28 de setembro de 2011

CONSUMIDOR NÃO PODE SER PREJUDICADO PELAS GREVES

As greves dos bancários e dos funcionários dos correios estão deixando muitos cidadãos com várias contas a pagar, por não terem recebido as faturas ou não conseguirem pagar nos bancos. Saiba o que fazer nestas horas  

A greve dos bancos e dos correios não pode prejudicar o consumidor. Especialistas orientam, no entanto, que ele deve fazer a sua parte, buscando canais alternativos para quitar as dívidas.
Os especialistas dizem que é importante se prevenir de eventuais cobranças de multas e juros por atraso, guardando provas da tentativa de pagamento da conta. Segundo o advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe, no caso de serem cobrados juros e multas, o consumidor pode e deve recorrer aos Procons ou aos Juizados Especiais Cíveis das suas cidades, ou mais próximos.

Confira abaixo as principais orientações dos especialistas

1) Canais alternativos
Quem precisar pagar uma conta e encontrar a agência fechada deve tentar fazer o pagamento por outros canais, como caixa eletrônico, internet, telefone e correspondentes bancários (além das lotéricas, alguns hipermercados oferecem o serviço);
2) Negociação com o fornecedor
O pagamento de mensalidades pode ser negociado diretamente com escolas ou operadoras de planos de saúde, por exemplo. O consumidor deve pedir uma prorrogação do prazo de vencimento ou outra forma de pagamento, como débito na conta. As empresas são obrigadas a oferecer outras opções;
3) Multas
O Idec informa que, como a greve não é uma situação gerada pelo consumidor, o atraso no pagamento não deve gerar penalidades para ele. Caso o pagamento não seja possível, a dívida não poderá ser cobrada com juros ou multa;
4) Provas
É interessante manter alguma prova da tentativa de pagamento, como uma foto tirada do celular mostrando que a agência estava fechada, para evitar a cobrança de multas ou juros. As próprias notícias publicadas pela imprensa informando sobre a greve podem servir como prova;
5) Protocolo de atendimento
O consumidor que entrou em contato com a empresa pedindo uma alternativa para pagamento deve anotar o dia e a hora desse contato, além de pedir o número de protocolo de atendimento. Essa é outra maneira de se evitar cobranças futuras, sugere o advogado do Idec Flávio Siqueira Júnior;
6) Procons e Juizados
Se o consumidor tentou pagar a conta, não conseguiu e ainda assim foi cobrado de multa ou juros pelo atraso, ele deve fazer o pagamento, para não ter o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. Depois, deverá registrar queixa no Procon ou nos Juizados Especiais Cíveis;
7) Financiamento imobiliário
A greve pode gerar atraso na análise e na aprovação de financiamentos de imóveis, e algumas certidões que o consumidor obteve em cartório e levou ao banco poderão vencer nesse período. Mas, segundo o advogado Alexandre Berthe, o banco é que terá de assumir a despesa, caso seja necessário tirar novas certidões;
8) Cuidado com a segurança
O consumidor que não tem o hábito de usar caixa eletrônico e quiser pagar alguma conta não deve pedir ajuda a estranhos. Como não haverá funcionário da agência para prestar ajuda, ele deve levar alguém para ajudar, se necessário. “Aumenta muito a quantidade de golpes nos períodos de greve”, diz o advogado Alexandre Berthe.
Extraído de: uol/notícias.com - Autora: Aiana Freitas

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