O governo divulgou no
início desse mês, uma série de
medidas com o objetivo de aumentar a arrecadação. Mais uma vez o povo vai pagar
a conta pelos desmandos políticos!
Entre elas estão o fim da isenção de IOF para
empréstimos do BNDES, uma mudança da base de cálculo para a tributação de
direitos autorais e de imagem recebidos por meio de pessoa jurídica e um
aumento nos impostos sobre vinhos e destilados.
Além disso, a Presidenta sancionou a
lei que revê a desoneração da folha de pagamento e aumenta as alíquotas
incidentes sobre a receita bruta das empresas, com veto ao trecho que previa
alíquota diferenciada -de 1,5%- para o setor de vestuário.
O aumento da tributação começará a valer a partir
de 1° de dezembro.
A política de desoneração, última medida do ajuste
fiscal proposto pelo governo que precisava de apreciação do Congresso, prevê a
troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha, por
alíquotas que incidem no faturamento. Para o setor de serviços, por exemplo, a
alíquota passou de 2% para 4,5% e para a indústria, foi de 1% para 2,5%.
Os setores de call center, transportes de
passageiros, empresas jornalísticas, entre outros, vão ter tributação
diferenciada.
ELETRÔNICOS
Também a partir de 1º de dezembro de 2015, voltam a
ser cobradas as alíquotas de 3,65% ou 9,25% de PIS/Cofins para computadores,
tablets, smartphones, modems e roteadores, eliminando a isenção promovida pelo
programa de inclusão digital criado em 2005.
A alíquota dependerá do sistema de tributação da
empresa varejista, que é quem paga o tributo sobre suas receitas.
O governo estima uma arrecadação de R$ 6,7 bilhões
em 2016 com a mudança, o que vai ajudar a compor as receitas do Orçamento.
ARTISTAS
E ATLETAS
A alta de tributos para impulsionar a arrecadação
do governo federal vai atingir também atletas, escritores e artistas que
abriram empresas para receber direitos autorais e de imagem.
A partir de 1º de janeiro de 2016, a Receita
Federal vai mudar a base de cálculo para tributação desses ganhos. Hoje, há um
abatimento de 68%. Ou seja, o IRPJ e a CSLL, de 34% no total, só incidem sobre
32% do lucro dessas empresas.
Com a mudança, a cobrança se dará sobre 100% do
ganho referente a direitos autorais e de imagem (o restante do lucro, se
houver, continua com a regra anterior).
O abatimento existe para "presumir" que
há uma despesa que deve ser descontada de empresas enquadradas nos sistemas de
tributação de lucro presumido ou arbitrado, que são a maioria nesses casos.
A expectativa da Receita é que a maioria desses
profissionais fechem suas empresas e escolham receber o dinheiro como pessoas
físicas, que são tributadas de acordo com a tabela progressiva do Imposto de
Renda PF.
"Muitas pessoas físicas constituem empresas
para buscar essa forma de tributação mais favorável, deixando de usar a tabela
progressiva do IRPF", afirmou a coordenadora-geral de IR da Receita,
Cláudia Martins da Silva.
Ela cita pessoas do meio artístico, literário e
atletas como os mais atingidos pela mudança.
Editoras e clubes, por exemplo, não entram na nova
regra, que se aplica nos casos em que a pessoa que recebe o direito autoral ou
de imagem é também sócia da empresa.
A Receita espera uma arrecadação de R$ 615 milhões
com a mudança.
BNDES
O governo publicou ainda decreto que acaba com a
isenção de IOF para os empréstimos do BNDES (banco estatal de desenvolvimento).
Operações realizadas a partir desta terça-feira
(1º) já serão tributas com as mesmas alíquotas praticada por todo o sistema
financeiro.
No crédito a empresas, o tributo é de 0,38% no
momento da operação mais 0,0041% ao dia no primeiro ano do empréstimo (total de
1,88%, cobrado apenas no primeiro ano).
Para pessoas físicas, 0,38% mais 0,0082% nos 365
primeiros dias da operação (total de 3,38%).
Fernando Mombelli, coordenadora-geral de Tributação
da Receita, afirmou que a maior parte dos aumentos de tributos anunciados já
estava em estudo e que o governo decidiu por implementá-los agora por questões
de equilíbrio de receitas e despesas orçamentárias.
VINHOS
E DESTILADOS
Por fim, entra em vigor em 1º de dezembro de 2015 o
aumento na tributação de vinhos e destilados, nacionais e importados, que vai
gerar uma arrecadação extra de R$ 1 bilhão para o governo no próximo ano.
Na lista de produtos afetados estão vinhos,
espumantes, uísques, vodcas, cachaças, licores, sidras, aguardentes, gim,
vermutes, entre outros, que terão alíquotas de IPI que variam entre 10% e 30%
sobre o preço da garrafa na indústria ou importador.
Hoje, a cobrança de tributo nesses produtos é
extremamente complexa, segundo a Receita Federal, pois eles são enquadrados em
categorias, de A a Z, de acordo com preços e características, com tributação
fixa de R$ 0,14 a R$ 17,39, valores que não eram reajustados desde 2008.
Vinhos nacionais de qualquer preço e importados até
US$ 70, por exemplo, tinham o tributo limitado a R$ 0,73. Agora, o IPI será de
10% sobre o preço total.
Nos uísques importados oito anos, o tributo era de
R$ 9,83. Chegava a R$ 17,39 nos uísques mais caros. Agora, todos pagam 30%.
A Receita não divulgou uma estimativa sobre aumento
de preços, mas disse que eles vão ocorrer, já que a base do tributo estava
defasada há anos.
O governo também decidiu acabar com o selo do vinho,
procedimento de controle criado há dois anos e que gerou contestações na
Justiça.
No início de 2015, o governo já havia elevado os
tributos sobre bebidas "frias", como cervejas e refrigerantes.
Extraído:
S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: Folha Online
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