O
descumprimento da sentença ensejará multa de R$ 50 mil por cada negativa de
cobertura
A 8ª Vara Cível de São
Paulo confirmou tutela provisória e determinou que operadora de planos de saúde
se abstenha de inserir ou de aplicar cláusula contratual que exclua a cobertura
do exame para diagnóstico e acompanhamento de câncer. Multa para o
descumprimento é de R$ 50 mil, por cada negativa de cobertura. A ré deverá,
ainda, informar a medida em seus boletos de cobrança, sítio eletrônico, carta
aos beneficiários e em meios de comunicação.
O Ministério Público de
São Paulo ajuizou Ação
Civil Pública, contra a Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central, por Prática Abusiva, após verificar que a ré inseria nos contratos
clausula que excluía a cobertura de exame PET CT ou PET SCAN – utilizado para o
diagnóstico de câncer e outras enfermidades. A operadora, por sua vez, afirmou
ser legítima a negativa de cobertura do exame, uma vez que não está previsto no
rol de procedimentos da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com o juiz
Helmer Augusto Toqueton Amaral, “de muito tempo já se definiu que não adianta
prever a cobertura da doença ou de uma intervenção cirúrgica, por exemplo, sem
que se cubram e se custeiem os elementos necessários para o
tratamento/intervenção, ou seja, os elementos intrínsecos para o sucesso e
correto direcionamento dos procedimentos visando o restabelecimento do
paciente”.
Para o magistrado, a ANS
não poderia deixar de determinar a cobertura do exame em questão “se ele é
o necessário e adequado para as hipóteses de correto diagnostico e
acompanhamento de diversas doenças de cobertura obrigatória, dentre elas o
câncer”. “O fato dela, norma, não prescrever todos os procedimentos
especificamente em nada altera a situação, até porque é fato notório o rápido
avanço dos procedimentos e as alterações de protocolos no campo da saúde”,
frisou. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1063358-49.2019.8.26.0100
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: TJSP
- Tribunal de Justiça de São Paulo
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