O Bradesco Saúde foi condenado a custear
pelo tempo que for necessário, conforme prescrição médica, o tratamento para
perda óssea com a substância Denosumab
O juiz do 2º
Juizado Especial Cível de Brasília confirmou liminar que condenou o
Bradesco Saúde S.A a custear o tratamento para perda óssea com a substância
terapêutica chamada Denosumab, pelo tempo que se fizer necessário, conforme
exigência médica, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00.
A segurada
havia requerido autorização da cobertura do tratamento médico que lhe foi
prescrito, com uso da substância Denosumab, usada em casos de perda de
densidade óssea. No entanto, o Bradesco Saúde, em contestação, sustentou que se
tratava de hipótese de cobertura expressamente excluída do contrato
entabulado entre as partes.
“Evidencia-se
dos autos que o tratamento com Denosumab revela-se o mais adequado aos
princípios e objetivos do contrato de assistência à saúde, a fim de evitar
complicações ósseas, conforme consta do relatório, razão pela qual tenho que a
negativa de cobertura não se afigura razoável e fere o dever de assistência e
cooperação entre os contratantes. Assim, tenho que não há sustentabilidade
jurídica na recusa da parte requerida em cobrir o tratamento médico prescrito à
autora, sob a alegação de tratar-se de procedimento experimental, pois a
exclusão de cobertura sob tal argumento é manifestamente abusiva, contrária aos
legítimos interesses do consumidor, mormente como no caso em concreto em que
foi considerado por profissional da medicina o tratamento mais eficaz para a
enfermidade. Assim, o acolhimento do pedido é medida que se impõe”, decidiu o
juiz, no Processo nº:2013.01.1.059041-0
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias
- Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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