Para o TJSP, atraso
ultrapassou os limites do tolerável. Indenização por danos morais foi fixada em
R$ 8 mil
Participante contemplado
em consórcio que teve de esperar mais de seis meses para receber
veículo será indenizado em R$ 8 mil por danos morais. A decisão
é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que seguiu voto do relator, desembargador
Roberto Mac Cracken, para quem a situação ultrapassou "os limites
do tolerável".
O consumidor alega que
firmou contrato de adesão referente ao consórcio de um veículo no valor de mais
de R$ 43 mil. Alega o autor que recebeu a notícia de que havia sido contemplado
e que teria o prazo de 72 horas para depositar o valor do lance, e que o
automóvel seria entregue no prazo de noventa dias. Afirma que, realizados os
pagamentos, o automóvel foi entregue apenas seis meses depois, inclusive
após a concessão de medida liminar.
Em
decorrência disso, solicitou a procedência da ação para condenação da
administradora do consórcio ao pagamento de R$20 mil a título de danos
morais. O consórcio contestou, sob alegação de que a demora para efetuar a
entrega se deu por atraso da montadora.
Em
1º grau. a ação foi julgada parcialmente procedente, e a indenização foi fixada
em R$ 8 mil. Segundo o magistrado, “a administradora de consórcio é
responsável com a montadora, mormente ante a permissão de uso da marca e
logotipo, beneficiando-se com a venda de seus veículos".
A
decisão foi contestada pela empresa e, em 2º grau, o desembargador Roberto Mac
Cracken, relator, entendeu que, uma vez realizado o pagamento, o consórcio
tinha o dever de cumprir a sua obrigação em tempo adequado e, portanto, o atraso
de seis meses para efetuar a entrega é injustificável. Dessa forma, o
provimento ao recurso foi negado e a sentença, mantida.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: migalhas.com.br
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