Entra em vigor as novas alterações da Lei do Inquilinato. Confira as principais mudanças
Entrou em vigor a Lei 12.112/09 no dia 25 de janeiro de 2010, que alterou a Lei do Inquilinato 8.485/91 . Algumas das alterações beneficiam os locadores e outras os locatários.
Explica o diretor de legislação do Secovi-SP, Jacques Bushatsky: "Ninguém será prejudicado. É bom lembrar que nenhum direito foi alterado. A nova lei apenas dá um basta em contratos que eram assinados, mas não eram cumpridos. Infelizmente, chegou um momento em que a pessoa se comprometia a pagar um aluguel, não pagava, e o proprietário não conseguia tirá-la do imóvel e amargava um prejuízo. Resumindo, a lei diz que você vai ter que cumprir o que prometeu. A mesma coisa cabe ao proprietário, que precisa manter o imóvel em ordem, respeitar os prazos de contrato, entre outras coisas", explica.
Benefícios
A lei deverá ser muito benéfica para os brasileiros que põem para alugar e alugam imóvel. "Para quem vai alugar, a lei traz grandes facilidades. Antes, conseguir um inquilino era um grande problema para quem queria alugar. Agora é possível firmar contrato sem a presença de um fiador. Isso facilita a vida de milhares de pessoas", garante Jacques.
E completa: "Já para quem tem um imóvel para alugar, a facilidade acontece porque essa nova lei traz garantias de que o proprietário não vai amargar prejuízos. Não há números estatísticos, mas no Brasil há muitos imóveis que poderiam ser alugados, mas que o dono prefere deixar fechado a alugar e enfrentar problemas, como destruição do patrimônio, não recebimento da renda com que contava, entre outros. Além do mais, se existir mais imóveis no mercado e menos medo de prejuízo por parte dos proprietários, há grande chances do aluguel ficar mais barato", finaliza.
Confira abaixo algumas das principais mudanças na lei, relacionadas aos aluguéis residenciais:
Em contratos firmados com assinatura do fiador, este poderá pedir o encerramento de seu compromisso, mas ainda responderá pela fiança por um prazo de 120 dias
O locador poderá exigir a substituição do fiador que estiver em regime de recuperação judicial. O inquilino tem 30 dias para apresentar um substituto. Caso contrário, o contrato pode ser encerrado
O contrato poderá ser firmado sem fiador, desde que haja a concordância do locador
Durante a vigência do contrato, o dono do imóvel não poderá recusar a restituição do imóvel pelo inquilino. Mas quem aluga deverá pagar a multa estabelecida no contrato
Em caso de contratos sem fiador, a retomada do imóvel já poderá ser pedida a partir do atraso de um aluguel
Neste caso, a ação de despejo será suspensa se, no prazo máximo de 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida. Deixa de valer o requerimento em que o locatário manifesta intenção de pagar a dívida
A partir de agora, a multa rescisória passa a ser proporcional. Se o inquilino decidir entregar o imóvel antes do fim do prazo, pagará apenas um valor proporcional ao tempo que faltava para cumprir o contrato.
Matéria publicada no dia 25/01/2010 no site"dinheiro.br.msn.com" por InfoMoney
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