Banco
é condenado a restituir valor bloqueado indevidamente de conta salário, a indenizar os
danos morais causados e a pagar multa por descumprimento de liminar
O juiz substituto da 13ª
Vara Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil S/A a pagar danos morais à
cliente que teve valores bloqueados, indevidamente, de sua conta corrente.
Também foi determinada a restituição dos valores debitados e o pagamento de
multa no valor de R$ 15 mil por descumprimento de liminar.
A parte autora contou que
firmou instrumento de Compromisso de Pagamento Extrajudicial com o banco pelo
qual pagaria 60 prestações via boleto. Disse que, por ter estado inadimplente,
a requerida promoveu o bloqueio integral, em conta corrente, de sua verba
salarial.
Em
defesa, a instituição bancária afirmou que o contrato celebrado entre as partes
valida o desconto efetuado e que não houve ilegalidade. Defendeu que o fato não
gera danos morais e requereu a improcedência da ação.
O
juiz declarou, ao analisar o caso, que não há previsão legal que limite descontos
decorrentes de empréstimos realizados, consensualmente, entre as partes. No
entanto, o magistrado destacou que a jurisprudência do TJDFT tem se posicionado
no sentido de que os descontos devem se limitar a 30% da remuneração do
correntista, “sob pena de transmudar-se a liberdade privada em autorização para
o aprisionamento pessoal”.
Diante
dos fatos, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil a título de
danos morais e foi determinada a restituição ao autor de 70% do valor
bloqueado, o que totalizou R$ 4.490,57. Diante do descumprimento da liminar que
determinava a liberação imediata do valor debitado, foi estabelecida multa de
R$ 15 mil em benefício do autor.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: TJDF-Tribunal
de Justiça do Distrito Federal
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