O Município foi
considerado culpado pelo acidente por não sinalizar o local e ter sido omisso
ao descuidar da manutenção e conservação da via pública
A 4ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou indenização de R$ 21,4 mil
em favor de um ciclista que teve graves lesões na face, inclusive a perda de
quatro dentes, e teve necessidade de cirurgia após cair em uma boca de lobo sem
tampa ou sinalização, em plena via pública de município no norte do Estado Catarinense.
O acidente ocorreu por volta das 22 horas. A vítima alegou que a fraca
iluminação no local também colaborou para o sinistro.
O Município de Joinville/SC
argumentou que não teve culpa em razão da tampa da boca de lobo ter sido
furtada, e que a culpa exclusiva pelo acidente foi da própria vítima. Para o
desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, o município foi omisso ao
descuidar da manutenção e conservação do logradouro.
"A prefeitura permitiu a
ocorrência do evento, por deixar buraco aberto em via pública sem qualquer
sinalização de advertência", anotou. Por isso, acrescentou o magistrado, o
ente deve responder civilmente pelos danos sofridos pelo ciclista que,
desavisado, caiu em buraco e sofreu lesões corporais. A indenização engloba
danos morais e materiais. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº
2013.077106-8).
Extraído:
S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: TJSC-
Tribunal
de Justiça de Santa Catarina
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