Por ter incluído indevidamente o nome da aposentada no cadastro de inadimplentes do SPC, de débito não comprovado, o Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais
O Banco Bradesco S/A foi condenado pelo Juiz Ricardo Bruno Fontenelle, da Comarca de Pereiro, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a C.M.S., que teve o nome incluído indevidamente no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 31 de outubro.
Consta nos Autos nº 567-30.2009.8.06.0145/0, que a aposentada estava recebendo cobranças bancárias no valor de R$ 1.497,05, muito embora já tivesse quitado totalmente o empréstimo solicitado ao banco, como constou em consulta realizada num posto de atendimento do Bradesco localizado na cidade de Pereiro.
Garantindo não ter contraído os débitos, C.M.S. ingressou com ação na Justiça.
A instituição financeira alegou que a cliente não teve organização suficiente para cumprir com suas obrigações e evitar a inclusão do nome no cadastro de inadimplência.
Ao analisar e julgar o caso, o Juiz Ricardo Bruno Fontenelle considerou que o banco não comprovou a origem do débito, portanto o valor não era devido pela aposentada.
O magistrado determinou também a retirada imediata do nome da aposentada da lista de inadimplentes do SPC.
Extraído de: JusBrasil – Fonte: TJ/Ceará
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