17 de junho de 2023

ANS APROVA REAJUSTE DE ATÉ 9,63% EM PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS E FAMILIARES

Mudança irá impactar quase 8 milhões de beneficiários, o que representa aproximadamente 16% dos consumidores de planos de saúde no Brasil


Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu no dia 12/06/2023, a porcentagem máxima que as operadoras de saúde poderão praticar no reajuste de seus planos individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O teto foi limitado em 9,63%.

Segundo o órgão, o percentual é válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

A ANS também informou que o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano, sendo que, no caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses

“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explicou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello. 

Os valores cobrados pelos planos de saúde sofrem impactos de variáveis como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.

Segundo a agência, a redução do percentual de 15,5% de 2022 para 9,63% em 2023 mostra que a situação do setor está voltando aos patamares normais de utilização. 

“O ano de 2021 mostrou a retomada da utilização dos serviços médico-hospitalares e esse movimento cresceu até chegar em 2022, quando passou a ser observada uma frequência de uso do plano de saúde similar ao do período pré-pandemia”, analisa o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.

“Em linhas gerais, quando comparamos 2022 a 2021, notamos o crescimento do número de beneficiários, a elevação dos custos dos insumos e um aumento seguido de estabilização da utilização dos serviços de saúde suplementar”, pontua.

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Extraído: sosconsumidor.com.br - Fonte: Joven Pan e ANS 


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Veja como é aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 171/2008.



Extraído: sosconsumidor.com.br - Fonte: Joven Pan e ANS
 

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