Ações judiciais condenam construtoras que fazem cobrança do imposto
e do condomínio antes de entregarem o imóvel pronto e habitável
Construtoras que
fazem a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio
antes de entregarem as chaves do imóvel estão infringindo a lei.
Esse é o
entendimento de diversos tribunais de Justiça do país que analisam processos
dessa natureza.
Mas, apesar de
decisões favoráveis aos consumidores, a prática continua comum em imóveis adquiridos
na planta.
Em um caso recente,
a 45ª Vara Cível do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou abusivas
as cláusulas que permitiam esse tipo de cobrança em contratos da Rossi Construtora.
A ação foi aberta
pelo Ministério Público de SP após investigar que a empresa fazia a cobrança em
diversos contratos de imóveis.
Giselle Tapai,
especialista em direito imobiliário, diz que a construtora deve arcar com
qualquer custo referente ao imóvel durante as obras. “As cobranças de
condomínio, IPTU, água e luz só passam a ser responsabilidade do proprietário
quando ele receber a posse do imóvel com as chaves”, diz.
Já o presidente do
Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Flávio Amary, afirma que, se as cobranças
estão nos contratos, elas são legais.
A Rossi diz que
cabe recurso e que a entrega de chaves fica disponível a partir da instalação
do condomínio.
Extraído de:
sosconsumidor.com.br - Fonte: Folha Online
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