31 de maio de 2011

CRIADO CADASTRO DE BONS PAGADORES

Senado aprova criação do cadastro de bons pagadores, com o  objetivo de subsidiar a concessão de crédito, e reduzir as taxas de juro em função da diminuição do risco financeiro


O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 518/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão 12/11, que cria o Cadastro Positivo com informações e dados de pessoas físicas e jurídicas que estão em dia com seus compromissos financeiros. A inclusão dos nomes, porém, depende de autorização expressa do interessado.
O objetivo é subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. O projeto, aprovado com o mesmo texto vindo da Câmara, agora segue para sanção presidencial.
Para o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator-revisor da matéria no Senado, a aprovação do cadastro positivo abre um "caminho para a redução do spread bancário".
Em dezembro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou projeto de lei do Senado (PLS 263/04), de autoria do ex-senador Rodolfo Tourinho (DEM-BA), que também propunha a criação do cadastro positivo. Ao justificar o veto, Lula disse ter acatado entendimento do Ministério da Justiça de que o projeto contrariava o interesse público por trazer "conceitos que não parecem suficientemente claros". O cadastro foi, então, instituído pela MP 518/10, editada no último dia do ano.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assina a mensagem ao Congresso fundamentando a MP, o conjunto de medidas deverá "dotar o país de um arcabouço legal que incentive a troca lícita de informações pertinentes ao crédito e as transações comerciais". No texto, o ministro acrescenta que tais medidas deverão reduzir o problema da assimetria de informações e proporcionar novos meios para redução das taxas de juros e a ampliação das relações comerciais, com a adequada proteção da privacidade das pessoas.
O relator da matéria na Câmara, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), disse que o cadastro deverá, no prazo de dois anos, diminuir o custo financeiro para o tomador de empréstimos. Informou ainda que uma legislação semelhante adotada no México reduziu em até 30% o custo do crédito.
Extraído de: Jus Brasil Notícias - Fonte: Agência Senado

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