5 de outubro de 2018

CRÉDITO CONSIGNADO COM GARANTIA DO FGTS: REGRAS, REQUISITOS E RESTRIÇÕES

Em vigor desde o último dia 26/09/2018 nova modalidade pode beneficiar cerca de 37 milhões de brasileiros e está disponível em todas as agências da Caixa

O uso do FGTS como garantia para o crédito consignado proporciona juros mais baixos para quem pede o empréstimo, já que os recursos da conta do trabalhador no fundo cobrirão eventuais calotes.
Desde a semana passada, os trabalhadores da iniciativa privada já podem contar com uma nova opção de crédito: o empréstimo consignado com uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Com a novidade, cerca de 37 milhões de brasileiros que trabalham com carteira assinada podem ser beneficiados.
A possibilidade de usar o FGTS como garantia para os empréstimos, porém, não é novidade. A lei nº 13.313 de 2016 já previa essa opção nas operações de crédito consignado, mas a modalidade acabou não deslanchando porque a falta de regulamentação não dava segurança para os bancos – que só eram informados sobre o saldo do fundo de garantia do trabalhador no caso de um eventual desligamento da empresa.
Para resolver este problema, a Caixa informou, em nota, que disponibilizou a todos os bancos um sistema que permite o envio e recebimento de informações sobre os créditos consignados. Desta forma, as instituições financeiras poderão reservar os valores da conta do FGTS vinculada ao trabalhador como garantia no contrato de empréstimo sem que isso as prejudique de alguma maneira no futuro.
Regras e Requisitos
A modalidade que usa o FGTS como garantia segue a mesma análise de risco de crédito que as demais operações de empréstimo, então até mesmo as pessoas com restrições no CPF podem solicitá-la.
A nova modalidade de empréstimo pode ser solicitada em qualquer agência da Caixa. Segundo estabelece a lei, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o praticado em outras operações de crédito do mercado, e o prazo de pagamento será de até 48 meses.
De acordo com a assessoria de imprensa da Caixa, as pessoas interessadas em solicitar o consignado pelo banco público devem preencher os seguintes requisitos:
- Trabalhar em uma empresa com convênio de consignado ativo com a Caixa;
- Margem consignável de até 30% do salário disponível para que a parcela do empréstimo seja descontada em folha de pagamento;
- Vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses junto à empresa do setor privado em que trabalha;
- Salário depositado em conta corrente da Caixa;
- Saldo do FGTS compatível com o valor do empréstimo desejado.
Para pedir o empréstimo, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação pessoal com foto (como RG ou CNH, por exemplo), comprovante de renda e de residência e o número do PIS. A modalidade segue a mesma análise de risco de crédito que as demais operações de empréstimo, então até mesmo as pessoas com restrições no CPF podem solicitá-la.
Na Caixa, ainda segundo sua assessoria, as taxas de juros para a linha de crédito partem de 2,63% ao mês e respeitam o limite de 3,5% mensais previsto em lei. Os valores do empréstimo variam de cliente para cliente, mas são limitados à quantia disponível na conta do FGTS e à margem consignável, que pode ser retida pelo banco se o trabalhador perder o vínculo com a empresa.
Na prática, isso significa que cada pessoa só poderá tomar emprestado o equivalente à 10% do saldo de seu FGTS mais o valor integral da rescisão prevista em seu contrato de trabalho em caso de demissão. Se o trabalhador tem R$ 10 mil depositados em seu fundo de garantia, por exemplo, e sua multa rescisória é de R$ 20 mil, poderá consignar até R$ 21 mil pela Caixa.
Extraído de: sosconsumidor.com.br - Fonte: economia.ig - Por: Fábio Rodrigues Pozzebom

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