Desde os primórdios da humanidade existiram os dois lados da moeda, de um lado o fornecedor e do outro o consumidor e, como tal, deveria existir também o equilíbrio nas relações de consumo, entretanto, sempre prevaleceu o poder econômico dos empresários. Isso até a promulgação do Código de Defesa do Consumidor brasileiro - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que estabeleceu as normas de proteção e defesa do consumidor, alterando radicalmente o relacionamento e o comportamento principalmente dos consumidores em relação aos fornecedores.
O consumidor passou a lutar e exigir os seus direitos, agora legalmente reconhecidos e garantidos pelo CDC, instrumento que realmente estabeleceu o equilíbrio nas relações de consumo, muito embora a tão sonhada harmonia, ainda está longe de acontecer, haja vista, o grande número de reclamações no órgãos de defesa do consumidor, mais notóriamente no PROCON e nos Juizados Especiais.
Percebe-se atualmente que os fornecedores de produtos e serviços estão respeitando mais os consumidores e, um desses avanços, sem sombra de dúvidas foi a criação do SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor. A finalidade principal do SAC é atender o consumidor em todas as suas reclamações, buscando sempre a solução dos problemas, evitando-se assim a necessidade do consumidor recorrer a outros órgãos públicos ou privados para ver o seu problema resolvido.
Apesar do grande avanço que ocorreu durante esses 19 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, ainda teremos um longo caminho a percorrer até atingirmos a satisfação plena dos consumidores, no que tange às suas necessidades básicas, do respeito à sua dignidade, saúde e segurança, da proteção de seus interesses econômicos, na melhoria de sua qualidade de vida, bem como da transparência, do equilíbrio e da harmonia nas relações de consumo.
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