O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa explica as novas regras da poupança e garante que investimento manterá ganho real
Os saques das cadernetas de poupança, se dos depósitos antigos ou dos novos, com as novas regras, serão definidos pelo poupador. A regra está na Medida Provisória 567, que estabelece as alterações no cálculo do rendimento da aplicação. Caso o poupador não tome a decisão, o saque, então, será feito a partir dos recursos que forem, por último, depositados na conta.
A explicação é do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que, em entrevista à Agência Brasil, destacou que a MP, para proteger o poupador, estabelece que o saque realizado deve ser o mais recente, caso não haja a manifestação do depositante. Barbosa disse ainda que a poupança deverá manter o ganho real, com rendimentos acima da inflação ao longo do tempo.
- Agência Brasil: As pessoas podem ficar tranquilas com as novas mudanças?
Nelson Barbosa: O governo está garantindo os rendimentos da poupança, que continuarão sendo a melhor aplicação popular com rendimentos mensais, liquidez imediata e isenção do Imposto de Renda. A decisão também irá ajudar o Banco Central [BC] a diminuir os juros. Sem a mudança, não haveria condições para a redução das taxas na economia e impedir que a caderneta de poupança virasse o refúgio dos grandes investidores do mercado financeiro. Quem diz que o governo está mexendo na caderneta de poupança está fazendo desinformação. O governo está preservando os ganhos da poupança e ampliando as condições para os juros continuarem a cair. O poupador não precisa ir à agência e os saldos das cadernetas antigas continuam preservados, rendendo 0,5% ao mês mais TR [taxa referencial]. Se os juros continuarem caindo, será o melhor investimento do mercado preservando os rendimentos para a maioria da população.
- ABr: Havia uma dúvida hoje sobre quem iria definir de que saldo fazer o saque, antigo ou novo. Será o poupador ou o banco?
Barbosa: Os bancos serão obrigados a apresentar nos extratos os saldos das cadernetas de poupança, discriminando os depósitos novos dos antigos, com o índice de correção de cada um. Se o poupador seguir fazendo depósitos e, eventualmente, fizer uma retirada quem irá decidir de qual saldo o dinheiro será retirado é ele, dono absoluto do destino de seus recursos.
- ABr: Na opinião do senhor, o poupador menos informado irá entender que esse investimento ainda é uma boa alternativa e que ele não terá prejuízos?
Barbosa: Quem aplicar dinheiro a partir de hoje [4] vai perceber que a poupança ainda é o investimento mais rentável porque não tem taxa de administração dos bancos e nem imposto. Quem tem prestação da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação [SFH] também não precisará se preocupar. A prestação continuará igual e, à medida que as taxas de juros forem caindo, os empréstimos imobiliários também serão feitos a custos cada vez menores. A poupança é a melhor fonte de recursos para o Sistema Financeiro de Habitação e continuará sendo assim porque a parcela [da poupança] destinada à habitação continuará a mesma, 65%.
- ABr: É possível manter o ganho real da poupança, acima da inflação?
Barbosa: A poupança continuará tendo ganho real, acima da inflação. Um exemplo seria a taxa básica de juros [Selic] em 8%. Ao aplicarmos 70% dessa taxa [8%], chegaremos a 5,6%, incluindo a TR, pela nova regra da poupança. Esse resultado, se levarmos em consideração uma inflação de 4,5%, daria, ao subtrairmos 5,6% de 4,5%, um rendimento, ainda, de aproximadamente 1,1% [de ganho] real. Então, a poupança continuará tendo um ganho real, dependendo do nível da Selic. Para os níveis que a gente espera que a Selic se situe nos próximos anos, a poupança deverá, sim, ter ganho real acima da inflação.
- ABr: O senhor considerou 4,5%, que é o centro da meta para a inflação estabelecida pelo governo. E se for para o topo da meta, que é 6,5%?
Barbosa: Não é o caso, porque a expectativa neste ano, e nos próximos, é convergência da inflação para o centro da meta [4,5% em 2012]. Mas vamos falar pensando em um prazo mais longo. Se daqui a dez anos, por exemplo, a inflação subir e o Banco Central tiver que ajustar as taxas de juros, aí vale a regra que estabelece que, se a Selic for maior de 8,5%, a poupança passa a ser corrigida por 0,5% mais TR, como era até ontem. Senão, continua a regra nova que é 70% da Selic mais TR. Mas é importante notar que o Brasil está se aproximando das condições que a gente verifica em outros países. A taxa de juros no Brasil deverá flutuar, a partir de agora, entre níveis muito aceitáveis. O país, daqui a alguns anos, terá uma taxa de juros que irá flutuar entre 4% e 8%. A taxa ficará dentro dessa nova banda que foi estabelecida para os depósitos feitos a partir de hoje.
- ABr: Não existe o risco do poupador entender errado e achar que houve uma redução no rendimento da poupança, passando a sacar os recursos para usar no consumo?
Barbosa: Acho que não. A poupança continua sendo o principal instrumento de aplicação popular no Brasil. Mesmo com as novas regras, a poupança tem um rendimento comparável a um fundo de investimento composto por títulos corrigidos pela Selic, com taxa de administração baixa [os bancos cobram de 0,5% a 4% ao ano para administrar os fundos]. Só que, para ter esse rendimento nos fundos, a população tem que aplicar mais de R$ 500 mil. Na poupança, você pode ter o mesmo rendimento para qualquer quantia, R$ 1, R$ 10 ou R$ 100. Continua sendo um investimento muito competitivo e muito atrativo. À medida que o tempo passe e as pessoas entendam a medida na prática, observarão que a poupança continua sendo o principal instrumento, não só de investimento da maioria da população, mas também dos empréstimos imobiliários.
- ABr: Se uma pessoa aplica R$ 1 mil agora e, daqui a três meses, aplica novamente R$ 1 mil, agora, com a Selic a 8%, o cálculo do rendimento da poupança será sobre o total aplicado ou sobre a parcela depositada depois?
Barbosa: A poupança tem aniversário mensal. Portanto, a remuneração é feita 30 dias depois. Então, quando é feito um depósito irá valer a Selic do dia em que foi feito o depósito. Atualmente, a Selic está em 9%, então, essa é a rentabilidade que valerá para o cálculo da rentabilidade no momento. Como essa taxa de 9% está acima de 8,5%, a rentabilidade daqui a 30 dias é 0,5% mais TR. Digamos que, no futuro, o BC reduza a taxa para 8%. O Copom [Comitê de Política Monetária, colegiado que define o valor da Selic] se reúne, normalmente, em uma quarta-feira e a taxa vale a partir do dia seguinte. Então, os depósitos feitos posteriormente à reunião do Copom terão rendimento, no caso, pela TR mais 70% da taxa de 8% estabelecida pelo comitê. É bem transparente.
- ABr: Os bancos estarão preparados para mostrar os depósitos que foram feitos antes e depois da nova regra cada depósito nos extratos já nesta data?
Barbosa: Os bancos têm até 30 dias para separar, no extrato, o saldo que foi registrado até ontem e os novos depósitos. Nossas conversas com os bancos indicam que eles podem fazer de forma mais rápida, mas nós decidimos dar esse prazo. Como vai ser daqui a 30 dias, os bancos irão informar que um correntista, por exemplo, tem R$ 3 mil de saldo total na caderneta de poupança. Desse total, R$ 2 mil, digamos, correspondem aos depósitos que foram feitos até o dia 3 de maio de 2012, com a correção referente, e o restante, feito a partir de 4 de maio, também estará discriminado no extrato.
A explicação é do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que, em entrevista à Agência Brasil, destacou que a MP, para proteger o poupador, estabelece que o saque realizado deve ser o mais recente, caso não haja a manifestação do depositante. Barbosa disse ainda que a poupança deverá manter o ganho real, com rendimentos acima da inflação ao longo do tempo.
- Agência Brasil: As pessoas podem ficar tranquilas com as novas mudanças?
Nelson Barbosa: O governo está garantindo os rendimentos da poupança, que continuarão sendo a melhor aplicação popular com rendimentos mensais, liquidez imediata e isenção do Imposto de Renda. A decisão também irá ajudar o Banco Central [BC] a diminuir os juros. Sem a mudança, não haveria condições para a redução das taxas na economia e impedir que a caderneta de poupança virasse o refúgio dos grandes investidores do mercado financeiro. Quem diz que o governo está mexendo na caderneta de poupança está fazendo desinformação. O governo está preservando os ganhos da poupança e ampliando as condições para os juros continuarem a cair. O poupador não precisa ir à agência e os saldos das cadernetas antigas continuam preservados, rendendo 0,5% ao mês mais TR [taxa referencial]. Se os juros continuarem caindo, será o melhor investimento do mercado preservando os rendimentos para a maioria da população.
- ABr: Havia uma dúvida hoje sobre quem iria definir de que saldo fazer o saque, antigo ou novo. Será o poupador ou o banco?
Barbosa: Os bancos serão obrigados a apresentar nos extratos os saldos das cadernetas de poupança, discriminando os depósitos novos dos antigos, com o índice de correção de cada um. Se o poupador seguir fazendo depósitos e, eventualmente, fizer uma retirada quem irá decidir de qual saldo o dinheiro será retirado é ele, dono absoluto do destino de seus recursos.
- ABr: Na opinião do senhor, o poupador menos informado irá entender que esse investimento ainda é uma boa alternativa e que ele não terá prejuízos?
Barbosa: Quem aplicar dinheiro a partir de hoje [4] vai perceber que a poupança ainda é o investimento mais rentável porque não tem taxa de administração dos bancos e nem imposto. Quem tem prestação da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação [SFH] também não precisará se preocupar. A prestação continuará igual e, à medida que as taxas de juros forem caindo, os empréstimos imobiliários também serão feitos a custos cada vez menores. A poupança é a melhor fonte de recursos para o Sistema Financeiro de Habitação e continuará sendo assim porque a parcela [da poupança] destinada à habitação continuará a mesma, 65%.
- ABr: É possível manter o ganho real da poupança, acima da inflação?
Barbosa: A poupança continuará tendo ganho real, acima da inflação. Um exemplo seria a taxa básica de juros [Selic] em 8%. Ao aplicarmos 70% dessa taxa [8%], chegaremos a 5,6%, incluindo a TR, pela nova regra da poupança. Esse resultado, se levarmos em consideração uma inflação de 4,5%, daria, ao subtrairmos 5,6% de 4,5%, um rendimento, ainda, de aproximadamente 1,1% [de ganho] real. Então, a poupança continuará tendo um ganho real, dependendo do nível da Selic. Para os níveis que a gente espera que a Selic se situe nos próximos anos, a poupança deverá, sim, ter ganho real acima da inflação.
- ABr: O senhor considerou 4,5%, que é o centro da meta para a inflação estabelecida pelo governo. E se for para o topo da meta, que é 6,5%?
Barbosa: Não é o caso, porque a expectativa neste ano, e nos próximos, é convergência da inflação para o centro da meta [4,5% em 2012]. Mas vamos falar pensando em um prazo mais longo. Se daqui a dez anos, por exemplo, a inflação subir e o Banco Central tiver que ajustar as taxas de juros, aí vale a regra que estabelece que, se a Selic for maior de 8,5%, a poupança passa a ser corrigida por 0,5% mais TR, como era até ontem. Senão, continua a regra nova que é 70% da Selic mais TR. Mas é importante notar que o Brasil está se aproximando das condições que a gente verifica em outros países. A taxa de juros no Brasil deverá flutuar, a partir de agora, entre níveis muito aceitáveis. O país, daqui a alguns anos, terá uma taxa de juros que irá flutuar entre 4% e 8%. A taxa ficará dentro dessa nova banda que foi estabelecida para os depósitos feitos a partir de hoje.
- ABr: Não existe o risco do poupador entender errado e achar que houve uma redução no rendimento da poupança, passando a sacar os recursos para usar no consumo?
Barbosa: Acho que não. A poupança continua sendo o principal instrumento de aplicação popular no Brasil. Mesmo com as novas regras, a poupança tem um rendimento comparável a um fundo de investimento composto por títulos corrigidos pela Selic, com taxa de administração baixa [os bancos cobram de 0,5% a 4% ao ano para administrar os fundos]. Só que, para ter esse rendimento nos fundos, a população tem que aplicar mais de R$ 500 mil. Na poupança, você pode ter o mesmo rendimento para qualquer quantia, R$ 1, R$ 10 ou R$ 100. Continua sendo um investimento muito competitivo e muito atrativo. À medida que o tempo passe e as pessoas entendam a medida na prática, observarão que a poupança continua sendo o principal instrumento, não só de investimento da maioria da população, mas também dos empréstimos imobiliários.
- ABr: Se uma pessoa aplica R$ 1 mil agora e, daqui a três meses, aplica novamente R$ 1 mil, agora, com a Selic a 8%, o cálculo do rendimento da poupança será sobre o total aplicado ou sobre a parcela depositada depois?
Barbosa: A poupança tem aniversário mensal. Portanto, a remuneração é feita 30 dias depois. Então, quando é feito um depósito irá valer a Selic do dia em que foi feito o depósito. Atualmente, a Selic está em 9%, então, essa é a rentabilidade que valerá para o cálculo da rentabilidade no momento. Como essa taxa de 9% está acima de 8,5%, a rentabilidade daqui a 30 dias é 0,5% mais TR. Digamos que, no futuro, o BC reduza a taxa para 8%. O Copom [Comitê de Política Monetária, colegiado que define o valor da Selic] se reúne, normalmente, em uma quarta-feira e a taxa vale a partir do dia seguinte. Então, os depósitos feitos posteriormente à reunião do Copom terão rendimento, no caso, pela TR mais 70% da taxa de 8% estabelecida pelo comitê. É bem transparente.
- ABr: Os bancos estarão preparados para mostrar os depósitos que foram feitos antes e depois da nova regra cada depósito nos extratos já nesta data?
Barbosa: Os bancos têm até 30 dias para separar, no extrato, o saldo que foi registrado até ontem e os novos depósitos. Nossas conversas com os bancos indicam que eles podem fazer de forma mais rápida, mas nós decidimos dar esse prazo. Como vai ser daqui a 30 dias, os bancos irão informar que um correntista, por exemplo, tem R$ 3 mil de saldo total na caderneta de poupança. Desse total, R$ 2 mil, digamos, correspondem aos depósitos que foram feitos até o dia 3 de maio de 2012, com a correção referente, e o restante, feito a partir de 4 de maio, também estará discriminado no extrato.
Extraído de: JusBrasil - Fonte: Agência Brasil - Por: Daniel Lima - Edição: Lana Cristina
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