Para o Tribunal de
Goiás, a resposta insuficiente e evasiva na esfera administrativa deve ser
entendida como recusa ao fornecimento de informações
A 2ª turma dos Juizados Especiais do TJ/GO
condenou uma empresa de informações de crédito a pagar R$ 2 mil de dano moral ao
consumidor por não prestar informações suficientes sobre seu score. Segundo o
colegiado, a resposta insuficiente e evasiva na esfera administrativa deve ser
entendida como recusa ao fornecimento de informações, o que enseja dano moral.
Na ação, o consumidor alegou que, após
procurar diversas instituições financeiras para fazer um empréstimo, teve seu
pedido sempre negado por sua nota na empresa ser considerada baixa. Devido a
isso, ele tentou obter informações sobre o motivo de sua nota baixa, obtendo
apenas uma resposta genérica. Buscou, então, indenização por dano moral.
Em 1º grau, seu pedido foi indeferido sob o
argumento de que não houve comprovação de efetivo pedido de empréstimo no
mercado pelo consumidor. Diante da decisão, ele recorreu.
Direito à
informação
A desembargadora
Rozana Fernandes Camapum, relatora, verificou os documentos acostados nos autos
e concluiu que a empresa não cumpriu “o seu mister de bem prestar as
informações (...). A informação prestada foi por demais lacônica e não
justificava uma nota tão baixa”, disse.
De acordo com a
magistrada, a resposta insuficiente e evasiva na esfera administrativa deve ser
entendida como recusa ao fornecimento de informações, o que enseja indenização
por danos morais.
A desembargadora
observou que, de fato, o autor não provou que efetivamente buscou empréstimos
junto a Instituições Financeiras, mas afirmou que tal discussão não cabe na
presente decisão, pois versa sobre os critérios utilizados para a fixação da
nota. “Logo, a questão destes autos é simplesmente a violação do direito a
informação e não os critérios de anotações nos cadastros”, disse.
Assim, 2ª turma
fixou a indenização em R$ 2 mil.
Veja
a ÍNTEGRA da
Decisão do Processo: 5228570.49.2017.8.09.0051
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: migalhas.com.br
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