Banco Itaú e a plataforma de vendas Mercado Pago deverão ressarcir um casal que foi assaltado e depois teve R$ 79 mil desviados pelos criminosos
É responsabilidade exclusiva da
instituição financeira promover a segurança do sistema que fornece aos
consumidores, e, assim, proteger devidamente seus clientes, por meio de
sistemas de segurança.
Com base nesse entendimento, a Juíza Lívia
Martins Trindade Prado, da 37ª Vara Cível de São Paulo, condenou, de forma
solidária, o Banco Itaú e a plataforma de vendas Mercado Pago a ressarcir
um casal que foi assaltado e depois teve R$ 79 mil desviados pelos criminosos.
De acordo com os autos, o casal entrou em
contato imediatamente com o banco para comunicar o assalto. Mas, mesmo assim,
os criminosos conseguiram acessar o aplicativo do Mercado Pago e efetuaram
transações de R$ 79 mil. Os autores tentaram, sem sucesso, o ressarcimento dos
valores, o que motivou o ajuizamento da ação.
Segundo a Magistrada, em razão da relação
jurídica de consumo entre as partes, cabia às empresas
rés comprovar a origem e a regularidade das transações. Ela também
destacou a existência de vulnerabilidades nos dispositivos de segurança
desenvolvidos pelas instituições financeiras, possibilitando a prática de
fraude por terceiros criminosos.
"Os próprios réus consideraram, em suas
defesas, a possibilidade de fraude, praticada por terceiro estelionatário,
reconhecendo, com isso, a possível ocorrência de falhas na prestação do
serviço", disse a juíza, citando o artigo 14 do CDC, que prevê a
responsabilidade objetiva do prestador de serviços por danos relacionados
à atividade econômica.
No caso, a magistrada considerou
"claro" o nexo de causalidade, já que os danos
decorreram diretamente da falha na prestação dos serviços. Como
exemplo, Prado citou a "incongruência comportamental" das transações,
isto é, fora do perfil dos autores, o que deveria ter gerado o bloqueio
imediato dos repasses.
"Inexistem nos autos quaisquer
documentos aptos a comprovarem a regularidade das transações. Diante disso, de
rigor a procedência do pedido de reparação dos danos materiais suportados,
considerando a responsabilidade objetiva dos réus", completou a Magistrada.
Além de devolver os R$ 79 mil descontados indevidamente dos autores, Itaú e
Mercado Pago também foram condenados a indenizar por danos morais.
Para a juíza, a indevida movimentação
do patrimônio gera "estresse desarrazoado ao homem médio". Somado a
isso, houve "demasiada lentidão" dos réus em solucionar a
demanda, além de "ilegalmente negarem" a apuração dos fatos,
gerando aos consumidores um desgaste excessivo. A reparação por danos
morais é de R$ 4 mil para cada autor.
"Evidente que os autores tiveram seu sossego
e segurança abalados em razão da conduta dos requeridos, que, conforme exposto,
não coligiram aos autos documento capaz de indicar a regularidade das
transações, incorrendo em falha na prestação dos serviços, o que torna
necessária a fixação de indenização pelos danos morais causados",
concluiu.
O casal é representado pelo
advogado Alexandre Berthe
Pinto. "O caso em apreço é
interessante, pois os réus confessaram a existência de fraude por
terceiros, por conseguinte, reconhecendo que há falhas na prestação do serviço.
Além disso, ventilou sobre a falha no bloqueio em razão da movimentação atípica
das vítimas", afirmou.
Clique AQUI para ler a sentença do Processo 1013439-86.2022.8.26.0100.
Extraído:
sosoconsumidor.com.br - Fontes: Consultor Jurídico
- Por: Tábata Viapiana
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