A empresa também foi condenada a indenizar por danos morais
e materiais, e devolver montante relativo à taxa SATI (Serviço de Assessoria
Técnica Imobiliária).A decisão é da 2ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros
- cidade de São Paulo
Uma
construtora terá de restituir o valor total pago em imóvel a um consumidor que
desistiu da compra devido ao atraso na entrega do imóvel.
Trata-se de
ação de restituição de valores interposta por um consumidor que firmou
compromisso de compra e venda do imóvel na planta, mas, como o imóvel não foi
concluído no prazo contratual, excedendo inclusive o prazo de tolerância, optou
por rescindir o contrato. Com a rescisão, a construtora se propôs a devolver
apenas 40% do valor pago. Assim, pleiteou devolução do valor integral, além de
restituição de comissão de corretagem, taxa SATI e indenização.
A juíza do
caso entendeu que o pedido de devolução da comissão de corretagem não merecia
ser acolhido, pois o autor tinha ciência do intermédio na negociação e dos
serviços que lhe foram oferecidos. Quanto à cobrança da SATI, foi determinada a
devolução.
Em relação à
devolução do valor pago, a magistrada entendeu ser devida, considerando
excessiva e abusiva a perda de 60% do montante, pois a rescisão não cumprimento
do prazo de entrega por parte da construtora.
A juíza
também considerou que, em razão da conduta da empresa, o consumidor sofreu
prejuízo, visto que ficou impedido de utilizar o imóvel por quatro meses,
devendo ser indenizado pelos danos materiais. Reconheceu, por fim, configurado
também o dano moral: "Evidente a expectativa criada pela compra do imóvel
que, aliás, foi devidamente quitado na forma contratada. Não obstante, a
entrega ultrapassou em muitos meses o prazo fixado em contrato, sendo evidente
o aborrecimento e a frustração da expectativa criada, gerando ansiedade,
desconforto e stress. Tal situação reflete não simples aborrecimento, mas ato
que afeta a rotina do consumidor, configurando dano moral indenizável."
Assim, ficou
determinada a devolução integral do valor pago pelo imóvel; a devolução da taxa
SATI; indenização por danos morais de R$ 10 mil; e também por danos materiais à
quantia correspondente a quatro meses de aluguel. As informações são do site
Migalhas.
O
entendimento do Procon-SP:
O Procon-SP
considera abusiva a cobrança de taxa de assistência jurídica (SATI), já que não
há qualquer prestação de serviço ao consumidor.
Já em caso de
atraso nas obras ou na entrega do imóvel, o consumidor que quiser cancelar o
contrato terá direito a receber de volta tudo que pagou, corrigido monetariamente.
Além de ser ressarcido por eventuais gastos causados pelo não cumprimento do
contrato, como valor pago em aluguel, por exemplo.
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Procon SP
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