A juíza federal Claudia Rinaldi Fernandes, da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu tutela antecipada para determinar que a empresa Viação Novo Horizonte Ltda cumpra o artigo 40 da Lei nº10.741/03 (Estatuto do Idoso) e disponibilize duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A decisão é do dia 08/02/10.
Determinou, ainda, que a empresa conceda desconto de 50% no valor das passagens para os idosos na mesma situação que excederem as vagas gratuitas em todas as linhas de transporte coletivo interestadual, devendo, ainda, manter em todos os pontos de venda de passagem informativos visíveis sobre o benefício conferido pelo dispositivo legalem questão.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs a ação civil pública em face da Viação Novo Horizonte e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) visando ao cumprimento do Estatuto do Idoso, que determina a reserva das vagas gratuitas e do desconto. No período de 1/1/2007 a 5/6/2009, a ANTT autuou a empresa 429 vezes pelo descumprimento do Estatuto. Para a juíza Claudia Fernandes, há prova inequívoca dos fatos alegados, levando o Juízo à verossimilhança das alegações do MPF, diante do receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
A violação imotivada aos direitos tutelados pelo Estatuto do Idoso, cuja garantia decorre dos princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito, em especial os da Cidadania e da Dignidade da Pessoa Humana, não pode ser tolerada. Sequer há que se cogitar que o descumprimento deriva de eventual prejuízo financeiro ao qual a prestadora do serviço estaria sujeita. Isso porque existem mecanismos de garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com as concessionárias ou permissionárias, disse a juíza.
Acerca da responsabilidade atribuída à ANTT para a fiscalização das empresas prestadoras de serviços de transporte, a juíza entendeu que, se de um lado o volume de autuações demonstra que a autarquia está atenta para a questão, de outro indica que tal procedimento não tem alcançado a eficiência esperada na medida em que não é suficiente para compelir à empresa-ré a cumprir suas obrigações legais.
Em caso de descumprimento da liminar, a Viação Novo Horizonte deverá arcar com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada idoso desatendido. Caberá à ANTT a fiscalização do cumprimento da decisão. (VPA). Processo nº 2009.61.00.017914-4
Fonte: Justiça Federal de São Paulo - Publicado por “jusbrasil.com/notícias”
Determinou, ainda, que a empresa conceda desconto de 50% no valor das passagens para os idosos na mesma situação que excederem as vagas gratuitas em todas as linhas de transporte coletivo interestadual, devendo, ainda, manter em todos os pontos de venda de passagem informativos visíveis sobre o benefício conferido pelo dispositivo legal
A violação imotivada aos direitos tutelados pelo Estatuto do Idoso, cuja garantia decorre dos princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito, em especial os da Cidadania e da Dignidade da Pessoa Humana, não pode ser tolerada. Sequer há que se cogitar que o descumprimento deriva de eventual prejuízo financeiro ao qual a prestadora do serviço estaria sujeita. Isso porque existem mecanismos de garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com as concessionárias ou permissionárias, disse a juíza.
Acerca da responsabilidade atribuída à ANTT para a fiscalização das empresas prestadoras de serviços de transporte, a juíza entendeu que, se de um lado o volume de autuações demonstra que a autarquia está atenta para a questão, de outro indica que tal procedimento não tem alcançado a eficiência esperada na medida em que não é suficiente para compelir à empresa-ré a cumprir suas obrigações legais.
Em caso de descumprimento da liminar, a Viação Novo Horizonte deverá arcar com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada idoso desatendido. Caberá à ANTT a fiscalização do cumprimento da decisão. (VPA). Processo nº 2009.61.00.017914-4
Fonte: Justiça Federal de São Paulo - Publicado por “jusbrasil.com/notícias”
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