Trabalhadores que não conseguiram comprovar a atividade
insalubre para se aposentar mais cedo ou com um salário maior têm nova chance
de obter essas vantagens
Antes, o instituto
só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o
trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.
A mudança
ocorreu por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da
União), à qual o INSS foi obrigado a se adaptar.
No documento
interno enviado aos servidores do INSS e obtido pela reportagem, o órgão diz
que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a decisão da
21ª Vara Federal de Recife (PE).
O
reconhecimento da insalubridade é importante porque garante o direito à
contagem do tempo especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de
contribuição do segurado 40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em
que a atividade insalubre foi exercida.
Ainda
considerando a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a
aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto
do fator previdenciário.
Nas
aposentadorias por tempo de contribuição tradicionais, homens se aposentam com
35 anos de contribuição e mulheres aos 30 anos de recolhimentos, ambos com
redução da média salarial devido ao fator.
REVISÃO
O novo
entendimento sobre os laudos cria oportunidades tanto para revisões de
benefícios concedidos sem o tempo especial quanto aos benefícios negados pelo
INSS.
Para laudos emitidos após o período
trabalhado
>>
Trabalhadores que colocaram a saúde em risco têm nova chance de aumentar o
benefício ou de se aposentar mais cedo
>> O
INSS passou a aceitar laudos recentes para o reconhecimento da atividade
insalubre de períodos antigos
Quem será beneficiado
>>
Segurados que ainda vão pedir a aposentadoria com períodos trabalhados em
atividade especial
>>
Trabalhadores que tiveram seu benefício negado pelo INSS porque o laudo não era
da época trabalhada (esses já podem pedir a revisão)
Como era antes
>> Para
conseguir o tempo especial, o segurado precisava apresentar laudos produzidos
no período em que ele trabalhava em local insalubre
>> O
INSS negava o tempo especial para trabalhadores que apresentavam laudos
recentes
Como ficou
>> O
emprego exposto a agentes insalubres dá direito ao tempo especial, mesmo quando
o laudo foi produzido após a demissão do funcionário
Quando mudou
ovas regras
valem desde 16 de julho deste ano
Por que mudou
INSS foi
obrigado a se adequar a uma ação civil pública movida pela DPU
Para quem teve o benefício negado
>> O
segurado que teve o benefício negado devido à recusa do laudo poderá pedir a
revisão
>> O
benefício, se autorizado, deverá ser concedido com data inicial em 16 de julho
deste ano
Para quem está aposentado
>> A
revisão também é devida para quem teve desvantagem na aposentadoria devido à
falta do tempo especial
Formulários necessários para levar ao
INSS, de acordo com época da exposição Dises-BE 5235
Entre 16 de
setembro de 1991 e 12 de outubro de 1995
LTCAT (Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho)
Obrigatório
entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003, possivelmente com outros
documentos válidos na época
Dirben-8030
Entre 26 de
outubro de 2000 e 31 de dezembro de 2003
PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário)
Passou a ser
exigido a partir de 1º de janeiro de 2004; é obrigatório para comprovar
atividade especial.
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online
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