Este é o entendimento da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em consideração que todos esses
entes federativos formam o Sistema Único de Saúde, o SUS.
Os ministros do colegiado julgaram recurso
especial que chegou ao STJ contra o estado do Paraná e a União para a
aquisição, em caráter de urgência, de medicação especial para tratamento de um
agricultor diagnosticado com linfoma não-hodgkin, que é um tipo de câncer.
A União argumentou que a responsabilidade
para a aquisição do medicamento seria do Paraná, principalmente porque o
repasse de verbas do Ministério da Saúde é feito para que os governos estaduais
comprem e forneçam os medicamentos.
Já o estado do Paraná alegou que o
medicamento solicitado seria excepcional e que não faz parte do rol de
medicamentos fornecidos pelo SUS.
Entraves desnecessários
O relator do recurso, ministro Herman
Benjamin, não acolheu nenhuma das duas argumentações. Segundo ele, a
responsabilidade dos entes federativos, no cumprimento dos serviços públicos de
saúde prestados à população, é solidária, ou seja, todos são responsáveis.
“A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do Estado, no qual são compreendidos aí todos os entes federativos”, disse o ministro.
“A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do Estado, no qual são compreendidos aí todos os entes federativos”, disse o ministro.
Em relação ao remédio necessário ao
tratamento do agricultor não constar no rol daqueles distribuídos pelo SUS, uma
perícia comprovou a inexistência de outro medicamento que pudesse substituí-lo.
O laudo comprovou também a eficácia do remédio no tempo de sobrevida do
paciente.
Para a Segunda Turma, por ser a saúde um
direito fundamental, previsto na Constituição, os entes federativos deveriam
mover esforços para cumprir o que é estabelecido na Carta Maior e não criar
entraves para que o cidadão tenha acesso àquilo que lhe é garantido
constitucionalmente.
Extraído: endividado.com.br/notícia
- Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
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