Anúncio trazia nome, telefone e foto da autora, em falsa publicidade
erótica disponibilizada no referido site
A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença que condenou site a indenizar mulher que teve seus dados divulgados
indevidamente. A decisão estabeleceu pagamento de R$ 15 mil a título de danos
morais, além de multa caso ocorra reiteração na publicação dos dados.
Consta
dos autos que a autora teve seu nome, fotografia e telefone envolvidos em falsa
publicidade erótica disponibilizada no referido endereço eletrônico. O administrador
da página alegou que os anúncios podem ser manipulados por terceiros, o que
excluiria sua responsabilidade com relação ao ocorrido.
Ao
julgar o pedido, o desembargador J.B. Paula Lima afirmou que o Código de Defesa
do Consumidor equipara a autora a uma consumidora, razão pela qual deve ser indenizada.
“A autora esteve exposta, inequivocamente, a conduta criminosa. É certo que o
ato contra ela praticado foi perpetrado por terceiro, mas o réu, enquanto
administrador do site, do local digital no qual obtém lucro de sua atividade e
onde a ofensa foi praticada, atuando como fornecedor de serviços junto à rede
mundial de computadores, deve responder pelo sucedido.”
Completaram
a turma julgadora os desembargadores Elcio Trujillo e Silvia Maria Facchina
Espósito Martinez, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1013234-57.2016.8.26.0071
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo
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