De olho nas atraentes vagas do serviço público, alunos investem pesado na preparação para as provas, mas muitas vezes são penalizados com as mudanças na grade horária e a dificuldade de cancelar o contrato
Entre as principais reclamações dos estudantes de cursinhos para concurso público estão as elevadas multas para rescisão contratual, a dificuldade para receber a devolução de quantias pagas — geralmente concedidas por meio de crédito para futuras aulas — a não previsão de data de término, a grade horária aberta — que permite alterações de dias e horários — e a falta de informação clara sobre o material didático a ser usado e o corpo docente.
Devolução dos valores pagos: Para o promotor e titular da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Guilherme Fernandes Neto, a falta de reclamações formais não elimina a possibilidade de o Ministério Público questionar os contratos e exigir que as instituições ajustem as cláusulas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a exemplo do que já foi feito com escolas e faculdades particulares e disse que as devoluções devem ser feitas em dinheiro.
Cláusulas abusivas: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz o instituto da proteção contratual, segundo o qual sempre que se observar o desequilíbrio entre as partes temos uma situação de flagrante abusividade. E cláusulas abusivas são nulas de pleno direito. Mesmo que a pessoa tenha assinado o contrato, o acordo pode ser questionado por meio do Procon ou da Justiça.
Dicas importantes
> Antes de efetuar a matrícula, pesquise a respeito da prestação do serviço, a localização, estacionamento, instalações, corpo docente e material didático.
> Faça constar no contrato todas as ofertas verbais. Isso facilitará a comprovação das obrigações do fornecedor caso seja necessário exigir o cumprimento junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
> Confira de que forma é fornecido o material didático. É importante saber se o conteúdo se restringe apenas à cópia da lei ou se será acrescido de doutrina e comentários.
> O que antecede a celebração do contrato — inclusive propagandas — vincula o fornecedor a cumprir a oferta. Ou seja, o conteúdo publicitário é considerado parte integrante do contrato. Guarde, portanto todos os folders para que, havendo qualquer tipo de divergência, você possa exigir o cumprimento.
> O que antecede a celebração do contrato — inclusive propagandas — vincula o fornecedor a cumprir a oferta. Ou seja, o conteúdo publicitário é considerado parte integrante do contrato. Guarde, portanto todos os folders para que, havendo qualquer tipo de divergência, você possa exigir o cumprimento.
> As multas devem ser proporcionais ao valor do serviço prestado. O objetivo é evitar a quebra do contrato sem justo motivo e compensar eventuais prejuízos do fornecedor. No entanto, as penalidades não podem ser elevadas e impedir o cliente de cancelar o serviço.
> O contrato também deve trazer alguma penalidade para o fornecedor que não cumprir o acordo, como por exemplo, deixar de ministrar todo o conteúdo prometido antes da data da realização do concurso.
Extraído: www.correiobraziliense.com.br/app/noticia
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