1 de novembro de 2020

FAZER PESSOA PERDER TEMPO COM COBRANÇA INDEVIDA GERA DANO MORAL, DIZ TJ-SP

Fazer o consumidor perder tempo com cobranças indevidas e recorrentes gera dano moral


O entendimento é da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão condenou o Itaú Unibanco a indenizar em R$ 3 mil um homem que recebia cobranças de dívidas contraídas por terceiros.

De acordo com o processo, a instituição fez 12 ligações ao autor, referentes a uma dívida que não era dele. Isso porque o homem sequer tinha relação jurídica com o banco. O reclamante foi considerado consumidor porque o CDC define como tal "todas as vítimas de evento danoso" ocorrido no mercado de consumo.

"A documentação trazida com a petição inicial evidencia que, efetivamente, o autor está sendo importunado com o recebimento de diversas mensagens, enviadas em nome do banco réu", afirmou em seu voto o desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli, relator do caso. Além da empresa, uma assessoria de cobrança teria sido contratada para efetuar ligações e enviar mensagens ao autor.

O TJ-SP aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, de autoria do advogado capixaba Marcos Dessaune. A tese é pioneira no Brasil e no mundo e está ganhando cada vez mais aceitação do Judiciário.

O desvio produtivo ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar um problema criado pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida.

"Basta considerar o enorme aborrecimento experimentado pelo autor com as insistentes ligações e mensagens de cobrança, havendo de que o autor era incomodado indevidamente desde novembro de 2019, situação que perdurou até pelo menos o ajuizamento desta demanda, em março de 2020. Dúvida não há, enfim, 

de que o autor experimentou e experimenta desgaste, perda de tempo, angústia e aflições", prossegue o desembargador do TJ.

Clique aqui para ler a decisão – Autos nº: 1002236-83.2020.8.26.0590

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Conjur-Consultor Jurídico

 

ÚLTIMAS 25 POSTAGENS

CLIQUE AQUI

Nenhum comentário:

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

18/10/2024

HONDA

Civic Advanced Hybrid(2023)

AQUI

13/10/2024

KIA

Bongo 4x4 (2024)

AQUI

11/10/2024

RAM

> 1500 (2021 a 2024)

> Rampage (2024)

AQUI

AQUI

11/10/2024

JEEP

> Compass (2023)

> Compass; Commander e Renegade (2024 e 2025)

AQUI

AQUI

11/10/2024

FIAT

Toro (2024 e 2025)

AQUI

07/10/2024

FORD

Ford Maverick (2022 a 2024)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

SERVIÇOS E CONSULTAS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA