3 de março de 2014

STJ SUSPENDE TODAS AS AÇÕES DO PAÍS QUE PEDEM REVISÃO DO FGTS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações judiciais que pedem a correção de saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por índices diferentes da TR (taxa referencial)

A decisão será tomada com base no rito do regime de recurso repetitivo. A decisão do STJ deverá balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.
Segundo a sentença de Gonçalves, a Caixa Econômica recorreu da decisão da Justiça gaúcha e pediu a suspensão dos casos.
As sentenças que deram ganho aos trabalhadores são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.
Essa medida do STJ afeta tanto ações coletivas quanto individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais.
Para o magistrado, "a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações", segundo nota publicada pelo STJ.
As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje, o saldo do FGTS seja atualizado por um índice de preço, e não pela TR (Taxa Referencial).
O IPCA, índice oficial da inflação medido pelo governo, encerrou 2013 com avanço de 5,91%.
No início do mês, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu o primeiro passo para mudar a forma de cálculo da correção do FGTS. A corte decidiu que os julgamentos das ações sobre o caso valeriam para todos os trabalhadores que têm carteira assinada.
Até então, as correções eram feitas apenas em decisões pontuais para os casos de quem ingressava com ações judiciais. As decisões favoráveis aos contribuintes-ainda em primeira instância- determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a TR, usada na composição do reajuste atual.
A decisão é parte da ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. A Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.
CAIXA
O banco estima que mais de 50 mil ações coletivas e individuais tramitam nas diversas instâncias da Justiça estadual e federal. Desse total, 22,6 mil já tiveram sentenças contrárias à correção e apenas 57 foram favoráveis aos trabalhadores. A Caixa recorreu das decisões.
Segundo a Caixa, ainda há 180 ações coletivas em trâmite movidas por sindicatos.
De acordo com nota divulgada pelo STJ, a Caixa afirma que a "jurisprudência brasileira é remansosa" em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A mudança da fórmula de atualização das contas configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.
O processo, agora, será encaminhado ao Ministério Público Federal por 15 dias, prazo em que deverá apresentar um parecer. Depois disso, voltará para o ministro Gonçalves, que deverá apresentar seu voto em seção da turma do STJ responsável pelo julgamento de temas de direito público. Não há prazo para este julgamento.
ENTENDA
Mesmo quem não entrar na Justiça hoje – o que implica custos iniciais de cerca de R$ 200 mais 1% sobre o valor reclamado caso supere 60 salários mínimos– poderá ter direito a um novo reajuste se ele for aprovado.
Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios.
Uma possível mudança valeria para recursos depositados a partir de 1999, quando começou a ser aplicado pelo Banco Central um fator redutor da TR, que diminuiu a remuneração do fundo. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação.
Ainda há a possibilidade do caso ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em caso de julgamento favorável aos trabalhadores, seria necessário, para obter o reajuste, entrar com uma ação na Justiça solicitando a correção. Isso pode ser feito até 30 anos depois do fato que gerou a reclamação, no caso, 1999.
Ainda de acordo com advogados ouvidos pela Folha, o pagamento devido pela Caixa aos trabalhadores em caso de decisão final favorável pode chegar a 80% do que atualmente está depositado no FGTS. O saldo do FGTS em dezembro de 2012 (dado mais recente disponível) era de R$ 325 bilhões.
Para a Caixa, o valor total da correção seria menor, embora a instituição financeira não informe um valor.
STJ pode começar a julgar a partir de abril
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode começar a julgar em abril a ação que servirá de referência aos demais processos que pedem a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por um índice inflacionário, e não pela TR (Taxa Referencial) –mudança que aumentaria o rendimento do fundo.
A estimativa é do advogado Otávio Pinto e Silva, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro. "O MPF (Ministério Público Federal) vai dar seu parecer em 15 dias e, depois, o relator do processo no STJ já deve colocar o caso para julgamento. Isso deve acontecer no início de abril", diz.
De acordo com a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados, o MP já está com o caso e o prazo para a entrega do parecer começa a correr a partir desta sexta-feira (28).
Há, no entanto, a possibilidade de que o MP peça mais tempo para analisar o processo, diz Bezerra. Além disso, mesmo após o parecer do MP, outras partes, como sindicatos, podem entrar como interessadas no processo, o que atrasaria o início do julgamento.
Até lá, a recomendação a quem já está com uma ação em trâmite é aguardar.
A cautela também é indicada a quem deseja entrar com uma ação pedindo a revisão do FGTS. "Se entrar com ação nova agora, ela vai ficar parada, pois ninguém vai julgar. Não vale a pena gastar dinheiro com advogado sem saber se existe chance de ganho de causa", afirma Pinto e Silva.
Também vale a pena ao trabalhador interessado em iniciar um processo verificar no sindicato que representa a sua categoria se já não há uma ação coletiva em trâmite.
Na última quarta-feira (26), o ministro do STJ Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações do país que reivindicam que o FGTS seja corrigido por um índice inflacionário, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A decisão do STJ, que será tomada com base no rito do regime de recurso repetitivo, deverá balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.
Segundo a Caixa, gestora do FGTS, há mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, ainda de acordo com a Caixa, 22.697 tiveram decisões favoráveis ao banco e 57, desfavoráveis.
O pedido para que o STJ analisasse o caso partiu da Caixa, principal afetada caso a correção seja validada. "Se eventualmente a Caixa ganhar esse recurso, as ações tendem a ser julgadas desfavoravelmente e isso desencorajaria novos ", afirma Pinto e Silva.
Por outro lado, uma decisão favorável ao trabalhador levaria a uma "enxurrada" de ações, na avaliação do advogado.
Mas mesmo uma decisão desfavorável não significaria o fim da reivindicação dos trabalhadores, diz. Isso porque ainda há a possibilidade de recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) alegando inconstitucionalidade do artigo que define a TR como taxa de correção do FGTS.
Extraído de: S.O.S Consumidor - Fonte: Folha.com - Por Danielle Brant


Editoria de Arte/Folhapress

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