As companhias telefônicas passarão a ser obrigadas a manter postos de atendimento pessoal ao consumidor, nas áreas onde prestam serviços
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 7.956/10, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que obriga as empresas telefônicas a manterem postos de atendimento pessoal nas áreas onde prestam serviços. Pelo texto, cada posto poderá abranger a clientela de vários municípios, desde que observado o limite de mil clientes por área. Caso seja aprovada a proposta, as empresas terão 90 dias para se adaptar à nova regra.
Mendonça Prado diz que “atendimento ao consumidor precisa ser mais eficiente e, considera que o serviço de atendimento por telefone não tem cumprido o objetivo de prestar auxílio eficaz ao consumidor, que perde muito tempo em espera nos call centers”. Com a implantação de unidades físicas de atendimento pessoal, o suporte ao consumidor será mais eficiente, argumenta.
Tramitação
O projeto está apensado para Tramitação em conjunto. Ocorre quando uma proposta apresentada é semelhante à outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada a mais antiga.
Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original.
O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 2522/07 , do Senado, com vários outros de teor semelhante. As propostas serão analisadas pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirão para o Plenário.
Extraído: Jusbrasil - Fonte: Câmara dos Deputados
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