de 7 horas para ser atendida e, então, submetida a uma ecografia e somente no dia seguinte, a uma cirurgia, da qual decorreram diversas complicações que culminaram num quadro de estado vegetativo até os dias atuais.
Em sua defesa, o réu pleiteou inicialmente pela extinção do processo, sob a alegação de prescrição do prazo para buscar reparação de danos, que seria de três anos, segundo o Código Civil, tendo a requerente só ajuizado ação em 23/2/2017. No recurso, afirma que a paciente não apresentava sinais de infecção ao receber alta, de forma que não seria possível atribuir culpa ao hospital, que agiu dentro da técnica esperada, tendo adotado todos os procedimentos devidos. Alega que a sentença de 1ª instância não apresentou argumentação que prove que os danos decorreram do serviço prestado pela unidade de saúde e, por consequência, imputem à empresa a responsabilidade quanto ao pedido de pensão vitalícia.
O desembargador relator destacou que se trata de uma típica relação de consumo, na qual o hospital figura como fornecedor de serviços e a autora como consumidora. Assim, o prazo prescricional a ser aplicado está disposto no Código de Defesa do Consumidor – CDC e não no Código Civil, como alegou o réu, e a prescrição em questão é de cinco anos, o que não aconteceu.
Na análise do magistrado, ao contrário do que afirma o hospital, mesmo que houvesse prova de que a infecção contraída pela paciente tenha ocorrido em casa, não seria causa para afastar sua responsabilidade pelo incidente, pois a questão independe do local onde teria ocorrido o dano, tendo em vista que houve clara negligência no atendimento realizado no seu retorno ao estabelecimento hospitalar. “Consta dos autos, que já sentindo fortes dores, aguardou mais de sete horas para a realização de exames complementares e ecográfico, que foram solicitados às 16:48 e realizados às 00:11, tendo a cirurgia para drenagem do hematoma sido realizada apenas na manhã do dia seguinte, 16/3/2014”, narra o julgador. “Mesmo que tenham sido realizados todos os procedimentos e seguidos os protocolos indicados, a demora é patente, consistindo em grave erro médico, passível de responsabilização”, frisou o magistrado.
O desembargador destacou, ainda, trechos do laudo pericial apresentado, no qual consta que: "Há fortes evidências científicas que as complicações poderiam terem sido amenizadas ou até evitadas (...) A demora na realização dos exames complementares foi decisiva para que houvesse falhas na assistência ao puerpério imediato da autora, que contribuíram para o quadro clínico atual". Na decisão, o magistrado observou que, portanto, tal demora na execução dos exames provocou grande atraso na realização da cirurgia para drenagem do hematoma encontrado, o que reduziu significativamente a chance de sucesso do procedimento e que, “Evidentemente, como concluiu o perito do caso, essa não é a agilidade esperada e o tratamento médico adequado para uma paciente que realizara um parto cesariano apenas dois dias antes”.
Diante de todo o exposto, o colegiado decidiu por manter inalterada a sentença de 1º grau, que condenou o hospital réu a indenizar a autora em R$ 450 mil e pagar-lhe pensão vitalícia de 1 salário mínimo mensal. “Os danos sofridos pela apelada são muito grandes e de elevada monta, visto que está em estado vegetativo irreversível. O apelante é grande complexo hospitalar, o que impõe a necessidade da majoração da indenização para que a reprimenda tenha função pedagógica. De igual modo, correta a condenação ao pagamento de pensão civil à apelada, considerado o incremento de suas despesas com seu novo estado de saúde", reforçou, por fim, o desembargador relator. O processo segue em segredo de justiça.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal


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14 de setembro de 2019

SITE É RESPONSABILIZADO E INDENIZARÁ POR DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE DADOS

Anúncio trazia nome, telefone e foto da autora, em falsa publicidade erótica disponibilizada no referido site

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou site a indenizar mulher que teve seus dados divulgados indevidamente. A decisão estabeleceu pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais, além de multa caso ocorra reiteração na publicação dos dados.
Consta dos autos que a autora teve seu nome, fotografia e telefone envolvidos em falsa publicidade erótica disponibilizada no referido endereço eletrônico. O administrador da página alegou que os anúncios podem ser manipulados por terceiros, o que excluiria sua responsabilidade com relação ao ocorrido.
Ao julgar o pedido, o desembargador J.B. Paula Lima afirmou que o Código de Defesa do Consumidor equipara a autora a uma consumidora, razão pela qual deve ser indenizada. “A autora esteve exposta, inequivocamente, a conduta criminosa. É certo que o ato contra ela praticado foi perpetrado por terceiro, mas o réu, enquanto administrador do site, do local digital no qual obtém lucro de sua atividade e onde a ofensa foi praticada, atuando como fornecedor de serviços junto à rede mundial de computadores, deve responder pelo sucedido.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores Elcio Trujillo e Silvia Maria Facchina Espósito Martinez, que acompanharam o voto do relator.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo

7 de setembro de 2019

FIM DO TED E DO DOC? BC VAI IMPLANTAR SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS

Banco Central vai administrar novo sistema que funcionará 24 horas todos os dias; as transferências poderão serão feitas por meio de smartphones

O desenvolvimento do sistema de pagamentos instantâneos está avançando. Nesta semana, o Banco Central (BC) anunciou que será responsável por desenvolver a base de dados e a administração do sistema.
A ideia é substituir as transações com dinheiro em espécie ou por meio de transferências bancárias (TED - Transferência Eletrônica Disponível - e DOC - Documento de Ordem de Crédito) e débitos por transações entre pessoas.
Segundo o BC, os pagamentos instantâneos serão feitos em alguns segundos e funcionarão por 24h todos os dias da semana.
A decisão de desenvolver o sistema vai permitir que bancos e ntechs (empresas de tecnologia do setor financeiro) possam dar continuidade à definição de seus modelos de negócios para o pagamento instantâneo.
Atualmente, os pagamentos por transferência são feitos por canais bancários e os valores chegam ao destinatário no mesmo dia, desde que a transferência seja feita em dias úteis , em horário definido pelos bancos de 6h30 às 17h.
O custo da transferência é definido pelos bancos para cada operação ou tem o valor incluído em um pacote de serviços. Com o sistema de pagamentos instantâneos, a expectativa do Banco Central é que haja redução desses custos para os clientes.
Segundo o BC, também haverá redução de custos para empresas que recebem as transferências. No caso de um lojista, por exemplo, a redução no número de intermediários vai significar menor custo de aceitação em relação aos demais instrumentos de pagamento.
O BC diz que o estabelecimento comercial precisará ter somente um código único de identificação para permitir que seus clientes façam a leitura desse código por meio de seus smartphones.
Nesse código estarão contidas todas as informações necessárias para que os recursos sejam transferidos instantaneamente.
Segundo o Banco Central, iniciar um pagamento instantâneo deverá ser tão simples quanto selecionar uma pessoa na lista de contato do telefone celular.
Isso porque não haverá a necessidade de inserir informações como número do banco, da agência e da conta e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do recebedor.
Para fazer o pagamento instantâneo, serão necessários um smartphone, uma conta em um prestador de serviço de pagamento (PSP) da escolha do consumidor e o aplicativo .
Sistema
No último dia 28, o BC informou que decidiu desenvolver e gerar a base de dados para “maximizar ganhos de escala e efeitos de rede típicos da indústria de pagamentos ” e por levar em conta “sua criticidade para o bom funcionamento do ecossistema de pagamentos”,
“A base de dados de endereçamento permitirá a realização de pagamentos de maneira intuitiva e simplificada, utilizando, de forma segura, informações de fácil conhecimento, como número de telefone ou conta de e-mail”, acrescentou o Banco Central.
Em dezembro do ano passado, por meio do Comunicado 32.927, o BC já havia divulgado os requisitos fundamentais do sistema de pagamentos instantâneos.
“A divulgação do Comunicado foi o ponto de partida para o início do processo de implantação do sistema de pagamentos instantâneos no Brasil. Os requisitos estabelecem a política institucional para o desenvolvimento desse sistema, que inclui a governança para a definição de regras, formas de participação e a infraestrutura centralizada de liquidação”, acrescentou.
“O Banco Central vem atuando na liderança desse processo, com o objetivo de criar, de uma perspectiva neutra em relação a modelos de negócio ou participantes de mercado específicos, as condições para o desenvolvimento de um sistema de pagamentos instantâneos eficiente, competitivo, seguro, inclusivo e que acomode todos os casos de usos”, disse a instituição.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Brasil Econômico


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