É ilícito alterar
unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois o ato viola o Código de Defesa do
Consumidor
O advogado Vinicius Koptchinski Barreto apontou
que desde 2011 tinha um plano ilimitado para acessar a internet pelo celular.
Quando ultrapassava 30 MB a cada dia, podia continuar navegando com a
velocidade reduzida. Mas a Tim mudou a regra e passou a impedir o acesso quando
o consumidor atinge o limite.
Trata-se de uma estratégia
adotada por outras operadoras no país. O Procon do Rio de Janeiro já ingressou
com Ação Civil Pública contra as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro apontando
irregularidades na estratégia. O juiz responsável pelo caso preferiu analisar o
pedido de liminar depois que as rés apresentem suas contrarrazões.
No caso paulista, o autor da
ação disse que contratou o serviço de dados móveis justamente porque era
anunciado como ilimitado. Ele afirmou ainda ser necessário, “na vida de um
advogado, atender às demandas do cliente com agilidade e qualidade é essencial,
ainda mais aquelas que exigem urgência”.
Ao atender o pedido, o juiz
também apontou a necessidade de se respeitar a segurança jurídica de
contratos. “Defiro a liminar para que a empresa ré desconsidere a alteração
unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na
celebração do referido contrato”, afirma na decisão. Ele marcou uma audiência
de conciliação para junho.
Clique aqui para ler a liminar.
Extraído: S.O.S
Consumidor/notícia - Fonte: Conjur
- Consultor Jurídico – Por: Felipe Luchete