Em vigor desde o último dia 26/09/2018 nova modalidade
pode beneficiar cerca de 37 milhões de brasileiros e está disponível em todas
as agências da Caixa
O uso do FGTS como
garantia para o crédito consignado proporciona juros mais baixos para quem pede
o empréstimo, já que os recursos da conta do trabalhador no fundo cobrirão
eventuais calotes.
Desde a semana
passada, os trabalhadores da iniciativa privada já podem contar com uma nova
opção de crédito: o empréstimo consignado com uso do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) como garantia. Com a novidade, cerca de 37 milhões de
brasileiros que trabalham com carteira assinada podem ser beneficiados.
A possibilidade de
usar o FGTS como garantia para os empréstimos, porém, não é novidade. A lei nº
13.313 de 2016 já previa essa opção nas operações de crédito consignado,
mas a modalidade acabou não deslanchando porque a falta de regulamentação não
dava segurança para os bancos – que só eram informados sobre o saldo do fundo
de garantia do trabalhador no caso de um eventual desligamento da empresa.
Para resolver este
problema, a Caixa informou, em nota, que disponibilizou a todos os bancos um
sistema que permite o envio e recebimento de informações sobre os créditos
consignados. Desta forma, as instituições financeiras poderão reservar
os valores da conta do FGTS vinculada ao trabalhador como garantia no
contrato de empréstimo sem que isso as prejudique de alguma maneira no futuro.
Regras e Requisitos
A modalidade que
usa o FGTS como garantia segue a mesma análise de risco de crédito que as
demais operações de empréstimo, então até mesmo as pessoas com restrições no
CPF podem solicitá-la.
A nova modalidade
de empréstimo pode ser solicitada em qualquer agência da Caixa. Segundo
estabelece a lei, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até
50% menor do que o praticado em outras operações de crédito do mercado, e o
prazo de pagamento será de até 48 meses.
De acordo com a
assessoria de imprensa da Caixa, as pessoas interessadas em solicitar o
consignado pelo banco público devem preencher os seguintes requisitos:
- Trabalhar em uma empresa com convênio de consignado ativo com a Caixa;
- Margem consignável de até 30% do salário disponível para que a parcela do empréstimo seja descontada em folha de pagamento;
- Trabalhar em uma empresa com convênio de consignado ativo com a Caixa;
- Margem consignável de até 30% do salário disponível para que a parcela do empréstimo seja descontada em folha de pagamento;
- Vínculo empregatício de, no mínimo, 12 meses junto à
empresa do setor privado em que
trabalha;
- Salário depositado em conta corrente da Caixa;
- Saldo do FGTS compatível com o valor do empréstimo
desejado.
Para pedir o
empréstimo, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação pessoal
com foto (como RG ou CNH, por exemplo), comprovante de renda e de residência e
o número do PIS. A modalidade segue a mesma análise de risco de crédito que as
demais operações de empréstimo, então até mesmo as pessoas com restrições
no CPF podem solicitá-la.
Na Caixa, ainda
segundo sua assessoria, as taxas de juros para a linha de crédito partem de
2,63% ao mês e respeitam o limite de 3,5% mensais previsto em lei. Os valores
do empréstimo variam de cliente para cliente, mas são limitados à quantia
disponível na conta do FGTS e à margem consignável, que pode ser retida
pelo banco se o trabalhador perder o vínculo com a empresa.
Na prática, isso
significa que cada pessoa só poderá tomar emprestado o equivalente à 10% do
saldo de seu FGTS mais o valor integral da rescisão prevista em seu
contrato de trabalho em caso de demissão. Se o trabalhador tem R$ 10 mil
depositados em seu fundo de garantia, por exemplo, e sua multa rescisória é de
R$ 20 mil, poderá consignar até R$ 21 mil pela Caixa.
Extraído de:
sosconsumidor.com.br - Fonte: economia.ig - Por: Fábio Rodrigues Pozzebom
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