8 de setembro de 2010

CONTRATOS DE CURSINHOS SÃO ABUSIVOS

De olho nas atraentes vagas do serviço público, alunos investem pesado na preparação para as provas, mas muitas vezes são penalizados com as mudanças na grade horária e a dificuldade de cancelar o contrato

Entre as principais reclamações dos estudantes de cursinhos para concurso público estão as elevadas multas para rescisão contratual, a dificuldade para receber a devolução de quantias pagas — geralmente concedidas por meio de crédito para futuras aulas — a não previsão de data de término, a grade horária aberta — que permite alterações de dias e horários — e a falta de informação clara sobre o material didático a ser usado e o corpo docente.
Devolução dos valores pagosPara o promotor e titular da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Guilherme Fernandes Neto, a falta de reclamações formais não elimina a possibilidade de o Ministério Público questionar os contratos e exigir que as instituições ajustem as cláusulas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a exemplo do que já foi feito com escolas e faculdades particulares e disse que as devoluções devem ser feitas em dinheiro.
Cláusulas abusivas: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz o instituto da proteção contratual, segundo o qual sempre que se observar o desequilíbrio entre as partes temos uma situação de flagrante abusividade. E cláusulas abusivas são nulas de pleno direito. Mesmo que a pessoa tenha assinado o contrato, o acordo pode ser questionado por meio do Procon ou da Justiça.
Dicas importantes
> Antes de efetuar a matrícula, pesquise a respeito da prestação do serviço, a localização, estacionamento, instalações, corpo docente e material didático.
> Faça constar no contrato todas as ofertas verbais. Isso facilitará a comprovação das obrigações do fornecedor caso seja necessário exigir o cumprimento junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
> Confira de que forma é fornecido o material didático. É importante saber se o conteúdo se restringe apenas à cópia da lei ou se será acrescido de doutrina e comentários.
> O que antecede a celebração do contrato — inclusive propagandas — vincula o fornecedor a cumprir a oferta. Ou seja, o conteúdo publicitário é considerado parte integrante do contrato. Guarde, portanto todos os folders para que, havendo qualquer tipo de divergência, você possa exigir o cumprimento.
> As multas devem ser proporcionais ao valor do serviço prestado. O objetivo é evitar a quebra do contrato sem justo motivo e compensar eventuais prejuízos do fornecedor. No entanto, as penalidades não podem ser elevadas e impedir o cliente de cancelar o serviço.
> O contrato também deve trazer alguma penalidade para o fornecedor que não cumprir o acordo, como por exemplo, deixar de ministrar todo o conteúdo prometido antes da data da realização do concurso.
Extraído: www.correiobraziliense.com.br/app/noticia

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