Supremo vetou
possibilidade de aposentado que trabalha ter novo benefício, mais vantajoso
O STF - Supremo Tribunal
Federal, decidiu no dia 06/02/2020 que somente uma lei poderia possibilitar a troca
de aposentadoria por uma mais vantajosa, em qualquer modalidade.
Seguindo o entendimento
do relator, ministro Dias Toffoli, a maioria dos ministros considerou que em um
julgamento de 2016 o tribunal já havia rejeitado também a possibilidade da
modalidade de reaposentação, que é quando aposentado que continua trabalhando
renuncia à aposentadoria e a todas as contribuições antigas para se aposentar
outra vez, de forma mais vantajosa, contando apenas com os recolhimentos novos.
Os
ministros analisaram um recurso (embargos de declaração) apresentado pela
Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas que questionava o
julgamento realizado em outubro de 2016. O objetivo do recurso era esclarecer
pontos da decisão anterior.
Naquela
ocasião, o plenário já havia considerado inconstitucional que um aposentado que
continuasse a trabalhar pudesse trocar sua aposentadoria por outra de valor
mais alto, somando as contribuições novas às antigas para melhorar o cálculo do
benefício — prática chamada de desaposentação.
Acompanhando
o voto do ministro Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros (seis votos)
decidiu que quem obteve a desaposentação ou a reaposentação por meio de decisão
judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) até a data desta
quinta-feira permanece com o benefício.
Os
que estiverem pleiteando a desaposentação ou a reaposentação, mas tiverem
recursos pendentes na Justiça até esta quinta-feira, não terão direito a
melhorar sua aposentadoria, mas não precisarão devolver os valores
eventualmente já pagos pelos INSS.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha
Online - Por: Reynaldo Turollo Jr.
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