
A revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chegou ao final no STF (Supremo Tribunal Federal) com o trânsito em julgado do último recurso em um dos processos que discutia a correção. A decisão faz com que aposentadorias prejudicadas pela reforma da Previdência de 1999 não tenham mais nenhuma possibilidade de ser corrigidas
(Por Folha Online) - Especialistas ouvidos pela Folha acreditam que, diferentemente de março, quando o Supremo chegou a publicar o fim da revisão, não há mais chances de recurso na Justiça. Isso porque nos dois processos que ainda discutiam a correção os relatores mandaram encerrar a ação de vez.
Segundo advogados, com a publicação do trânsito em julgado, o Supremo dá baixa no último processo e os tribunais e as varas de primeira instância recebem uma notificação para cumprirem o entendimento da corte. Ações que estavam suspensas voltam a andar, mas apenas para que o juiz negue o pedido do aposentado. Depois de cumprir a decisão do STF, as ações serão arquivadas.
No caso de quem já ganhou a revisão em ação que também teve seu trânsito em julgado, já foi definido que os segurados não precisam devolver o valor maior da aposentadoria que receberam, mas o INSS pode fazer o corte da renda, o que já estaria ocorrendo.
Os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção. Se já estavam recebendo um aumento na aposentadoria, também não precisarão devolver esse dinheiro. O valor da aposentadoria, no entanto, poderá ser reduzido.
A revisão da vida toda é uma ação judicial para incluir, no cálculo das aposentadorias, valores recebidos em outras moedas antes de julho de 1994, quando teve início o Plano Real.
O direito à correção passou a ser discutido na Justiça porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.
Para quem já estava no sistema, eram usadas as 80% maiores contribuições. Novos segurados tinham direito de utilizar 100% das contribuições. Quem se sentiu prejudicado foi ao Judiciário pedir para também usar na aposentadoria "as contribuições de uma vida toda".
A revisão em si era debatida no tema 1.102, que teve origem de um caso no Sul do país, no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O processo foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde a revisão foi aprovada. Depois, o tema também foi aprovado no STF por 5 votos a 6, em dezembro de 2022.
A decisão tomada na ADI 2.111, julgada em março de 2024, e na ADI 2.110, que também discutiu o fator, é que o artigo 3º da lei 9.876/1999 sobre a rega de cálculo do benefício é constitucional e cogente, ou seja, obrigatório e deve ser aplicado a todos.
Um dos argumentos utilizados pela PGF (Procuradoria-Geral Federal) e pela AGU (Advocacia-Geral da União, que representam a Previdência Social e o INSS na Justiça, é de que o gasto com a revisão da vida toda seria de R$ 480 bilhões. (Por Folha Online)... Continuar lendo »
Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: Folha Online - Por: Folha Online - Imagem: https://i.ytimg.com/
|
ÚLTIMAS
25 POSTAGENS |