18 de novembro de 2011

PLANO DE SAÚDE OBRIGADO A PAGAR TRATAMENTO DE CÂNCER

Unimed de Fortaleza foi condenada pela justiça a pagar todo o tratamento quimioterápico de segurado com câncer, além de ser condenada a pagar indenização por danos morais, por ter negado o  tratamento

A Unimed Fortaleza deverá pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para M.S.P.F., que teve tratamento contra câncer negado. A decisão foi do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Conforme o processo nº 78020-53.2006.8.06.0001/0, em setembro de 2001, a paciente teve detectado “lúpus eritematoso sistêmico”. Por conta da gravidade da doença, ela contratou o plano de saúde da Unimed.
No entanto, em agosto de 2005, foi constatado que a segurada estava com câncer. Foi submetida à cirurgia e precisou fazer quimioterapia, mas a Unimed negou o procedimento completo.
A vítima entrou na Justiça, com pedido de tutela antecipada, para ter assegurado o direito de obter o tratamento completo. Além disso, requereu danos morais. A empresa, na contestação, alegou que não possui obrigação legal e contratual para fornecer quimioterapia de forma indiscriminada, já que o plano contratado previa limite de 12 sessões quimioterápicas por ano.
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que "o tratamento em questão era imprescindível à vida da paciente. Assim, na ponderação entre o direito à vida, em detrimento às regras de risco securitário, deve prevalecer o primeiro". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Ceará no dia 27/10/11.
Extraído de: JusBrasil – Fonte: TJ/Ceará

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