Quase
dois anos depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei da
meia-entrada em eventos culturais e esportivos foi regulamentada e publicada no
Diário Oficial da União do dia 6 de outubro e, finalmente, entra
em vigor em 1º de dezembro de 2015
Antes, cada município e estado aplicava sua
própria lei. Agora, com a regulamentação da Lei n° 12.933 (de 26 de dezembro de
2013), as regras de aplicação, fiscalização e documentos necessárias para ter
direito ao benefício foram unificadas nacionalmente.
Entre os pontos importantes da lei é a
reserva da cota mínima de 40% dos ingressos para a meia-entrada (em todos os
setores, da pista a camarotes).
Antes da determinação, a quantidade de meias-entradas
era ilimitada, o que forçava os promotores de eventos a aumentar e até dobrar o
valor do ingresso inteiro. “Dessa forma, o direito à meia-entrada não se
realizava”, declarou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, ao Portal Brasil
(site com informações do Governo Federal).
Outra regra importante é a padronização da
carteirinha estudantil, que está sendo substituída pela Carteira de
Identificação Estudantil (CIE), documento com certificação digital, código de
barras e QR Code – cujas informações fazem parte de um banco de dados nacional,
que deve ser disponibilizado aos promotores de eventos.
Esse ponto é comemorado pela presidente da
União Nacional dos estudantes (UNE), Carina Vitral, porque “inibe a
falsificação e ajuda produtores, estudantes e toda a comunidade da cultura a
ter de volta o direito à meia-entrada”.
Não há, na nova lei, menção ao direito de
idosos e professores à meia-entrada. Os idosos são amparados pelo Estatuto do
Idoso, e os professores continuariam sendo beneficiados por leis estaduais e
municipais.
Em Santos, produtores culturais estão se
inteirando sobre a nova lei federal. Alguns comemoram as mudanças reivindicadas
pela categoria, com a cota de meias-entradas e a unificação do documento
estudantil, mas estão em dúvidas quanto ao prazo para a adoção das novas regras
e como será a fiscal.
Extraído: endividado.com.br/notícia
- Fonte: A TRIBUNA
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