Na virada do ano, fomos surpreendidos com
um ataque à classe trabalhadora, dificultando ainda mais o acesso aos
benefícios previdenciários, como seguro- desemprego, pensão por morte, abono
salarial, auxílio doença, seguro-defeso e agora a redução da jornada de
trabalho com redução salarial
Ao anunciar a minirreforma, o governo federal
afirmou que essa mudança é necessária e vai gerar uma economia de R$ 18 bilhões
por ano, a partir de 2015. Tudo isso feito através de Medidas Provisórias, com
o aval de todas as centrais sindicais brasileiras. Vejamos agora os efeitos de
mais esse pacote do governo brasileiro.
Seguro-desemprego
Entre as mudanças está a triplicação do
período mínimo de trabalho exigido para que o trabalhador que for demitido peça
pela primeira vez o seguro-desemprego. Portanto, para ter acesso ao seguro
desemprego pela primeira vez, será necessário no mínimo 18 meses de trabalho.
Na segunda vez o período é reduzido para 12 meses e a partir da terceira vez o
período continuará sendo de 6 meses.
O próprio governo afirmou que 74% do
seguro-desemprego está sendo pago a quem está entrando no mercado de trabalho.
E isso é fato, afinal, qualquer patrão sabe que os custos com a demissão de
quem têm menos tempo de trabalho são bem menores, portanto, são os primeiros a
serem demitidos.
Pode-se afirmar então que essa é uma medida
que atinge diretamente a juventude trabalhadora.
Pensão por morte
Para a concessão do benefício ao
dependente, terá que ser cumprido um prazo de carência de 24 meses de
contribuição. Atualmente basta que o segurado esteja contribuindo, mesmo que só
tenha contribuído por um mês.
Além disso, passa a ter também um prazo
mínimo de dois anos de casamento ou união estável, para que o cônjuge receba o
benefício.
Mas não fica apenas nisso. O ministro
Mercadante anunciou também a redução dos valores das pensões. As novas pensões
não serão mais integrais. Passarão a ser de 50% do salário benefício e mais 10%
por dependente até completar 100%. E no caso dos cônjuges “jovens”, a pensão
por morte não será mais vitalícia. O tempo de direito ao benefício irá variar
de acordo com a expectativa de vida. Assim, somente aqueles que estão há 35
anos da expectativa de vida, que atualmente seria quem tem 44 anos ou mais,
receberão o benefício de forma vitalícia. Quem tiver entre 39 e 43 anos
receberá a pensão por 15 anos; quem tiver na faixa de 33 a 38 anos receberá por
12 anos; quem tiver na faixa de 28 a 32 anos receberá por 9 anos; quem tiver entre
22 e 27 anos receberá por 6 anos; e quem tiver na faixa abaixo de 22 anos
receberá a pensão por 3 anos.
Trata-se de um grande ataque ao
contribuinte previdenciário. Na maioria das vezes, a principal herança que um contribuinte
deixa para seu cônjuge é a pensão. Muitas vezes é ela que, na ausência do
companheiro ou companheira, ajuda a pagar as pesadas contas de aluguel, luz,
água e de alimentação.
Agora, além do sofrimento pela falta do
companheiro (a), irá amargar também uma drástica redução no orçamento, que
obrigará a se fazer cortes no orçamento familiar, ou seja, irá cair o nível de
vida de toda a família.
Abono Salarial
O abono salarial para os trabalhadores
cadastrados no PIS, no valor de um
salário mínimo, atualmente é pago a quem recebe salário mensal de até dois
salários mínimos. Atualmente é pago a todo trabalhador que tenha pelo menos 30
dias, de trabalho registrado no ano, consecutivos ou não. Com a mudança, o
trabalhador só receberá o benefício se teve pelo menos 6 meses de trabalho
durante o ano.
Nota-se que a reforma, mais uma vez vem
punir o trabalhador que encontra-se em dificuldade de se manter no emprego e
principalmente os mais jovens.
Auxílio-doença
O empregador paga atualmente o valor de até
15 dias por atestado médico, ficando o restante por conta do INSS. Com a
reforma, o empregador ficará responsável pelo pagamento de até 30 dias de
atestado médico. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio,
correspondente à média das 12 últimas contribuições.
Além de jogar mais 15 dias de
responsabilidade do pagamento para o empregador, que certamente esticará a
corda para os trabalhadores no caso de ficarem doentes por um tempo mais
elástico. Poderá atingir também o valor do auxílio, exatamente em um momento
que o trabalhador terá mais gastos com médicos e remédios.
Seguro-defeso
Trata-se do seguro do pescador artesanal, concedido
nos momentos em que a pesca é proibida. Fica vedado o seguro para aquele que
recebe outros benefícios assistenciais e previdenciários. Além disso, o
pescador para ter acesso ao seguro-defeso necessita ter 3 anos de registro
oficial como pescador.
Essa medida atinge especialmente os
pescadores jovens, que estão iniciando a carreira como pescadores e ainda não
possuem os 3 anos de registro. Atinge também aqueles que possuem ouros direitos
como, por exemplo, o auxílio-doença.
Não é difícil perceber que aqueles que
menos têm passam a ser os mais atingidos. Nesse caso, são as folclóricas
figuras do caiçara, que são muito bonitas e românticas nas novelas, filmes e
livros, mas que na realidade são pessoas sofridas e sem qualquer expectativa de
um futuro melhor.
Redução
da jornada de trabalho com a redução dos salários
Representantes da CUT, da CTB, Força
Sindical, UGT e Nova Central, tiveram uma reunião com o governo federal, na
qual negociaram proposta que permite a redução da jornada de trabalho com a redução
dos salários em até 30%.
Isso significa que o governo recebeu das
centrais sindicais o aval para a edição de mais uma Medida Provisória (MP) ou
algo semelhante atacando os salários dos trabalhadores, uma espécie de
minirreforma trabalhista. A justificativa para tal medida é a manutenção do
emprego para os momentos da chamada crise econômico-financeira.
Extraído:
jusbrasil.com.br/notícias – Fonte: ligasocialista.worldpress.com – Por:
Péricles de Lima
Nenhum comentário:
Postar um comentário