Diferentemente de anos anteriores, o
reajuste em 2019 será linear para todos os tipos de medicamentos, e ficaram
acima da inflação acumulada de 3,89% registrada no período dos últimos 12 meses
O governo federal autorizou reajuste de
até 4,33% no preço dos remédios para 2019, já a partir deste domingo dia
31/03/2019. O aumento foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial
da União (DOU) da última sexta-feira em decisão da Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos (Cmed). "As empresas produtoras de medicamentos
poderão ajustar os preços de seus medicamentos em 31 de março de 2019, nos
termos desta resolução", diz o ato.
Diferentemente de anos anteriores, o
reajuste em 2019 será linear para todos os tipos de medicamentos. Este ano, o
aumento ficará um pouco acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA). No acumulado de março do ano passado até fevereiro
deste ano, esse índice foi de 3,89%.
O
Ministério da Saúde explica em nota que o porcentual não é um aumento
automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Com
isso, cada empresa pode optar por aplicar o índice total ou menor. "Será
uma correção igualitária para os três grupos de insumos: os de maior
concorrência, concorrência moderada e concentrada", diz a pasta. De acordo
com o ministério, mais de 12 mil apresentações de medicamentos são comercializadas
no Brasil.
Monitoramento
Outra
resolução da Cmed, também publicada no Diário Oficial extra, dispõe sobre o
monitoramento e liberação de critérios para o estabelecimento ou ajuste de
preços dos medicamentos isentos de prescrição médica, medicamentos fitoterápicos,
produtos tradicionais fitoterápicos e anestésicos locais injetáveis de uso
odontológico.
A norma "aplica-se a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que atuem no mercado de medicamentos, dentre as quais, as empresas produtoras de medicamentos, representantes, distribuidoras de medicamentos e o varejo".
A norma "aplica-se a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que atuem no mercado de medicamentos, dentre as quais, as empresas produtoras de medicamentos, representantes, distribuidoras de medicamentos e o varejo".
Dentre
outros pontos, a resolução classifica em três grupos os medicamentos passíveis
de monitoramento e liberação dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços.
Extraído
de: sosconsumidor.com.br e proconsp.gov.br - Fonte: O Dia
Online
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