
A Justiça Federal do Paraná (JFPR4) determinou à ANTT a criação de regras para o transporte de animais de estimação em cabines de ônibus interestaduais e internacionais de viagem
(Por TRF4) – A Justiça Federal do Paraná (JFPR) julgou
procedente em parte em parte o pedido de uma ação civil pública sobre a criação
de regras para o transporte de animais de estimação em cabines de ônibus
interestaduais e internacionais de viagem. A ação foi proposta por uma
Organização Não Governamental (ONG) tendo como ré a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT).
Houve o reconhecimento de
que há relevante omissão na regulamentação da matéria e que cabe à ré ANTT
adotar as medidas cabíveis para que se de prosseguimento ao procedimento
necessário para a atividade regulatória, mas que não cabe ao Poder Judiciário a
elaboração das normas tal como consta no pedido inicial, por tratar-se de
atividade própria da Administração.
Assim, houve a condenação
da ANTT à obrigação de fazer consistente em iniciar processo regulatório
tendente a expedir ato normativo que discipline as condições do transporte de
animais de estimação nos serviços regulares de transporte rodoviário
interestadual e internacional de passageiros, inclusive com eventuais vedações
e sanções para descumprimento.
A regulamentação deverá
seguir critérios técnicos e seu processo seguir no que couber a disciplina da
lei nº 13.874/2019 e demais atos normativos pertinentes, tais como análise de
impacto regulatório, participação social e intervenção de outros órgãos no
âmbito de suas atribuições.
Duas médicas veterinárias
foram ouvidas como testemunhas e explicaram sobre os riscos de transportar
animais no bagageiro, como calor, falta de ventilação, deslocamento de caixas e
impossibilidade de socorro. Também defenderam que um laudo veterinário pode
sair em até 24 horas e que o procedimento de sedação não é recomendado. Houve
também a indicação das normas atualmente em vigor, a tramitação do projeto de
lei nº 13/2022, atualmente na Câmara dos Deputados e que há pontos omissos.
A sentença apontou ainda
que, conforme a Resolução nº 1.383/2006, da ANTT, o passageiro pode ter o
embarque recusado se transportar animais “sem o devido acondicionamento ou em
desacordo com disposições legais”. Para a juíza federal Alessandra Anginski, a
norma não define o que seria esse acondicionamento, o que reforça a necessidade
de que a ANTT adote as medidas necessárias para regular a matéria.
“A ausência de uma
regulamentação consistente acarreta flagrante prejuízo à segurança jurídica e à
uniformidade regulatória que se espera de um serviço público concedido em todo
o território nacional”, justifica.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
*A reprodução do conteúdo é autorizada desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR - imprensa@jfpr.jus.br (Por TRF4)
Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: JFPR-TRF4 - Por: JFPR-TRF4 - Imagem: https://www.sosconsumidor.com.br/images/
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