ANS definiu princípios para o fornecimento
de medicação de uso domiciliar, para portadores de doenças crônicas, que já são
beneficiários de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a
Resolução Normativa nº 310, que estabelece princípios para a oferta de
medicação de uso domiciliar para beneficiários de planos de saúde portadores de
patologias crônicas.
A medida tem como objetivo reduzir o sub-tratamento das
patologias de maior prevalência na população (Diabetes Mellitus, Asma
Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC, Hipertensão Arterial,
Insuficiência Coronariana e Insuficiência Cardíaca Congestiva), bem como deixar
claras as regras para que o beneficiário entenda de que forma se dará a oferta.
É importante ressaltar que o oferecimento desta
cobertura é facultativo, já que o artigo 10 da Lei 9656 permite a exclusão da
oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde. Além disso, como se trata
de um contrato acessório, poderá ter custo para os beneficiários. Portanto, a
ANS irá propor incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de
tratamento.
Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin,
“ao regulamentar esse tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar quer
estabelecer critérios mínimos como primeiro passo regulatório para tratar a
questão. Trata-se de uma ação importante tanto para as operadoras quanto para
os beneficiários, já que todos poderão ter acesso à continuidade do tratamento
e redução de possibilidade de complicações”.
A oferta de medicação domiciliar é parte do eixo
Assistência Farmacêutica da Agenda Regulatória da ANS. Para estudar o tema foi
criado um grupo técnico composto por órgãos de defesa do consumidor, operadoras
de planos de saúde, representantes de beneficiários, profissionais da área
da saúde, indústria e empresas contratantes de planos de saúde, entre outros.
A nova resolução ficou em consulta pública por 30
dias, no período entre 04/09/2012 e 06/10/2012 e recebeu contribuições de toda
a sociedade. A RN 310 entrou em vigor na
data de sua publicação (31-10-2012).
ENTENDA MELHOR:
1) Que coberturas já são obrigatórias
hoje para a assistência farmacêutica?
Todos os
medicamentos ministrados nos períodos de internação contam com cobertura
obrigatória pelos planos de saúde. Já para os medicamentos administrados em
ambiente ambulatorial, as coberturas obrigatórias se dão nos seguintes casos:
Medicamentos
registrados/regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
utilizados nos procedimentos diagnósticos contemplados no Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde da ANS; quimioterapia oncológica ambulatorial, incluindo
medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e
adjuvantes que necessitem ser administrados sob intervenção direta de
profissionais dentro de estabelecimento de saúde; e Terapia Imunobiológica
Endovenosa para Tratamento de Artrite Reumatóide, Artrite Psoriásica, Doença de
Crohn e Espondilite Anquilosante, de acordo com diretrizes de utilização
estabelecidas no Rol da ANS.
2) Existe alguma interface entre a nova
norma e o programa Farmácia Popular?
Sim. O tema foi um
dos principais estudos desenvolvidos pelo grupo técnico. Existem três
patologias que podem fazer interface entre as duas propostas: Diabetes,
Hipertensão e Asma. Para estes casos, o normativo oferece alternativas de
princípios ativos, visando atender as prescrições feitas na saúde suplementar.
3) A oferta de medicação farmacêutica
será gratuita para o beneficiário?
Na forma de
oferecimento proposta pela RN 310 poderá ter custo para o beneficiário,
conforme previsto na resolução.
4) O que há de novo na norma sobre
medicação oral para câncer?
A inclusão de novas
medicações domiciliares para câncer já está sendo discutida no Congresso
Nacional e, quando for publicada, se dará através de cobertura obrigatória no
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O tema também faz parte dos estudos
desenvolvidos pelo grupo técnico.
5) Foram desenvolvidos estudos que
comprovem que a assistência farmacêutica traz benefícios para os
usuários de planos de saúde?
Há evidências de
que a oferta traz efeito positivo aos beneficiários: todas as normas da ANS
primam pela pesquisa baseada em evidências científicas nacionais e
internacionais, na busca pela qualidade da saúde oferecida aos beneficiários
dos planos de saúde, bem como no equilíbrio do setor. O grupo técnico –
composto por representantes de operadoras, beneficiários, órgãos de defesa do
consumidor, entre outros – estudou o tema e levou em consideração inúmeras
publicações disponíveis que dão suporte à proposta feita pela ANS. Além disso,
experiências práticas bem sucedidas de operadoras de saúde tanto no Brasil como
fora do país também foram consideradas.
6) Por que a ANS incentiva as
operadoras de planos de saúde a oferecer a assistência farmacêutica?
As operadoras de
planos de saúde são responsáveis pela saúde e pelo cuidado prestado aos seus
beneficiários. A norma estabelece alternativas de princípios ativos para
tratamentos de doenças crônicas prevalentes, visando atender as prescrições
feitas na saúde suplementar. É uma norma que traz benefícios para todos:
beneficiários, operadoras e sistema de saúde suplementar.
Extraído de: ANS/Releases
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