Medida passa a valer no dia 1º de setembro. Sem a informação, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento
Os Correios passarão a exigir o número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) de remetentes de encomendas nacionais a partir de 1º de
setembro.
Segundo o órgão, a iniciativa pretende dar
"maior segurança ao processo", como o rastreamento das encomendas
pelo número, além de outras funcionalidades de interatividade na entrega. Para
estrangeiros, será exigido o número do passaporte.
Caso a informação não conste nos pacotes, os
Correios dizem que haverá a recusa da postagem no ato do atendimento. A regra
valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.
Para pacotes despachados pelos
"lockers" dos Correios e no sistema Clique e Retire serão necessárias
também as informações do destinatário, seja CPF, CNPJ ou passaporte, além do
telefone celular ou e-mail.
Uma das formas de trazer mais agilidade ao
processo é realizar a antecipação desses dados pelos sistemas de pré-postagem.
"Vale lembrar que a obrigatoriedade de
cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do
remetente. No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são
exigidas conforme regulação aduaneira", diz comunicado dos Correios.
A medida está em conformidade com o
Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que exige, nas postagens de encomendas, a Nota
Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).
Extraído:
sosoconsumidor.com.br - Fontes: G1 e Diário de Pernambuco
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