Bancos serão obrigados a pagar as diferenças das correções das cadernetas de poupanças, para quem tinha dinheiro depositado durante os períodos dos planos: Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sacramentou o entendimento de que os correntistas da caderneta de poupança no lançamento dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 têm direito a uma correção adicional de seus saldos no período. Os ministros também decidiram que o pagamento da diferença cabe aos bancos, que questionavam a obrigação.
As ações coletivas - movidas por órgãos de defesa do consumidor, defensorias públicas e associações - são as que abrangem o maior número de beneficiários, aproximadamente 40 milhões de correntistas, segundo o IDEC. Das 1.030 ações coletivas, o STJ acabou invalidando indiretamente 1.015 ações, decidindo de forma unânime, que as ações civis públicas prescreveram cinco anos após a edição dos planos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) vai recorrer desta última decisão.
As ações individuais – somam entre 700 mil a 900 mil brasileiros tiveram seus questionamentos judiciais garantidos: foi mantida a prescrição somente após 20 anos da edição dos planos.
No julgamento, os ministros também reiteraram os índices que deveriam ter sido aplicados na época dos planos econômicos, pautando-se pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) no período. São eles: 26,06% no Plano Bresser, 42,72% no Verão, 44,80% no Collor 1 e 21,87% no Collor 2. Para os valores bloqueados no Banco Central acima de 50 mil cruzados novos, a correção é a BTNF, já consagrada pelos tribunais superiores.
O direito à indenização e a obrigação dos bancos são decisões que consolidam o entendimento da Corte sobre milhares de recursos e, padronizam o índice de correção que deveria ter sido dado aos correntistas à época de cada um dos planos.
Estima-se que apenas 15 ações coletivas sobrevivem à redução do prazo de prescrição das ações civis públicas. Praticamente todas estas foram apresentadas pelo IDEC e algumas associações do Paraná, segundo o órgão.
Fica mantida, por exemplo, uma ação coletiva contra o Banco do Brasil (BB) referente ao Plano Verão. De abrangência nacional, o processo poderá beneficiar todos os que tinham poupança no BB em janeiro de 1989. É a maior delas. Mas uma ação recente contra o Bradesco perdeu a validade.
Um advogado do BC tentou adiar a sessão, alegando ser necessário aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ação dos bancos pedindo a suspensão de todas as ações até que a Corte decida sobre a constitucionalidade dos planos. Cálculos do BC e da Fazenda apontam prejuízo de R$ 105 bilhões para o setor financeiro caso as ações tenham êxito na Justiça.
Extraído: Jornal O Globo – Fonte: OAB - Rio de Janeiro
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