31 de maio de 2012

CONHEÇA A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA

Qualquer pessoa pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

Começou a vigorar no Brasil a partir de 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº 12.527/2011. Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto1, acessíveis a todos os cidadãos.
Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão, que será a unidade responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação do cidadão. Isso porque os pedidos também poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Internet (www.acessoainformacao.gov.br).
A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão encarregado de monitorar a implementação da Lei no âmbito do Poder Executivo Federal, disponibiliza, também a partir de hoje, sistema eletrônico de registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição. O sistema, batizado de e-SIC, será fundamental para que os gestores públicos administrem as demandas recebidas e possam controlar os prazos de atendimento dos pedidos.
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, considera que “a nova lei é o primeiro passo de uma revolução na relação entre a sociedade e o setor público". Segundo ele, trata-se de um instrumento fundamental para a consolidação da democracia no País, pois a nova lei regulamenta princípio constitucional segundo o qual o cidadão é o verdadeiro dono da informação pública, enquanto a Administração Pública é apenas sua depositária.
Publicidade é regra
Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a exceção.
Além de regulamentar a forma de fazer o pedido e os prazos dados aos órgãos para atendimento à solicitação, a Lei de Acesso à Informação prevê ainda que a Administração Pública deva promover a divulgação proativa de informações, com a disponibilização, na Internet, independentemente de requisição.
No caso do Governo Federal, todos os ministérios terão, a partir de amanhã, uma página em seus sítios na Internet chamada Acesso à Informação, que poderá ser acessada por meio de um selo padronizado, contendo a letra i. Nessa página, estarão reunidos dados sobre as competências, estrutura organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão; principais programas e ações; orçamento e despesas; licitações e contratos; além do próprio acesso ao sistema e-SIC.
Implementação
O processo de implementação da Lei nº 12.527/2011 foi coordenado pela CGU e pela Casa Civil da Presidência da República, durante os seis meses de preparação disponíveis desde que a Lei foi sancionada. Entre todos os países que já implantaram uma lei dessa natureza, o menor prazo para essa preparação foi o brasileiro: outros países, como o Reino Unido, por exemplo, tiveram prazo de até cinco anos.
No âmbito do Executivo Federal, o governo fez grande esforço para atender as determinações da nova Lei e providenciar a implantação de sistemas informatizados, a realização de cursos de capacitação e treinamento de centenas de servidores, a criação de serviços de atendimento ao cidadão, entre muitas outras tarefas. Todos os órgãos e entidades tiveram de designar autoridade responsável pela implementação da Lei e constituir Grupo de Trabalho para planejar e coordenar a execução das providências.
A CGU ofereceu, nos últimos meses, a primeira etapa de uma capacitação presencial sobre a Lei de Acesso à Informação para os servidores que atuarão nos SIC. Os treinamentos contaram com a participação de mais de 600 pessoas, de 36 órgãos, 47 estatais e 75 entidades. No total, foram 11 turmas. Para o segundo semestre, está prevista nova etapa desse treinamento.
A CGU também promoveu um curso de capacitação a distancia (EaD), denominado Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011". A 1ª edição do curso contou com a participação de 810 servidores federais. A próxima turma inicia-se no dia 22 de maio. A intenção é ofertar, até o final de 2012, 13 turmas, para mil servidores por cada vez, totalizando 13 mil servidores federais treinados.
Marco histórico
O debate sobre a regulamentação do direito de acesso à informação no Brasil surgiu no Conselho de Transparência da CGU, no âmbito do qual foi elaborada proposta de anteprojeto de lei encaminhada à Casa Civil da Presidência da República. Essa proposta deu origem a todo o processo de tramitação e aprovação da Lei de Acesso.
O ministro Jorge Hage sustenta que a lei paga uma dívida de mais de 20 anos com o povo brasileiro e resgata também importante compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional, já que somos signatários de convenções que reconhecem esse direito dos cidadãos.
Essa importante conquista da sociedade brasileira é o coroamento de uma caminhada de vários anos, que exigiu muito esforço de amplos setores do Governo Federal, do Congresso Nacional e de muitas organizações da sociedade civil brasileira, conclui.
Principais pontos da Lei de Acesso à Informação
- PRINCÍPIOS GERAIS
A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção;
A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;
A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.
- QUEM DEVE CUMPRIR
Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União).
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
- REQUERIMENTOS DE INFORMAÇÕES
Requerimentos não precisam ser motivados.
Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente.
O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas.
Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do próprio órgão.
Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à CGU.
Extraído de: JusBrasil - Fonte: Controladoria Geral da União/Assessoria de Comunicação Social

25 de maio de 2012

ENTENDA AS NOVAS REGRAS DA POUPANÇA

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa explica as novas regras da poupança e garante que investimento manterá ganho real 

Os saques das cadernetas de poupança, se dos depósitos antigos ou dos novos, com as novas regras, serão definidos pelo poupador. A regra está na Medida Provisória 567, que estabelece as alterações no cálculo do rendimento da aplicação. Caso o poupador não tome a decisão, o saque, então, será feito a partir dos recursos que forem, por último, depositados na conta.
A explicação é do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que, em entrevista à Agência Brasil, destacou que a MP, para proteger o poupador, estabelece que o saque realizado deve ser o mais recente, caso não haja a manifestação do depositante. Barbosa disse ainda que a poupança deverá manter o ganho real, com rendimentos acima da inflação ao longo do tempo.
- Agência Brasil: As pessoas podem ficar tranquilas com as novas mudanças?
Nelson Barbosa: O governo está garantindo os rendimentos da poupança, que continuarão sendo a melhor aplicação popular com rendimentos mensais, liquidez imediata e isenção do Imposto de Renda. A decisão também irá ajudar o Banco Central [BC] a diminuir os juros. Sem a mudança, não haveria condições para a redução das taxas na economia e impedir que a caderneta de poupança virasse o refúgio dos grandes investidores do mercado financeiro. Quem diz que o governo está mexendo na caderneta de poupança está fazendo desinformação. O governo está preservando os ganhos da poupança e ampliando as condições para os juros continuarem a cair. O poupador não precisa ir à agência e os saldos das cadernetas antigas continuam preservados, rendendo 0,5% ao mês mais TR [taxa referencial]. Se os juros continuarem caindo, será o melhor investimento do mercado preservando os rendimentos para a maioria da população.
- ABr: Havia uma dúvida hoje sobre quem iria definir de que saldo fazer o saque, antigo ou novo. Será o poupador ou o banco?
Barbosa: Os bancos serão obrigados a apresentar nos extratos os saldos das cadernetas de poupança, discriminando os depósitos novos dos antigos, com o índice de correção de cada um. Se o poupador seguir fazendo depósitos e, eventualmente, fizer uma retirada quem irá decidir de qual saldo o dinheiro será retirado é ele, dono absoluto do destino de seus recursos.
- ABr: Na opinião do senhor, o poupador menos informado irá entender que esse investimento ainda é uma boa alternativa e que ele não terá prejuízos?
Barbosa: Quem aplicar dinheiro a partir de hoje [4] vai perceber que a poupança ainda é o investimento mais rentável porque não tem taxa de administração dos bancos e nem imposto. Quem tem prestação da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação [SFH] também não precisará se preocupar. A prestação continuará igual e, à medida que as taxas de juros forem caindo, os empréstimos imobiliários também serão feitos a custos cada vez menores. A poupança é a melhor fonte de recursos para o Sistema Financeiro de Habitação e continuará sendo assim porque a parcela [da poupança] destinada à habitação continuará a mesma, 65%.
- ABr: É possível manter o ganho real da poupança, acima da inflação?
Barbosa: A poupança continuará tendo ganho real, acima da inflação. Um exemplo seria a taxa básica de juros [Selic] em 8%. Ao aplicarmos 70% dessa taxa [8%], chegaremos a 5,6%, incluindo a TR, pela nova regra da poupança. Esse resultado, se levarmos em consideração uma inflação de 4,5%, daria, ao subtrairmos 5,6% de 4,5%, um rendimento, ainda, de aproximadamente 1,1% [de ganho] real. Então, a poupança continuará tendo um ganho real, dependendo do nível da Selic. Para os níveis que a gente espera que a Selic se situe nos próximos anos, a poupança deverá, sim, ter ganho real acima da inflação.
- ABr: O senhor considerou 4,5%, que é o centro da meta para a inflação estabelecida pelo governo. E se for para o topo da meta, que é 6,5%?
Barbosa: Não é o caso, porque a expectativa neste ano, e nos próximos, é convergência da inflação para o centro da meta [4,5% em 2012]. Mas vamos falar pensando em um prazo mais longo. Se daqui a dez anos, por exemplo, a inflação subir e o Banco Central tiver que ajustar as taxas de juros, aí vale a regra que estabelece que, se a Selic for maior de 8,5%, a poupança passa a ser corrigida por 0,5% mais TR, como era até ontem. Senão, continua a regra nova que é 70% da Selic mais TR. Mas é importante notar que o Brasil está se aproximando das condições que a gente verifica em outros países. A taxa de juros no Brasil deverá flutuar, a partir de agora, entre níveis muito aceitáveis. O país, daqui a alguns anos, terá uma taxa de juros que irá flutuar entre 4% e 8%. A taxa ficará dentro dessa nova banda que foi estabelecida para os depósitos feitos a partir de hoje.
- ABr: Não existe o risco do poupador entender errado e achar que houve uma redução no rendimento da poupança, passando a sacar os recursos para usar no consumo?
Barbosa: Acho que não. A poupança continua sendo o principal instrumento de aplicação popular no Brasil. Mesmo com as novas regras, a poupança tem um rendimento comparável a um fundo de investimento composto por títulos corrigidos pela Selic, com taxa de administração baixa [os bancos cobram de 0,5% a 4% ao ano para administrar os fundos]. Só que, para ter esse rendimento nos fundos, a população tem que aplicar mais de R$ 500 mil. Na poupança, você pode ter o mesmo rendimento para qualquer quantia, R$ 1, R$ 10 ou R$ 100. Continua sendo um investimento muito competitivo e muito atrativo. À medida que o tempo passe e as pessoas entendam a medida na prática, observarão que a poupança continua sendo o principal instrumento, não só de investimento da maioria da população, mas também dos empréstimos imobiliários.
- ABr: Se uma pessoa aplica R$ 1 mil agora e, daqui a três meses, aplica novamente R$ 1 mil, agora, com a Selic a 8%, o cálculo do rendimento da poupança será sobre o total aplicado ou sobre a parcela depositada depois?
Barbosa: A poupança tem aniversário mensal. Portanto, a remuneração é feita 30 dias depois. Então, quando é feito um depósito irá valer a Selic do dia em que foi feito o depósito. Atualmente, a Selic está em 9%, então, essa é a rentabilidade que valerá para o cálculo da rentabilidade no momento. Como essa taxa de 9% está acima de 8,5%, a rentabilidade daqui a 30 dias é 0,5% mais TR. Digamos que, no futuro, o BC reduza a taxa para 8%. O Copom [Comitê de Política Monetária, colegiado que define o valor da Selic] se reúne, normalmente, em uma quarta-feira e a taxa vale a partir do dia seguinte. Então, os depósitos feitos posteriormente à reunião do Copom terão rendimento, no caso, pela TR mais 70% da taxa de 8% estabelecida pelo comitê. É bem transparente.
- ABr: Os bancos estarão preparados para mostrar os depósitos que foram feitos antes e depois da nova regra cada depósito nos extratos já nesta data?
Barbosa: Os bancos têm até 30 dias para separar, no extrato, o saldo que foi registrado até ontem e os novos depósitos. Nossas conversas com os bancos indicam que eles podem fazer de forma mais rápida, mas nós decidimos dar esse prazo. Como vai ser daqui a 30 dias, os bancos irão informar que um correntista, por exemplo, tem R$ 3 mil de saldo total na caderneta de poupança. Desse total, R$ 2 mil, digamos, correspondem aos depósitos que foram feitos até o dia 3 de maio de 2012, com a correção referente, e o restante, feito a partir de 4 de maio, também estará discriminado no extrato. 
Extraído de: JusBrasil - Fonte: Agência Brasil - Por: Daniel Lima - Edição: Lana Cristina

18 de maio de 2012

DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL É OBRIGATÓRIA

Lei federal obriga fornecedores de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, a encaminhar ao consumidor no mês de maio de cada ano a Declaração de Quitação Anual de Débitos

Lei federal nº 12.007/2009 estabelece que, fornecedores de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, são obrigados a encaminhar aos seus clientes, declaração de quitação anual de débitos que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior. Este documento deve ser enviado ao consumidor, junto ou na própria fatura a vencer no mês de maio ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior.
Este documento deve compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como base a data do vencimento da respectiva fatura e, somente terão direito a este documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior.
Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
Caso o consumidor não receba a declaração de quitação de débitos dentro do prazo estipulado por lei, poderá procurar o serviço de atendimento ao consumidor ou a ouvidoria de cada empresa, ou ainda o Procon de sua cidade, fazer a reclamação e solicitar o envio da declaração de quitação anual de débitos. 
Fonte: Fundação Procon-SP

10 de maio de 2012

AS PEGADINHAS NA REDUÇÃO DAS TAXAS DE JUROS

Os clientes que foram aos bancos para ter informações sobre as novas taxas de juros saíram decepcionados. A principal reclamação é que, para usufruir de percentuais menores anunciados nas propagandas é preciso cumprir uma série de requisitos

As “pegadinhas” vão desde a aplicação do juro menor apenas para empréstimos de prazo muito curto até a exigência de um tempo mínimo de conta no banco. 
Em uma agência visitada ontem pelo Globo em São Paulo, um cliente que não se identificou disse que “não é como está na propaganda”. Até os gerentes concordaram com o comentário dos correntistas e alertam que há “muitas pegadinhas” nos novos anúncios. 
A primeira instituição a anunciar a redução dos juros para financiamentos de veículos, crédito consignado e crédito direto ao consumidor (CDC) foi o Banco do Brasil. Em seguida, foi a vez da Caixa que, além dos financiamentos para bens diversos, diminuiu as taxas de cheque especial e cartão de crédito. Pressionados pelo governo, os bancos privados decidiram seguir o mesmo caminho, com mudanças em linhas como financiamento de veículos, crédito consignado e CDC. Com exceção do Santander, nenhum privado baixou os juros do cheque especial e do cartão. 
Na maior parte das propagandas, os bancos publicam a taxa mínima que será praticada numa operação. No entanto, o valor real é calculado segundo o perfil do cliente. Na Caixa, por exemplo, o panfleto que divulga os juros menores diz que o cheque especial tem taxa a partir de 1,35% ao mês. Mas o cliente que resolver abrir conta na Caixa para usufruir o benefício vai obter taxa de 4,45% mensal no limite da conta. 
- Os juros menores são para clientes que já têm relacionamento antigo com o banco — diz a gerente de uma agência na Zona Sul paulistana, ressaltando que, caso o cliente receba salário pela Caixa, a taxa do cheque especial pode cair para 3,5% ao mês. 
Gerente dá informação errada
No Bradesco, em uma das três agências visitadas pelo Globo, na Zona Oeste da cidade, o gerente não sabia nada sobre as novas taxas: 
- É possível voltar amanhã? Estamos esperando o comunicado chegar no sistema para colocarmos as novas taxas em prática.
A informação dada por ele está incorreta, segundo a assessoria de imprensa do Bradesco. E para evitar esse tipo de problema, o banco informa que está reforçando a comunicação com sua rede de agências. O Bradesco iniciou ontem a aplicação de novas taxas para financiamento de veículo (a partir de 0,97%); crédito pessoal (queda de 2,66% para 1,97% ao mês); e CDC Bens (de 3,54% para 2,97% ao mês). 
- Mas a taxa de 0,97% ao mês para o financiamento de veículo só vale para quem dividir o pagamento em quatro vezes — alertou a gerente de outra agência na Zona Oeste de São Paulo.
Antonio de Oliveira Siqueira, de 44 anos, dono de um pequeno restaurante na capital paulista, foi à agência do Bradesco verificar se a taxa do leasing de sua van cairia. Hoje, ele paga 1,89% ao mês. Na agência, porém, foi informado que não seria contemplado com a redução porque o leasing já está feito: 
- Não recebi nenhuma notícia animadora aqui. Vou checar no Banco do Brasil, onde também tenho conta.
Para conseguir melhor taxa no financiamento de veículos no banco estatal, porém, o cliente precisa estar com todas as informações relativas ao carro, já que não há um valor padrão. 
- Não dá para dizer qual é a taxa porque varia muito de um automóvel para outro — disse a gerente de uma agência do BB na Zona Oeste.
No BB, os juros para o uso do limite de crédito no cheque especial passou a variar entre 1,38% e 8,31%. Mas, para ter a taxa menor, é preciso cumprir alguns requisitos, como ter aplicação no banco e ser beneficiário do INSS. Na média, o cliente pode conseguir uma taxa de cerca de 3%, desde que esteja usando mais de 50% do limite e há dois meses. Assim, a dívida no cheque especial é transformada em um CDC, a ser pago em 24 parcelas.
- O juro do cheque especial não caiu de verdade. Eles apenas parcelam o que você está devendo com uma taxa menor. Não é o que eu precisava — retrucou Valter Roberto, corretor de imóveis de 63 anos.
No HSBC, os gerentes informavam as novas taxas de cheque especial para cada perfil de cliente. A assessoria de imprensa da instituição, por sua vez, esclarece que o recuo no juro do limite da conta foi feito em março, quando a taxa básica de juros (Selic) caiu para 9,75% ao ano.
O HSBC informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que a tabela vigente, a partir do último dia 12, é de taxas de 1,99% a 5,93% ao mês para crédito pessoal; de 0,98% a 2,55%, para financiamento de veículos; e de 0,99% a 4,70% ao mês para crédito consignado. 
No Santander, o gerente de uma agência na Zona Sul da capital paulista informou que, desde ontem, o juro do cheque especial caiu. O novo produto tem taxas de cheque especial que variam de 4% a 8% ao mês, mas quanto menos o cliente utilizar seu limite, menor será o juro. 
Conta antiga para ter taxa reduzida
No Itaú Unibanco, um gerente disse que os juros baixos para empréstimos ficaram restritos à modalidade do consignado, voltada a aposentados e pensionistas que recebem pelo banco. No caso da linha de financiamentos para veículos, a taxa reduzida de 0,9% ao mês, segundo ele, só é válida para clientes com mais de um ano de conta na instituição. 
E é preciso ficar atento às taxas por uma razão simples: o cliente que não obtiver a taxa mais vantajosa oferecida pela instituição ainda pagará caro para tomar crédito. Uma pesquisa da Anefac, considerando as taxas de juro mínimas e máximas divulgadas pelos bancos, chegou a diferenças impressionantes. Quem comprar um carro no valor à vista de R$ 60 mil, em 48 parcelas, pagando juro de 4,23% ao mês (a taxa máxima oferecida pelo Bradesco), desembolsará R$ 141.144,20 pelo bem. O carro sai por R$ 75.333,39, se o cliente obtiver a taxa mínima do mesmo banco, de 0,97%. A diferença é de mais de R$ 65 mil no preço final do bem. 
Para justificar tanta diferença entre a taxa mínima e a máxima, os bancos alegam que precisam avaliar o comprometimento da renda do cliente, que indica o potencial de inadimplência, o histórico do relacionamento com a instituição, e o próprio produto oferecido. Num empréstimo consignado, por exemplo, o risco para o banco de levar um calote é muito menor do que no rotativo do cartão. Isso porque a parcela do empréstimo é descontada diretamente na conta do cliente.
Extraído de: IDEC/Notícias - Fonte: O Globo/Notícias

6 de maio de 2012

RECEITAS COM BATATA PALHA

Muito Fácil de fazer, fica melhor que uma pizza com massa normal. Um prato diferente e multo apetitoso.

Pizza de Batata Palha  

Ingredientes

Pizza de Batata Palha

  • 100 g (1 Pacote) Batata Palha
  • 400 g Queijo ralado no formato fiapo (mussarela)
  • 50 ml de extrato de tomate
  • 1 Lata de Milho Verde
  • 5 Azeitonas cortadas em rodelas
  • 1 Pacto de presunto fatiado (ou calabresa ou ainda lombinho)
  • Azeite de oliva para untar a forma

Modo de preparo

Unte a forma de pizza com o azeite de oliva (bem untado), espalhe o pacote de batata palha de forma que não fiquem buracos, sobre a batata espalhe a metade do queijo ralado e a metade do molho por cima do queijo. Distribua os outros ingredientes por cima, Milho, azeitona e presunto fatiado (ou qualquer outro recheio de preferência), espalhe o restante do molho e por ultimo o restante do queijo.
Levar ao forno pré-aquecido só para derreter o queijo. Depois de 15 minutinhos retire do forno e pode se deliciar.


Pizza de Batata Palha 2

Ingredientes

  • 140 g de batata palha pronta
  • 400 g de mussarela ralada
  • 4 colheres (sopa) de molho de tomate
  • 1 tomate grande cortado em rodelas
  • 1/2 cebola grande cortada em rodelas
  • 1 fio de azeite
  • sal e pimenta-do-reino a gosto
  • folhas de manjericão ou orégano a gosto

Modo de preparo

1- Numa fôrma de pizza VIRADA AO CONTRÁRIO (ou assadeira com 29,5 cm de diâmetro), bem untada com manteiga e bem enfarinhada coloque 140 g de batata palha FORMANDO UM DISCO. Distribua 400 g de mussarela ralada, espalhe 4 colheres (sopa) de molho de tomate, 1 tomate grande cortado em rodelas, 1/2 cebola grande cortada em rodelas, 1 fio de azeite, sal e pimenta-do-reino a gosto.
2- Leve ao forno pré-aquecido a 180 graus até derreter a mussarela (15 a 20 minutos). Decore com folhas de manjericão ou orégano a gosto.

Pizza de Batata Palha 3

Receita muito simples e barata.

 

Ingredientes

  • 500g de batata palha
  • 300g de mussarela ralada
  • 500g de peito de frango desfiado
  • 200g de molho de tomate
  • 02 tomates
  • 01 pimentão
  • 01 cebola

Modo de preparo

forre o fundo de uma forma para pizza com a batata palha, em seguida coloque a mussarela ralada sobre a batata e o peito de frango desfiado, coloque o molho de tomate por toda a área.depois é só acrescentar os tomates,pimentão e cebola por cima decorando.você também pode acrescentar outros ingredientes como azeitonas,ovo cozido,presunto etc.. depois de tudo pronto é só levar ao forno por 10 minutos para derreter a mussarela assim formando a base da pizza, depois é só saborear.

Lasanha de Batata

É uma receita deliciosa e rápida de preparar!!

 

Ingredientes

  • 1- cebola grande
  • 1- folha de alho poró
  • 1- tomate
  • 1/2- pimentão verde
  • 1/2 latinha de milho
  • 2- palmitos (em conserva)
  • 2- aspargos (em conserva)
  • queijo fatiado mussarela
  • 1- pacote de queijo ralado
  • 4 - batatas cozidas
  • 1 - pacote de batata palha
  • 1- caixinha de creme de leite
  • 1- caldo de legumes
  • orégano a gosto

Modo de preparo

Depois de bem picada a cebola e a folha de alho poró, refogue com água ( para sair bem o ardido da cebola, e não é necessário colocar azeite quando for refogar só a água basta) , dissolva o caldo de legumes junto, depois pique todos os legumes e coloque junto no refogado . Quando estiver tudo cozido acrescente o creme de leite e deixe até ferver, e desligue. Pegue as batatas cozidas e amasse com um garfo
(não faça com espremedor pois fica muito mole e perde um pouco o gosto). Coloque numa vasilha como se fosse montar uma lasanha, uma camada de molho, outra de batata e vá salpicando queijo ralado nas camadas, por fim coloque a última camada de molho, ponha umas fatias de queijo mussarela por cima e orégano a gosto e por fim a batata palha. Coloque no forno pré-aquecido em 180 graus até que o queijo derreta. E está pronta esta delícia!!


Torta de Batata Palha

Fácil de preparar para a criançada.

 

Ingredientes

  • 2 xícaras de frango desfiado
  • 2 colheres de sopa de molho de tomate
  • sal a gosto
  • 100 g de queijo prato fatiado
  • 100 g de presunto fatiado
  • 1 lata de milho verde escorrido
  • 1 lata de leite na mesma medida da lata de milho
  • 1 pacote de batata palha pequeno

Modo de preparo

1º - Aqueça o forno a 180 graus.
2º - Misture o frango com o molho de tomate e tempere com o sal. A mistura deve ficar úmida.
3º - Se necessário, adicione um pouco mais de molho de tomate.
4º - Espalhe a mistura em um refratário untado e faça uma camada de queijo e outra de presunto. Reserve.
5º - Bata no liquidificador o milho com o leite e passe por uma peneira.
6º - Despeje o creme no refratário e cubra com uma camada generosa de batata palha.
7º - Leve ao forno por 20 minutos. Sirva em seguida.

 

 

Batata Palha ao Forno

 

Ingredientes

  • 2 kg de batata inglesa descascada e ralada
  • 1 cenoura ralada
  • 3 colheres (sopa) de cheiro verde picadinho
  • sal e pimenta-do-reino a gosto
  • 125 g de requeijão
  • 300 g de queijo meia cura ralado
  • 250 g de maionese
  • 1 cebola grande ralada
  • 300 g de frango desfiado (ou 300 g de linguiça calabresa picada)
  • queijo parmesão ralado a gosto

Modo de preparo

1- Numa tigela coloque 2 kg de batata inglesa descascada e ralada, lave muito bem em água corrente até que solte todo o amido e a água saia transparente. Adicione 1 cenoura ralada, 3 colheres (sopa) de cheiro verde picadinho, sal e pimenta-do-reino a gosto. Reserve.
2- Numa outra tigela coloque 125 g de requeijão, 300 g de queijo meia cura ralado, 250 g de maionese, 1 cebola grande ralada, misture bem e reserve.
3- Num refratário redondo (30 cm de diâmetro) espalhe bem metade das batatas com cenoura, metade do creme de queijo, 300 g de frango desfiado (ou 300 g de lingüiça calabresa picada), a outra metade das batatas com cenoura e a outra metade do creme de queijo. Polvilhe queijo parmesão ralado a gosto e leve ao forno quente pré-aquecido a 200 graus por +/- 40 minutos. Sirva a seguir.

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