Companhias de luz passam a ser obrigadas a avisar o consumidor sobre o corte de luz com 15 dias de antecedência e, somente até três meses depois do vencimento da conta
A distribuidora só poderá desligar a energia até três meses depois do vencimento da conta. A partir daí, terá que arrumar outro jeito de cobrar. Pode entrar na Justiça ou declarar que o consumidor é inadimplente. Alguns direitos do consumidor mudaram.
As distribuidoras de energia não poderão mais cortar a luz de quem não tenha pago a conta depois de 90 dias do vencimento da fatura. Essa regra vale apenas para os que deixaram uma conta pendente, mas voltaram a pagar nos meses seguintes.
Para o consumidor inadimplente, não muda nada. Só para quem paga tudo em dia e esqueceu uma conta em aberto.
Para o consumidor inadimplente, não muda nada. Só para quem paga tudo em dia e esqueceu uma conta em aberto.
A distribuidora só pode desligar a energia até três meses depois do vencimento da conta. A partir daí, terá que arrumar outro jeito de cobrar. Pode entrar na Justiça ou declarar que o consumidor é inadimplente.
Agora, as empresas terão que avisar se forem deixar o consumidor no escuro. Têm que mandar uma notificação 15 dias antes de cortar a luz. A partir de agora, a energia tem que ser religada 24 horas depois que a conta for paga. Antes, era mais de morado: o dobro do tempo.
O consumidor vai poder reclamar pessoalmente dos serviços e cobranças. As distribuidoras terão que instalar postos de atendimento até setembro do ano que vem. A fila não pode demorar mais que 45 minutos.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor explica o que fazer se a empresa desrespeitar os prazos determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
"Se uma dessas cláusulas não for respeitada pelo fornecedor de energia em questão de prazo gera ao consumidor o direito a uma indenização", explica Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). "Cada caso é um caso, o que o consumidor tem que ter em mente é que é uma prestação de serviço como outro qualquer".
"Se uma dessas cláusulas não for respeitada pelo fornecedor de energia em questão de prazo gera ao consumidor o direito a uma indenização", explica Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). "Cada caso é um caso, o que o consumidor tem que ter em mente é que é uma prestação de serviço como outro qualquer".
Se o consumidor não for avisado 15 dias antes que a luz vai ser cortada, ele pode recorrer à Justiça e pedir a religação imediatamente, independentemente do pagamento.
Extraído de: Midiacon,com.br
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