A NET foi condenada por cobrar de forma indevida a
mensalidade do ponto extra do serviço de TV a cabo de um consumidor
A
sentença já havia sido proferida e foi mantida por unanimidade pela 2ª turma
Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Devido à repetição da
cobrança, a empresa terá que devolver em dobro o valor pago pelo consumidor,
neste caso aproximadamente R$ 8.665,76.
Mesmo assim, empresa disse que atende todas as condições determinadas
pela Anatel.
Relator
do caso, o juiz Arnaldo Correia Silva destacou, em seu voto, que a cobrança do
chamado ponto extra fere o artigo 29 da resolução 528/09 da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), que veda essa cobrança para o assinante de TV paga.
“Vale
ressaltar que a empresa não apresentou qualquer contrato de aluguel para o
decodificador, nem tampouco a aceitação do consumidor quanto à contratação de
aluguel de aparelho. Materializou-se, no caso em exame, a descrição contida no
3º parágrafo da súmula 9 da Anatel, supratranscrito, com violação ao princípio
da livre contratação e do direito de informação ao consumidor”.
Ainda de
acordo com decisão, a cobrança por pontos adicionais em uma mesma residência
não equivale à nova prestação de serviços, correspondendo tal cobrança à
prática abusiva vedada pelo Código de
Defesa do Consumidor.
O
Parágrafo Único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que o
consumidor cobrado em quantia indevida: "tem direito à repetição do
indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de
correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
Consultada,
a NET disse que atende todas as condições das Resoluções 488/07 e 528/09, assim
como a súmula de esclarecimento publicada pela Anatel, estando seu modelo de
negócio plenamente de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
O que
determina a Resolução da Anatel
O artigo
29 da resolução 528/09 da agência reguladora estabelece o seguinte: "A programação
do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante,
qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem
cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos de Extensão, instalados no
mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço
contratado".
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias -
Fonte: Globo Online
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