19 de janeiro de 2015

ENTENDA O PACOTE PREVIDENCIÁRIA DO GOVERNO

Na virada do ano, fomos surpreendidos com um ataque à classe trabalhadora, dificultando ainda mais o acesso aos benefícios previdenciários, como seguro- desemprego, pensão por morte, abono salarial, auxílio doença, seguro-defeso e agora a redução da jornada de trabalho com redução salarial

Ao anunciar a minirreforma, o governo federal afirmou que essa mudança é necessária e vai gerar uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. Tudo isso feito através de Medidas Provisórias, com o aval de todas as centrais sindicais brasileiras. Vejamos agora os efeitos de mais esse pacote do governo brasileiro.
Seguro-desemprego
Entre as mudanças está a triplicação do período mínimo de trabalho exigido para que o trabalhador que for demitido peça pela primeira vez o seguro-desemprego. Portanto, para ter acesso ao seguro desemprego pela primeira vez, será necessário no mínimo 18 meses de trabalho. Na segunda vez o período é reduzido para 12 meses e a partir da terceira vez o período continuará sendo de 6 meses.
O próprio governo afirmou que 74% do seguro-desemprego está sendo pago a quem está entrando no mercado de trabalho. E isso é fato, afinal, qualquer patrão sabe que os custos com a demissão de quem têm menos tempo de trabalho são bem menores, portanto, são os primeiros a serem demitidos.
Pode-se afirmar então que essa é uma medida que atinge diretamente a juventude trabalhadora.
Pensão por morte
Para a concessão do benefício ao dependente, terá que ser cumprido um prazo de carência de 24 meses de contribuição. Atualmente basta que o segurado esteja contribuindo, mesmo que só tenha contribuído por um mês.
Além disso, passa a ter também um prazo mínimo de dois anos de casamento ou união estável, para que o cônjuge receba o benefício.
Mas não fica apenas nisso. O ministro Mercadante anunciou também a redução dos valores das pensões. As novas pensões não serão mais integrais. Passarão a ser de 50% do salário benefício e mais 10% por dependente até completar 100%. E no caso dos cônjuges “jovens”, a pensão por morte não será mais vitalícia. O tempo de direito ao benefício irá variar de acordo com a expectativa de vida. Assim, somente aqueles que estão há 35 anos da expectativa de vida, que atualmente seria quem tem 44 anos ou mais, receberão o benefício de forma vitalícia. Quem tiver entre 39 e 43 anos receberá a pensão por 15 anos; quem tiver na faixa de 33 a 38 anos receberá por 12 anos; quem tiver na faixa de 28 a 32 anos receberá por 9 anos; quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por 6 anos; e quem tiver na faixa abaixo de 22 anos receberá a pensão por 3 anos.
Trata-se de um grande ataque ao contribuinte previdenciário. Na maioria das vezes, a principal herança que um contribuinte deixa para seu cônjuge é a pensão. Muitas vezes é ela que, na ausência do companheiro ou companheira, ajuda a pagar as pesadas contas de aluguel, luz, água e de alimentação.
Agora, além do sofrimento pela falta do companheiro (a), irá amargar também uma drástica redução no orçamento, que obrigará a se fazer cortes no orçamento familiar, ou seja, irá cair o nível de vida de toda a família.
Abono Salarial
O abono salarial para os trabalhadores cadastrados no PIS, no valor de um salário mínimo, atualmente é pago a quem recebe salário mensal de até dois salários mínimos. Atualmente é pago a todo trabalhador que tenha pelo menos 30 dias, de trabalho registrado no ano, consecutivos ou não. Com a mudança, o trabalhador só receberá o benefício se teve pelo menos 6 meses de trabalho durante o ano.
Nota-se que a reforma, mais uma vez vem punir o trabalhador que encontra-se em dificuldade de se manter no emprego e principalmente os mais jovens.
Auxílio-doença
O empregador paga atualmente o valor de até 15 dias por atestado médico, ficando o restante por conta do INSS. Com a reforma, o empregador ficará responsável pelo pagamento de até 30 dias de atestado médico. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio, correspondente à média das 12 últimas contribuições.
Além de jogar mais 15 dias de responsabilidade do pagamento para o empregador, que certamente esticará a corda para os trabalhadores no caso de ficarem doentes por um tempo mais elástico. Poderá atingir também o valor do auxílio, exatamente em um momento que o trabalhador terá mais gastos com médicos e remédios.
Seguro-defeso
Trata-se do seguro do pescador artesanal, concedido nos momentos em que a pesca é proibida. Fica vedado o seguro para aquele que recebe outros benefícios assistenciais e previdenciários. Além disso, o pescador para ter acesso ao seguro-defeso necessita ter 3 anos de registro oficial como pescador.
Essa medida atinge especialmente os pescadores jovens, que estão iniciando a carreira como pescadores e ainda não possuem os 3 anos de registro. Atinge também aqueles que possuem ouros direitos como, por exemplo, o auxílio-doença.
Não é difícil perceber que aqueles que menos têm passam a ser os mais atingidos. Nesse caso, são as folclóricas figuras do caiçara, que são muito bonitas e românticas nas novelas, filmes e livros, mas que na realidade são pessoas sofridas e sem qualquer expectativa de um futuro melhor.
Redução da jornada de trabalho com a redução dos salários
Representantes da CUT, da CTB, Força Sindical, UGT e Nova Central, tiveram uma reunião com o governo federal, na qual negociaram proposta que permite a redução da jornada de trabalho com a redução dos salários em até 30%.
Isso significa que o governo recebeu das centrais sindicais o aval para a edição de mais uma Medida Provisória (MP) ou algo semelhante atacando os salários dos trabalhadores, uma espécie de minirreforma trabalhista. A justificativa para tal medida é a manutenção do emprego para os momentos da chamada crise econômico-financeira.
Extraído: jusbrasil.com.br/notícias – Fonte: ligasocialista.worldpress.com – Por: Péricles de Lima

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