Qualquer pessoa
pode ter, a partir de agora, acesso a documentos e informações que estejam sob
a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito
Federal).
Começou a vigorar no Brasil a partir de 16 de maio de
2012, a Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº 12.527/2011. Todos os órgãos públicos
deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por
mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja,
todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas
como sigilosas são consideradas públicas e, portanto1, acessíveis a todos os
cidadãos.
Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter, acesso a
documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos
os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União,
Estados, Municípios e Distrito Federal).
Para exercer o direito regulamentado pela Lei, os
interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de
Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão, que será a unidade
responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta
aos pedidos de acesso à informação e pela orientação do cidadão. Isso porque os
pedidos também poderão ser feitos de forma eletrônica, por meio da Internet (www.acessoainformacao.gov.br).
A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão encarregado
de monitorar a implementação da Lei no âmbito do Poder Executivo Federal,
disponibiliza, também a partir de hoje, sistema eletrônico de registros de
entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão
para a requisição. O sistema, batizado de e-SIC, será fundamental para que os
gestores públicos administrem as demandas recebidas e possam controlar os
prazos de atendimento dos pedidos.
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, considera que “a
nova lei é o primeiro passo de uma revolução na relação entre a sociedade e o
setor público". Segundo ele, trata-se de um instrumento fundamental para a
consolidação da democracia no País, pois a nova lei regulamenta princípio
constitucional segundo o qual o cidadão é o verdadeiro dono da informação
pública, enquanto a Administração Pública é apenas sua depositária.
Publicidade é regra
Entre os princípios mais importantes da Lei, está o de
que a publicidade e a transparência das informações é a regra, e o sigilo, a
exceção.
Além de
regulamentar a forma de fazer o pedido e os prazos dados aos órgãos para
atendimento à solicitação, a Lei de Acesso à Informação prevê ainda que a
Administração Pública deva promover a divulgação proativa de informações, com a
disponibilização, na Internet, independentemente de requisição.
No caso do Governo Federal, todos os ministérios terão,
a partir de amanhã, uma página em seus sítios na Internet chamada Acesso à
Informação, que poderá ser acessada por meio de um selo padronizado, contendo a
letra i. Nessa página, estarão reunidos dados sobre as competências, estrutura
organizacional, autoridades, endereços e telefones do órgão; principais
programas e ações; orçamento e despesas; licitações e contratos; além do
próprio acesso ao sistema e-SIC.
Implementação
O processo de implementação da Lei nº 12.527/2011 foi coordenado pela CGU e pela Casa Civil
da Presidência da República, durante os seis meses de preparação disponíveis
desde que a Lei foi sancionada. Entre todos os países que já implantaram uma
lei dessa natureza, o menor prazo para essa preparação foi o brasileiro: outros
países, como o Reino Unido, por exemplo, tiveram prazo de até cinco anos.
No âmbito do Executivo Federal, o governo fez grande
esforço para atender as determinações da nova Lei e providenciar a implantação
de sistemas informatizados, a realização de cursos de capacitação e treinamento
de centenas de servidores, a criação de serviços de atendimento ao cidadão,
entre muitas outras tarefas. Todos os órgãos e entidades tiveram de designar
autoridade responsável pela implementação da Lei e constituir Grupo de Trabalho
para planejar e coordenar a execução das providências.
A CGU ofereceu, nos últimos meses, a primeira etapa de
uma capacitação presencial sobre a Lei de Acesso à Informação para os
servidores que atuarão nos SIC. Os treinamentos contaram com a participação de
mais de 600 pessoas, de 36 órgãos, 47 estatais e 75 entidades. No total, foram
11 turmas. Para o segundo semestre, está prevista nova etapa desse treinamento.
A CGU também promoveu um curso de capacitação a
distancia (EaD), denominado Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011". A 1ª edição do curso contou com a
participação de 810 servidores federais. A próxima turma inicia-se no dia 22 de
maio. A intenção é ofertar, até o final de 2012, 13 turmas, para mil servidores
por cada vez, totalizando 13 mil servidores federais treinados.
Marco histórico
O debate sobre a regulamentação do direito de acesso à
informação no Brasil surgiu no Conselho de Transparência da CGU, no âmbito do
qual foi elaborada proposta de anteprojeto de lei encaminhada à Casa Civil da
Presidência da República. Essa proposta deu origem a todo o processo de
tramitação e aprovação da Lei de Acesso.
O ministro Jorge Hage sustenta que a lei paga uma dívida
de mais de 20 anos com o povo brasileiro e resgata também importante
compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional, já que
somos signatários de convenções que reconhecem esse direito dos cidadãos.
Essa importante conquista da sociedade brasileira é o
coroamento de uma caminhada de vários anos, que exigiu muito esforço de amplos
setores do Governo Federal, do Congresso Nacional e de muitas organizações da
sociedade civil brasileira, conclui.
Principais pontos
da Lei de Acesso à Informação
- PRINCÍPIOS
GERAIS
A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção;
A informação deve ser franqueada de forma ágil,
transparente, clara e de fácil compreensão;
A divulgação de informações de interesse público
independe de solicitações;
A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.
A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.
- QUEM DEVE
CUMPRIR
Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
(inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União).
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam
recursos públicos.
- REQUERIMENTOS
DE INFORMAÇÕES
Requerimentos não precisam ser motivados.
Prazo para resposta
é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente.
O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas.
O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas.
Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso
quanto no âmbito do próprio órgão.
Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à CGU.
Extraído de: JusBrasil - Fonte:
Controladoria Geral da União/Assessoria de Comunicação Social
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