14 de agosto de 2010

EXEMPLAR DO CDC AGORA É OBRIGATÓRIO

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter em local visível e de fácil acesso ao público um exemplar do Código do Consumidor
O Presidente da República sancionou no último dia 20 de julho, a Lei Federal nº 12.291, que já entrou em vigor, obrigando todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a manter em local visível e de fácil acesso do público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Os estabelecimentos que descumprirem esta lei, a partir de agora estarão sujeitos à aplicação de multa no valor de até R$ 1.064,10 (um mil sessenta e quatro reais e dez centavos), a serem aplicadas pelos órgãos administrativos competentes, no âmbito de suas atribuições.
Qualquer cidadão ao constatar que no estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, não exista à vista e de fácil consulta um exemplar do CDC, pode e deve denunciar o estabelecimento, aos órgãos de defesa do consumidor da sua cidade, para a devida autuação do comerciante.
A presente lei tem por objetivo facilitar o acesso de todos os cidadãos brasileiros à lei de defesa e proteção dos direitos do consumidor e, também permitir que o consumidor exija os seus direitos no exato momento em que se vê lesado pelo comerciante ou prestador de serviços.
Tal medida  visa  diminuir os conflitos nas relações de consumo, sem a intervenção direta dos órgãos de defesa e proteção do consumidor, uma vez que, o próprio consumidor poderá no ato da negociação reclamar os seus direitos junto ao fornecedor, com amparo na lei consumerista, que estará ao alcance de todos.

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