Procon-SP alerta sobre
lojas on-line que devem ser evitadas para não sofrer aborrecimentos e prejuízo
Atraída pelo anúncio de roupas
e acessórios importados a preços tentadores, em um banner num portal de
notícias, a carioca Leyla Maria Peixoto Martins não pensou duas vezes. Clicou
na propaganda, que a levou ao site lojaswikee.com.br. Era início de dezembro, e
as ofertas eram tão boas — como uma camisa polo Ralph Lauren que no exterior
custa US$ 85, cerca de R$ 255, por R$ 89,90 — que resolveu comprar presentes de
Natal para a família. Gastou R$ 1.188, pagos por meio de boleto bancário. Nunca
recebeu os produtos e, há alguns meses, o único canal de comunicação com a loja,
um e-mail informado no site, foi desativado. Não conseguiu reaver o dinheiro.
— Eu não costumo fazer compras
em sites, mas naquela correria pré-natal, resolvi facilitar a minha vida. E deu
nisso — lamenta.
Como Leyla, milhares de
consumidores brasileiros são vítimas de sites que vendem, mas não entregam.
Quase 500 desses endereços virtuais integram uma lista
criada pelo Procon-SP, atualizada periodicamente a partir de reclamações,
que deve ser consultada antes de se fechar qualquer compra na web. São lojas
on-line que precisam ser evitadas porque vendem o produto, não entregam e não
são localizadas para uma negociação nem pelo consumidor, nem pelo Procon-SP.
Desde a criação da lista, em
2011, o número de sites incluídos cresceu mais de dez vezes, pulando de 44
lojas virtuais brasileiras para 472 atualmente. A lista foi criada por causa da
explosão do comércio pela internet, com muitas pessoas comprando pela primeira
vez, explica Fátima Lemos, assessora técnica do órgão. Naquele ano, o Procon-SP
registrou o pico de reclamações sobre falta ou demora de entrega de produtos
comprados pela web: 20.379 queixas. No ano passado foram 12.793.
— O grande problema é que a
maioria dessas lojas dá os maiores descontos no pagamento por depósito ou no
boleto. E dessa forma é impossível reaver o dinheiro, caso a entrega não ocorra
— explica Fátima.
Para Pedro Guasti, diretor
executivo da E-bit, consultoria de compras on-line, o número de sites que
aplicam golpes é irrisório.
— No Brasil temos entre 40 mil
e 50 mil lojas virtuais ativas, com CNPJ. Então, estes sites que devem ser
evitados representam 1%. É um índice muito pequeno dentro desse universo que
movimenta R$ 40 bilhões com cem milhões de pedidos por ano, mas tem gente que
gosta de correr riscos — diz.
Não é tão simples, porém,
identificar um site que não vai cumprir com a oferta. Até porque, explica a
assessora do Procon-SP, nem todos foram criados para aplicar o golpe e têm
indícios claros de fraude, como produtos a preços muito abaixo dos praticados
pelo mercado. Há os que são bem estruturados e trazem todas as informações que
um site de vendas deve ter:
— Alguns são colocados no ar
por empreendedores que não tinham noção da demanda, não deram conta de realizar
as entregas por falta de estrutura logística ou mesmo de estoque e desaparecem,
lesando os clientes.
Outra forma de identificar que
o site trará problemas é se ele não informa e-mail e telefone de contato
válidos, um endereço físico, do escritório ou de depósito, e o CNPJ. Estas
informações são obrigatórias, de acordo com o Decreto do Comércio Eletrônico,
em vigor há dois anos, lembra Ricardo Theil, coordenador de Segurança da
Camara-e.net.
NOVOS INTERNAUTAS
Segundo o Procon, metade das
reclamações sobre esses sites são de moradores de fora da capital, que acabam
comprando pela internet, porque não teriam acesso a uma gama variada de
produtos, não fosse a web. Theil acrescenta, ainda, que o perfil das vítimas
dos sites desonestos são pessoas que têm pouca habilidade com a internet, que
estão começando a usá-la agora. Mas há exceções, como os milhares de
consumidores lesados pela Lu Cunha Store (lucunhastore.com.br), já fora do ar,
incluída na lista do Procon-SP há dois meses.
No começo do ano passado, uma
turma de celebridades começou a postar em suas contas em redes sociais fotos
com produtos da loja virtual, como forma de propaganda. Os artistas deram
credibilidade, e a marca ganhou milhares de clientes pelo Brasil. Uma delas foi
Tania Bloise, moradora da Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio. Há um ano
ela pagou R$ 1,8 mil por um iPhone que nunca chegou à sua casa. Hoje, é uma das
1,2 mil integrantes de um grupo criado no Facebook por consumidores lesados
pela loja para trocar informações sobre as compras e tentar reaver o dinheiro
pago. A maioria comprou produtos da marca Apple, por valores acima de R$ 1 mil.
Todos os e-mails e telefones para contato informados estão desativados e,
segundo os lesados, a dona da loja virtual se mudou para os EUA.
— A loja era divulgada por
artistas famosos que ganhavam para isso, a página tinha CNPJ, telefone de
contato. Não tinha como desconfiar. Inicialmente, quando reclamava sobre o
atraso na entrega diziam que os produtos que vendiam (equipamentos de
telecomunicações) precisavam de homologação da Anatel para funcionar no Brasil,
e esse desembaraço demorava. Mas depois, perdi o contato. Pra mim ficou a
lição. Compra agora, só na loja. Nada de site — conta Tania, que até hoje não
conseguiu juntar dinheiro pra comprar um novo aparelho.
O advogado especialista em
defesa do consumidor Vinicius Zwarg explica que, quando o pagamento é feito por
meio de boleto ou depósito bancário, a dificuldade de reavê-lo é muito grande,
porque é difícil encontrar o representante legal da empresa. Por isso, o ideal
é sempre realizar o pagamento por meio de cartão de crédito. Pois, em caso de
golpe, a administradora do cartão pode ser acionada e, ao comprovar
ilegalidade, estorna o que foi pago e suspende as demais parcelas.
COMPRA NO CARTÃO PODE SER
ESTORNADA
O coordenador do Comitê de
Segurança da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e
Serviços (Abecs), Henrique Takaki, explica que o consumidor deve informar ao
banco emissor do cartão sobre o não recebimento da compra por meio do SAC e de
uma carta textual. Então, é investigado com a credenciadora (Cielo, Amex, Rede,
por exemplo), que é quem tem contrato com a loja, se a entrega realmente não
foi feita. Em caso positivo, o consumidor é reembolsado.
O artigo 7° do Código de Defesa
do Consumidor prevê, ainda, que todos os causadores do dano respondam
solidariamente pela reparação ao consumidor. O que pode levar, por exemplo,
buscadores e sites de comparação de preços que exibem ofertas desses sites a
serem responsabilizados, caso o consumidor opte pela compra, por meio dessa
pesquisa, e não receba o produto. No entanto, o advogado Zwarg alerta que essa
é uma discussão judicial e que não há um entendimento pacificado pelo
Judiciário sobre de quem é a responsabilidade pela reparação:
— Cada caso é analisado
individualmente. Agora, as administradoras de cartões têm responsabilidade
direta e condições de auxiliar no gerenciamento desse estorno, pois podem pedir
o travamento da remessa do valor.
Rodrigo Borer, CEO do Buscapé
Company, que administra os buscadores Buscapé e Bondfaro explica que, como foi
classificado pela Secretaria Nacional do Consumidor como prestador de serviços
de internet, porque não intervém na cadeia de consumo, não pode ser
responsabilizado por “eventual frustração do negócio realizado entre o
comprador e o vendedor”. O GLOBO tentou contato com os sites Lu Cunha Store e
Wikee, mas não obteve retorno.
PREVINA-SE
Referências: se
você não conhecer a empresas e não tiver referências boas do site, não compre.
Preços: sempre
desconfie de preços muito abaixo dos praticados no mercado
Dados obrigatórios:
verifique se a loja informa o endereço físico, telefone, CNPJ e e-mail. Teste
os canais de comunicação da loja antes da compra
CNPJ: por
meio do CNPJ da empresa, verifique no site da Receita (http://bit.ly/Q6dOrX) a
situação cadastral dela. Se estiver “baixada”, “cancelada” ou “inativa”,
desista da compra.
Endereço:
confirme se as páginas que exigem dados pessoais para a compra iniciam por
https:// e se o cadeado está ativado (ícone amarelo numa extremidade da página)
Documentos: salve
ou imprima todos os passos da compra, inclusive e-mails de confirmação.
Extraído: Portal do
Consumidor/notícia - Fonte: O Globo
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