28 de novembro de 2011

CONSTRUTORA DEVE PAGAR ALUGUEL DE MORADIA PROVISÓRIA

Juiz ordenou em tutela antecipada, que uma construtora mineira pague o aluguel de moradia provisória de todas as famílias que tiveram de deixar o edifício, até o fim dos reparos estruturais do prédio onde moravam

O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, no processo nº 0024 10 164581-0, determinou que a Estrutura Engenharia e Construção Ltda., responsável pela edificação do Condomínio Vale dos Buritis, custeie o aluguel de todas as famílias do edifício, até o valor máximo de R$ 1.500 mil.
A decisão, em caráter de urgência, foi assinada no fim da tarde de segunda-feira, 31 de outubro, atendendo ao pedido de moradia provisória requerida pelo Condomínio. Em seu despacho, o juiz Alexandre Quintino cita a atual situação da edificação e o relatório do perito.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou a situação dos moradores, diretamente prejudicados com os danos do prédio, privados de suas moradias, do convívio familiar, e também a necessidade de estarem vivendo de favor em casa de parentes e amigos, e até mesmo em hotel.
Ele citou que a obra de reforço estrutural, segundo manifestação do perito, não surtiu efeito desejado. Além disso, considerou que a empresa vem frustrando a prova pericial, ao não comparecer no dia marcado e não fornecer todos os documentos solicitados.
Para o juiz, os moradores devem ser amparados pelo Judiciário, razão pela qual deferiu o pedido de custeio de moradia, até a solução definitiva do processo.
As famílias poderão, de acordo com a decisão, buscar a locação de um imóvel com a configuração semelhante à do apartamento tipo do Edifício Vale dos Buritis e na mesma região.
Na mesma decisão, o juiz analisou o pedido da construtora e suspendeu, por 10 dias, o prazo fixado na antecipação de tutela para início das obras, por razões processuais.
Extraído de: JusBrasil – Fonte: TJ/MG

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