O ministro do Superior
Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações
judiciais que pedem a correção de saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) por índices diferentes da TR (taxa referencial)
A decisão será tomada com base no rito do regime de recurso repetitivo. A decisão do STJ deverá balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.
Segundo a sentença de Gonçalves, a Caixa Econômica recorreu da decisão da Justiça gaúcha e pediu a suspensão dos casos.
As sentenças que deram ganho aos trabalhadores são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.
Essa medida
do STJ afeta tanto ações coletivas quanto individuais em todas as instâncias
das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas
recursais.
Para o
magistrado, "a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão
jurisprudencial potencial nessas ações", segundo nota publicada pelo STJ.
As ações
solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje, o saldo do FGTS
seja atualizado por um índice de preço, e não pela TR (Taxa Referencial).
O IPCA,
índice oficial da inflação medido pelo governo, encerrou 2013 com avanço de
5,91%.
No início do
mês, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu o primeiro passo para mudar a
forma de cálculo da correção do FGTS. A corte decidiu que os julgamentos das
ações sobre o caso valeriam para todos os trabalhadores que têm carteira
assinada.
Até então, as
correções eram feitas apenas em decisões pontuais para os casos de quem
ingressava com ações judiciais. As decisões favoráveis aos contribuintes-ainda
em primeira instância- determinavam a correção por um índice de inflação, como
o IPCA (o oficial), maior que a TR, usada na composição do reajuste atual.
A decisão é
parte da ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. A
Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de
1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o
indicador que melhor reflita a inflação.
CAIXA
O banco
estima que mais de 50 mil ações coletivas e individuais tramitam nas diversas
instâncias da Justiça estadual e federal. Desse total, 22,6 mil já tiveram
sentenças contrárias à correção e apenas 57 foram favoráveis aos trabalhadores.
A Caixa recorreu das decisões.
Segundo a
Caixa, ainda há 180 ações coletivas em trâmite movidas por sindicatos.
De acordo com
nota divulgada pelo STJ, a Caixa afirma que a "jurisprudência brasileira é
remansosa" em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine
tal índice. A mudança da fórmula de atualização das contas configuraria, no
entendimento da CEF, indexação da economia.
O processo,
agora, será encaminhado ao Ministério Público Federal por 15 dias, prazo em que
deverá apresentar um parecer. Depois disso, voltará para o ministro Gonçalves,
que deverá apresentar seu voto em seção da turma do STJ responsável pelo
julgamento de temas de direito público. Não há prazo para este julgamento.
ENTENDA
Mesmo quem
não entrar na Justiça hoje – o que implica custos iniciais de cerca de R$ 200
mais 1% sobre o valor reclamado caso supere 60 salários mínimos– poderá ter
direito a um novo reajuste se ele for aprovado.
Em ações
coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também
20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios.
Uma possível
mudança valeria para recursos depositados a partir de 1999, quando começou a
ser aplicado pelo Banco Central um fator redutor da TR, que diminuiu a
remuneração do fundo. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação.
Ainda há a
possibilidade do caso ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em caso de
julgamento favorável aos trabalhadores, seria necessário, para obter o
reajuste, entrar com uma ação na Justiça solicitando a correção. Isso pode ser
feito até 30 anos depois do fato que gerou a reclamação, no caso, 1999.
Ainda de
acordo com advogados ouvidos pela Folha, o pagamento devido pela Caixa
aos trabalhadores em caso de decisão final favorável pode chegar a 80% do que
atualmente está depositado no FGTS. O saldo do FGTS em dezembro de 2012 (dado
mais recente disponível) era de R$ 325 bilhões.
Para a Caixa,
o valor total da correção seria menor, embora a instituição financeira não
informe um valor.
STJ
pode começar a julgar a partir de abril
O STJ
(Superior Tribunal de Justiça) pode começar a julgar em abril a ação que
servirá de referência aos demais processos que pedem a correção do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) por um índice inflacionário, e não pela TR
(Taxa Referencial) –mudança que aumentaria o rendimento do fundo.
A estimativa
é do advogado Otávio Pinto e Silva, sócio da área trabalhista do escritório
Siqueira Castro. "O MPF (Ministério Público Federal) vai dar seu parecer
em 15 dias e, depois, o relator do processo no STJ já deve colocar o caso para
julgamento. Isso deve acontecer no início de abril", diz.
De acordo com
a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados, o MP
já está com o caso e o prazo para a entrega do parecer começa a correr a partir
desta sexta-feira (28).
Há, no
entanto, a possibilidade de que o MP peça mais tempo para analisar o processo,
diz Bezerra. Além disso, mesmo após o parecer do MP, outras partes, como
sindicatos, podem entrar como interessadas no processo, o que atrasaria o
início do julgamento.
Até lá, a
recomendação a quem já está com uma ação em trâmite é aguardar.
A cautela
também é indicada a quem deseja entrar com uma ação pedindo a revisão do FGTS.
"Se entrar com ação nova agora, ela vai ficar parada, pois ninguém vai
julgar. Não vale a pena gastar dinheiro com advogado sem saber se existe chance
de ganho de causa", afirma Pinto e Silva.
Também vale a
pena ao trabalhador interessado em iniciar um processo verificar no sindicato
que representa a sua categoria se já não há uma ação coletiva em trâmite.
Na última
quarta-feira (26), o ministro do STJ Benedito Gonçalves determinou a suspensão
de todas as ações do país que reivindicam que o FGTS seja corrigido por um
índice inflacionário, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A decisão do
STJ, que será tomada com base no rito do regime de recurso repetitivo, deverá
balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento
judicial sobre o tema.
Segundo a
Caixa, gestora do FGTS, há mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no
Brasil. Dessas, ainda de acordo com a Caixa, 22.697 tiveram decisões favoráveis
ao banco e 57, desfavoráveis.
O pedido para
que o STJ analisasse o caso partiu da Caixa, principal afetada caso a correção
seja validada. "Se eventualmente a Caixa ganhar esse recurso, as ações
tendem a ser julgadas desfavoravelmente e isso desencorajaria novos ",
afirma Pinto e Silva.
Por outro
lado, uma decisão favorável ao trabalhador levaria a uma "enxurrada"
de ações, na avaliação do advogado.
Mas mesmo uma decisão desfavorável não significaria
o fim da reivindicação dos trabalhadores, diz. Isso porque ainda há a
possibilidade de recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) alegando
inconstitucionalidade do artigo que define a TR como taxa de correção do FGTS.
Extraído de: S.O.S Consumidor - Fonte: Folha.com - Por Danielle Brant
Editoria de Arte/Folhapress
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